Política

3/Política/post-list

Editors Choice

3/recent/post-list

Geral

3/GERAL/post-list

Mundo

3/Mundo/post-list
Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva denúncia sobre licitação de Vale do Anari para contratação de jornal de publicação de atos oficiais


Porto Velho, RO - 
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades no Processo Licitatório nº 72/2025, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2025 da Prefeitura Municipal de Vale do Anari.

A decisão foi tomada pelo conselheiro substituto Omar Pires Dias, por meio da Decisão Monocrática nº 0296/2026-GABEOS, publicada no Diário Oficial do TCE-RO. O procedimento havia sido aberto após uma comunicação apresentada pela Empresa Jornalística CP de Rondônia Ltda., que questionava a contratação de empresa para publicação de atos oficiais da administração pública.

Denúncia apontava possíveis irregularidades em pregão eletrônico

A empresa comunicante alegou que o certame poderia apresentar problemas relacionados à contratação da vencedora, citando possíveis falhas como:
  • ausência de comprovação da circulação do jornal em pelo menos 20% dos municípios de Rondônia;
  • inconsistências em documentos econômico-financeiros;
  • possível inexequibilidade da proposta apresentada;
  • falta de comprovação de requisitos de sustentabilidade previstos no edital;
  • possível conflito de interesses envolvendo representante da empresa vencedora.
Segundo a denúncia, essas situações poderiam comprometer a competitividade da licitação, a moralidade administrativa e causar prejuízos ao dinheiro público.

TCE-RO analisou critérios de seletividade

A Secretaria Geral de Controle Externo (SGCE) realizou a análise inicial do caso conforme os critérios de seletividade adotados pelo Tribunal.

Na primeira etapa, chamada de índice RROMa — que avalia Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade — a denúncia alcançou 43,2 pontos, ultrapassando o mínimo de 40 pontos exigidos para avançar.

Porém, na segunda etapa, baseada na matriz GUT, que avalia Gravidade, Urgência e Tendência, a informação recebeu apenas 2 pontos.

Conforme o TCE-RO, essa pontuação indicou que o caso não apresentava elementos suficientes para justificar a abertura de uma fiscalização específica.

Pedido de suspensão da licitação foi considerado prejudicado

A empresa também havia solicitado uma medida cautelar para impedir possíveis efeitos do procedimento licitatório.

Entretanto, como o Tribunal decidiu não transformar o PAP em uma ação de controle, o pedido de tutela antecipada foi considerado prejudicado.

Tribunal afirma que não houve análise de mérito

Na decisão, o TCE-RO destacou que o arquivamento ocorreu pela ausência dos requisitos mínimos de seletividade e não representa julgamento sobre a existência ou inexistência das irregularidades apontadas.

O Tribunal explicou que os Procedimentos Apuratórios Preliminares passam por uma triagem para definir quais casos possuem maior relevância para fiscalização, considerando critérios como impacto financeiro, risco, gravidade e urgência.

Processo será arquivado

Com a decisão, o TCE-RO determinou:
  • o arquivamento do Procedimento Apuratório Preliminar;
  • a comunicação ao prefeito de Vale do Anari, Cleone Lima Ribeiro;
  • ciência à empresa denunciante e ao Ministério Público de Contas;
  • levantamento do sigilo do processo.
A Corte de Contas reforçou que a medida segue a política de priorização das ações de controle externo, concentrando esforços em situações consideradas de maior impacto para a administração pública.

Postar um comentário

0 Comentários