Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades no Processo Licitatório nº 72/2025, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2025 da Prefeitura Municipal de Vale do Anari.
A decisão foi tomada pelo conselheiro substituto Omar Pires Dias, por meio da Decisão Monocrática nº 0296/2026-GABEOS, publicada no Diário Oficial do TCE-RO. O procedimento havia sido aberto após uma comunicação apresentada pela Empresa Jornalística CP de Rondônia Ltda., que questionava a contratação de empresa para publicação de atos oficiais da administração pública.
Denúncia apontava possíveis irregularidades em pregão eletrônico
A empresa comunicante alegou que o certame poderia apresentar problemas relacionados à contratação da vencedora, citando possíveis falhas como:
- ausência de comprovação da circulação do jornal em pelo menos 20% dos municípios de Rondônia;
- inconsistências em documentos econômico-financeiros;
- possível inexequibilidade da proposta apresentada;
- falta de comprovação de requisitos de sustentabilidade previstos no edital;
- possível conflito de interesses envolvendo representante da empresa vencedora.
TCE-RO analisou critérios de seletividade
A Secretaria Geral de Controle Externo (SGCE) realizou a análise inicial do caso conforme os critérios de seletividade adotados pelo Tribunal.
Na primeira etapa, chamada de índice RROMa — que avalia Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade — a denúncia alcançou 43,2 pontos, ultrapassando o mínimo de 40 pontos exigidos para avançar.
Porém, na segunda etapa, baseada na matriz GUT, que avalia Gravidade, Urgência e Tendência, a informação recebeu apenas 2 pontos.
Conforme o TCE-RO, essa pontuação indicou que o caso não apresentava elementos suficientes para justificar a abertura de uma fiscalização específica.
Pedido de suspensão da licitação foi considerado prejudicado
A empresa também havia solicitado uma medida cautelar para impedir possíveis efeitos do procedimento licitatório.
Entretanto, como o Tribunal decidiu não transformar o PAP em uma ação de controle, o pedido de tutela antecipada foi considerado prejudicado.
Tribunal afirma que não houve análise de mérito
Na decisão, o TCE-RO destacou que o arquivamento ocorreu pela ausência dos requisitos mínimos de seletividade e não representa julgamento sobre a existência ou inexistência das irregularidades apontadas.
O Tribunal explicou que os Procedimentos Apuratórios Preliminares passam por uma triagem para definir quais casos possuem maior relevância para fiscalização, considerando critérios como impacto financeiro, risco, gravidade e urgência.
Processo será arquivado
Com a decisão, o TCE-RO determinou:
- o arquivamento do Procedimento Apuratório Preliminar;
- a comunicação ao prefeito de Vale do Anari, Cleone Lima Ribeiro;
- ciência à empresa denunciante e ao Ministério Público de Contas;
- levantamento do sigilo do processo.


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