Política

3/Política/post-list

Editors Choice

3/recent/post-list

Geral

3/GERAL/post-list

Mundo

3/Mundo/post-list
Na Mira do Povo

TCE-RO abre investigação sobre contrato de R$ 13,2 milhões da Sesau para consultas e cirurgias do SUS


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu transformar em Representação uma denúncia que aponta possíveis irregularidades na execução do Contrato nº 811/2025/PGE-SESAU, firmado pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) com a empresa IRB Prime Care Serviços Médicos Clínico Hospitalares Ltda.

A contratação teve como objetivo reduzir a demanda reprimida do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da realização de consultas e cirurgias nas áreas de ortopedia, urologia e cirurgia geral.

A decisão foi proferida pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida no Processo nº 0604/2026, após representação apresentada pelo vereador de Porto Velho, Antônio Marcos Mourão Figueiredo, conhecido como Marcos Combate.
 
Denúncia aponta consumo acelerado dos recursos

Segundo a representação, o contrato teria consumido integralmente os recursos previstos em aproximadamente 45 dias, apesar de possuir vigência contratual de 12 meses.

Além disso, foram levantadas suspeitas sobre:
  • Possível duplicidade de faturamento de consultas e cirurgias;
  • Registro de procedimentos que não teriam sido realizados;
  • Volume de atendimentos incompatível com a estrutura operacional da empresa;
  • Falhas no acompanhamento pós-operatório dos pacientes;
  • Execução de serviços acima dos limites financeiros contratados;
  • Reconhecimento posterior de dívida milionária.
TCE identifica indícios que justificam investigação

Na análise preliminar, a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) concluiu que a denúncia atende aos requisitos de admissibilidade e seletividade exigidos pela legislação interna da Corte.

Os técnicos atribuíram ao caso:
  • 61,6 pontos no índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade);
  • 45 pontos na Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência).
Ambos os índices superaram os mínimos exigidos para abertura de ação de controle específica.
 
Reconhecimento de dívida chama atenção

Um dos pontos que mais chamou a atenção dos auditores foi a informação de que o contrato teria sido executado além do limite financeiro originalmente pactuado.

De acordo com os autos, foi instaurado procedimento administrativo para reconhecimento de dívida no valor de R$ 4.689.336,22.

Com isso, o custo total da contratação teria alcançado aproximadamente R$ 13,2 milhões.
 
Falta de documentos gera dúvidas

A equipe técnica do Tribunal também destacou que não foram apresentados documentos considerados essenciais para validar a produção assistencial informada pela empresa.

Entre os documentos apontados como necessários estão:
  • Autorizações de Internação Hospitalar (AIHs);
  • Laudos médicos;
  • Relatórios cirúrgicos;
  • Autorizações assistenciais;
  • Registros completos da execução dos procedimentos.
Segundo o TCE, a ausência dessa documentação impede, neste momento, a confirmação da regularidade dos atendimentos realizados.
 
Pedido de suspensão de pagamentos foi negado

Apesar dos indícios identificados, o Tribunal negou o pedido de tutela de urgência que buscava suspender imediatamente pagamentos relacionados ao reconhecimento da dívida.

O relator entendeu que ainda não existem provas suficientes para justificar uma medida tão drástica e que a suspensão poderia causar prejuízos à administração pública caso as irregularidades não sejam confirmadas após a instrução processual.

Na decisão, o conselheiro destacou a existência do chamado "perigo de dano inverso", situação em que uma medida cautelar pode provocar efeitos negativos maiores do que aqueles que pretende evitar.
 
Sesau e Controladoria terão que entregar documentos

O TCE determinou que o secretário estadual de Saúde, Edilton Oliveira dos Santos, e o controlador-geral do Estado, José Abrantes Alves de Aquino, encaminhem, no prazo de 10 dias:
  • Cópia integral do Processo Administrativo nº 0036.038149/2025-11;
  • Documentos relativos à execução do contrato;
  • Comprovação da liquidação das despesas;
  • Outros elementos que comprovem a regularidade dos pagamentos realizados.
O descumprimento da determinação poderá resultar na aplicação de multa.
 
Investigação será aprofundada

Com a conversão do Procedimento Apuratório Preliminar em Representação, a Secretaria-Geral de Controle Externo poderá realizar novas diligências, solicitar documentos, promover auditorias e aprofundar a análise sobre a execução contratual.

Entre os pontos que deverão ser verificados estão:
  • A efetiva realização dos procedimentos médicos faturados;
  • A existência de possíveis duplicidades;
  • A compatibilidade da estrutura utilizada para os atendimentos;
  • A regularidade dos pagamentos efetuados;
  • A legalidade do reconhecimento da dívida milionária.
O que foi decidido

O Tribunal de Contas determinou:
  • O processamento da denúncia como Representação;
  • A abertura de investigação formal sobre o contrato;
  • O indeferimento da tutela de urgência para suspensão dos pagamentos;
  • A requisição de documentos à Sesau e à Controladoria-Geral do Estado;
  • O prosseguimento das apurações pela área técnica da Corte.
A decisão não conclui pela existência de irregularidades, mas reconhece que há elementos suficientes para justificar uma investigação mais aprofundada sobre a execução do contrato firmado para atender pacientes do SUS em Rondônia.


Postar um comentário

0 Comentários