
Sentença determina adequações estruturais em agência bancária e pagamento de indenização por dano moral coletivo
A Justiça do Trabalho condenou uma instituição financeira a promover uma série de adequações estruturais em uma agência localizada no centro de Porto Velho (RO) e ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre (MPT-RO/AC). A decisão foi proferida pelo juiz do trabalho Vitor Leandro Yamada, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho.
A ação teve origem em investigação conduzida pelo MPT após denúncia apresentada pelo Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado de Rondônia, que apontava a existência de diversas barreiras arquitetônicas que dificultavam o acesso de trabalhadores com deficiência às dependências da agência.
De acordo com os autos, um empregado com sequelas de paralisia infantil trabalhou por aproximadamente 18 anos no local enfrentando limitações significativas. Entre as dificuldades relatadas estavam a impossibilidade de utilizar o estacionamento interno, acessar o pavimento superior onde eram realizadas reuniões e usufruir de espaços de convivência, como copa e refeitório, acessíveis apenas por escadas.
Durante a instrução processual, a perícia técnica confirmou a inexistência de condições adequadas de acessibilidade. O laudo identificou irregularidades como rampas com inclinação acima dos limites permitidos, escadas em desacordo com os padrões de segurança, portas com largura insuficiente para a passagem de cadeiras de rodas, além de falhas na sinalização e na demarcação de vagas reservadas.
Segundo a decisão judicial, as condições verificadas são incompatíveis com as normas técnicas de acessibilidade, com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e demais regulamentos aplicáveis.
Na sentença, o magistrado ressaltou que a acessibilidade integra o conceito de meio ambiente do trabalho e constitui requisito essencial para assegurar dignidade, igualdade de oportunidades e inclusão efetiva. Conforme destacado na decisão, a manutenção de barreiras físicas configura discriminação indireta ao impedir que trabalhadores com deficiência participem plenamente das atividades profissionais e da dinâmica interna do ambiente corporativo.
O juiz também observou que o fato de o imóvel ter sido construído sob normas anteriores não afasta a obrigação legal de adaptação às exigências atuais de acessibilidade.
Adequações obrigatórias
Com a condenação, a instituição financeira deverá promover diversas adequações estruturais na unidade, incluindo a correção da inclinação e da largura das rampas, adequação de escadas e corrimãos, ampliação de portas para garantir acessibilidade, instalação de sinalização apropriada e regularização das vagas reservadas no estacionamento.
Embora algumas melhorias tenham sido implementadas durante a tramitação do processo, como a instalação de plataforma elevatória, a Justiça entendeu que as medidas adotadas ainda não são suficientes para eliminar todas as barreiras identificadas pela perícia.
Dano moral coletivo
Além das obrigações de fazer, a instituição foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.
A sentença reconheceu que a omissão da empresa em promover as adaptações necessárias durante longo período extrapolou a esfera individual do trabalhador diretamente afetado, atingindo toda a coletividade ao violar direitos fundamentais relacionados à dignidade da pessoa humana, à inclusão social e à igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho.
O valor da indenização será destinado a projetos, entidades ou fundos voltados à proteção e promoção de direitos coletivos, conforme definição a ser realizada na fase de execução do processo.
Atuação do MPT RO-AC
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre, que atuou na investigação das irregularidades, na produção de provas e na adoção das medidas judiciais necessárias para garantir a adequação do ambiente laboral às normas de acessibilidade.
O processo está sob a responsabilidade do Procurador do Trabalho Lucas Barbosa Brum, Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC).
Para o procurador, a decisão reforça a importância da eliminação de barreiras que impedem a plena inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
“A inclusão não se resume à contratação de trabalhadores com deficiência. É indispensável que os ambientes de trabalho sejam acessíveis e permitam o exercício das atividades profissionais com autonomia, segurança e dignidade. A manutenção de barreiras arquitetônicas representa uma forma de exclusão incompatível com a legislação brasileira e com os princípios da igualdade e da não discriminação”, afirmou Lucas Barbosa Brum.
A decisão reforça o entendimento da Justiça do Trabalho de que a acessibilidade constitui obrigação legal dos empregadores e elemento essencial para a construção de ambientes de trabalho inclusivos, seguros e livres de discriminação.
Texto e edição: Marcela Bonfim/Fonte: MPT-RO e AC


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