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Na Mira do Povo

TCE-RO suspende pagamentos previstos em lei sobre venda de licença-prêmio em Rondônia



Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia determinou a suspensão imediata de pagamentos e processos relacionados à Lei Complementar Estadual nº 1.328/2026, norma que autorizava a conversão de licença-prêmio em dinheiro para servidores públicos, militares e agentes políticos em exercício de mandato eletivo.

A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello após representação apresentada pelo Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia.
 
Lei permitia conversão de licença-prêmio em dinheiro

A legislação questionada autorizava o pagamento em pecúnia da licença-prêmio não utilizada por:
  • servidores estaduais;
  • servidores municipais;
  • militares da ativa;
  • militares da reserva;
  • agentes políticos sem vínculo estatutário que ocupam mandato eletivo.
Segundo o Ministério Público de Contas, a norma apresenta supostas inconstitucionalidades e irregularidades que podem causar prejuízos aos cofres públicos.
 
TCE-RO vê risco de dano ao erário

Na decisão, o tribunal apontou indícios de problemas jurídicos e financeiros na lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

Entre os principais pontos levantados estão:
  • possível violação da Constituição Federal;
  • ausência de estimativa de impacto financeiro;
  • risco de burla ao teto salarial do funcionalismo;
  • inclusão de categorias que poderiam não ter direito ao benefício;
  • possível afronta ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O relator destacou ainda que o projeto teve tramitação acelerada, sendo aprovado e sancionado no mesmo dia, em uma sessão considerada extremamente rápida.
 
Pagamentos e empenhos estão suspensos

Com a medida cautelar, o TCE-RO determinou:
  • suspensão de novos requerimentos;
  • bloqueio da emissão de empenhos;
  • paralisação de pagamentos;
  • interrupção de qualquer ato preparatório para desembolso de recursos públicos com base na lei.
A decisão vale até nova deliberação da Corte de Contas.
 
Governador e presidente da ALE-RO devem cumprir decisão

O governador de Rondônia, Marcos José Rocha dos Santos, e o presidente da Assembleia Legislativa, Alex Mendonça Alves, foram notificados para cumprir imediatamente a determinação.

Eles terão prazo de cinco dias para comprovar ao tribunal que a suspensão foi atendida e também poderão apresentar esclarecimentos sobre a lei questionada.
 
Ministério Público aponta possíveis inconstitucionalidades

De acordo com a representação do Ministério Público de Contas, a lei pode apresentar:
  • vício de iniciativa legislativa;
  • afronta ao pacto federativo;
  • desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal;
  • descumprimento de decisões do STF;
  • irregularidades na forma de cálculo dos pagamentos.
O TCE-RO ressaltou que a decisão é provisória e foi tomada em caráter de urgência para evitar possível dano ao patrimônio público enquanto o caso segue em análise.


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