A contratação teve como objetivo reduzir a demanda reprimida do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da realização de consultas e cirurgias nas áreas de ortopedia, urologia e cirurgia geral.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida no Processo nº 0604/2026, após representação apresentada pelo vereador de Porto Velho, Antônio Marcos Mourão Figueiredo, conhecido como Marcos Combate.
Denúncia aponta consumo acelerado dos recursos
Segundo a representação, o contrato teria consumido integralmente os recursos previstos em aproximadamente 45 dias, apesar de possuir vigência contratual de 12 meses.
Além disso, foram levantadas suspeitas sobre:
- Possível duplicidade de faturamento de consultas e cirurgias;
- Registro de procedimentos que não teriam sido realizados;
- Volume de atendimentos incompatível com a estrutura operacional da empresa;
- Falhas no acompanhamento pós-operatório dos pacientes;
- Execução de serviços acima dos limites financeiros contratados;
- Reconhecimento posterior de dívida milionária.
Na análise preliminar, a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) concluiu que a denúncia atende aos requisitos de admissibilidade e seletividade exigidos pela legislação interna da Corte.
Os técnicos atribuíram ao caso:
- 61,6 pontos no índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade);
- 45 pontos na Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência).
Reconhecimento de dívida chama atenção
Um dos pontos que mais chamou a atenção dos auditores foi a informação de que o contrato teria sido executado além do limite financeiro originalmente pactuado.
De acordo com os autos, foi instaurado procedimento administrativo para reconhecimento de dívida no valor de R$ 4.689.336,22.
Com isso, o custo total da contratação teria alcançado aproximadamente R$ 13,2 milhões.
Falta de documentos gera dúvidas
A equipe técnica do Tribunal também destacou que não foram apresentados documentos considerados essenciais para validar a produção assistencial informada pela empresa.
Entre os documentos apontados como necessários estão:
- Autorizações de Internação Hospitalar (AIHs);
- Laudos médicos;
- Relatórios cirúrgicos;
- Autorizações assistenciais;
- Registros completos da execução dos procedimentos.
Pedido de suspensão de pagamentos foi negado
Apesar dos indícios identificados, o Tribunal negou o pedido de tutela de urgência que buscava suspender imediatamente pagamentos relacionados ao reconhecimento da dívida.
O relator entendeu que ainda não existem provas suficientes para justificar uma medida tão drástica e que a suspensão poderia causar prejuízos à administração pública caso as irregularidades não sejam confirmadas após a instrução processual.
Na decisão, o conselheiro destacou a existência do chamado "perigo de dano inverso", situação em que uma medida cautelar pode provocar efeitos negativos maiores do que aqueles que pretende evitar.
Sesau e Controladoria terão que entregar documentos
O TCE determinou que o secretário estadual de Saúde, Edilton Oliveira dos Santos, e o controlador-geral do Estado, José Abrantes Alves de Aquino, encaminhem, no prazo de 10 dias:
- Cópia integral do Processo Administrativo nº 0036.038149/2025-11;
- Documentos relativos à execução do contrato;
- Comprovação da liquidação das despesas;
- Outros elementos que comprovem a regularidade dos pagamentos realizados.
Investigação será aprofundada
Com a conversão do Procedimento Apuratório Preliminar em Representação, a Secretaria-Geral de Controle Externo poderá realizar novas diligências, solicitar documentos, promover auditorias e aprofundar a análise sobre a execução contratual.
Entre os pontos que deverão ser verificados estão:
- A efetiva realização dos procedimentos médicos faturados;
- A existência de possíveis duplicidades;
- A compatibilidade da estrutura utilizada para os atendimentos;
- A regularidade dos pagamentos efetuados;
- A legalidade do reconhecimento da dívida milionária.
O Tribunal de Contas determinou:
- O processamento da denúncia como Representação;
- A abertura de investigação formal sobre o contrato;
- O indeferimento da tutela de urgência para suspensão dos pagamentos;
- A requisição de documentos à Sesau e à Controladoria-Geral do Estado;
- O prosseguimento das apurações pela área técnica da Corte.


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