
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia determinou a suspensão imediata de pagamentos e processos relacionados à Lei Complementar Estadual nº 1.328/2026, norma que autorizava a conversão de licença-prêmio em dinheiro para servidores públicos, militares e agentes políticos em exercício de mandato eletivo.
A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello após representação apresentada pelo Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia.
Lei permitia conversão de licença-prêmio em dinheiro
A legislação questionada autorizava o pagamento em pecúnia da licença-prêmio não utilizada por:
- servidores estaduais;
- servidores municipais;
- militares da ativa;
- militares da reserva;
- agentes políticos sem vínculo estatutário que ocupam mandato eletivo.
TCE-RO vê risco de dano ao erário
Na decisão, o tribunal apontou indícios de problemas jurídicos e financeiros na lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
Entre os principais pontos levantados estão:
- possível violação da Constituição Federal;
- ausência de estimativa de impacto financeiro;
- risco de burla ao teto salarial do funcionalismo;
- inclusão de categorias que poderiam não ter direito ao benefício;
- possível afronta ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Pagamentos e empenhos estão suspensos
Com a medida cautelar, o TCE-RO determinou:
- suspensão de novos requerimentos;
- bloqueio da emissão de empenhos;
- paralisação de pagamentos;
- interrupção de qualquer ato preparatório para desembolso de recursos públicos com base na lei.
Governador e presidente da ALE-RO devem cumprir decisão
O governador de Rondônia, Marcos José Rocha dos Santos, e o presidente da Assembleia Legislativa, Alex Mendonça Alves, foram notificados para cumprir imediatamente a determinação.
Eles terão prazo de cinco dias para comprovar ao tribunal que a suspensão foi atendida e também poderão apresentar esclarecimentos sobre a lei questionada.
Ministério Público aponta possíveis inconstitucionalidades
De acordo com a representação do Ministério Público de Contas, a lei pode apresentar:
- vício de iniciativa legislativa;
- afronta ao pacto federativo;
- desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal;
- descumprimento de decisões do STF;
- irregularidades na forma de cálculo dos pagamentos.


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