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Na Mira do Povo

MP Eleitoral alerta Município de Vale do Paraíso sobre práticas que podem configurar ilícito eleitoral em festas de aniversário da cidade


A recomendação é de iniciativa da Procuradoria Regional Eleitoral e Promotoria Eleitoral, atuante em Vale do Paraíso, Mirante da Serra e Nova União – 28ª Ofício Eleitoral

Porto  Velho, RO - O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu recomendação ao Município de Vale do Paraíso, em que orienta a não realizar práticas que podem configurar ilícitos eleitorais, durante as festividades referentes ao aniversário da cidade, previstas para ocorrer no período de 20 a 27 de junho.

Na recomendação, o MPE instrui que a Administração Municipal não promova nem autorize a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pelo poder público detentor de mandato eletivo ou pré-candidatos ou candidatos, atendendo ao que está previsto na Lei 9.504/97.

O Ministério Público Eleitoral lembra que é proibida a prática de propaganda eleitoral antecipada, inclusive mediante utilização de artefatos de publicidade, especialmente outdoors e banners, destinados à promoção pessoal de pretensos candidatos, por meio de fotografias, nomes, cargos públicos, símbolos, slogans, mensagens ou quaisquer outros elementos com conteúdo político-eleitoral, aptos a antecipar indevidamente a exposição eleitoral.

Conforme explica o texto da recomendação, a propaganda eleitoral antecipada pode ser configurada mesmo sem o pedido expresso de voto, conforme recente jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, principalmente, mediante manifestação que leve ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, ou, de modo concreto, a partir de pedidos de voto, antes de 16 de agosto de 2026.

Com relação à estrutura das festividades, o MPE pede que seja proibido o uso das instalações da festa ou de pessoal dos eventos para propaganda eleitoral, inclusive negativa, de qualquer pré-candidato ou candidato nas Eleições 2026. O órgão recomenda que, na publicidade do evento, visual ou sonora, relativa ao apoio ou colaboração por parte do poder público e/ou de eventuais candidatos, que não haja promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Em caso de descumprimento, medidas judiciais pertinentes serão adotadas por parte do MP Eleitoral.

A recomendação é de iniciativa da Procuradoria Regional Eleitoral e Promotoria Eleitoral, atuante em Vale do Paraíso, Mirante da Serra e Nova União – 28º Ofício Eleitoral.

Denúncia - Para fazer denúncias na área eleitoral, clique aqui .

Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI)


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