Política

3/Política/post-list

Editors Choice

3/recent/post-list

Geral

3/GERAL/post-list

Mundo

3/Mundo/post-list
Na Mira do Povo

TCE-RO dá prazo para IPERON e PGE comprovarem viabilidade de PPP milionária da nova sede da Procuradoria

Tribunal de Contas de Rondônia analisa proposta para que o IPERON assuma contrato de quase R$ 397 milhões originalmente firmado para construção da nova sede da PGE

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu conceder prazo para que o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (IPERON) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RO) apresentem documentos e estudos complementares que comprovem a viabilidade técnica, jurídica e econômico-financeira da transferência de uma Parceria Público-Privada (PPP) avaliada em quase R$ 397 milhões.

A decisão foi proferida pelo conselheiro Paulo Curi Neto no Processo nº 02256/23, que acompanha a execução do Contrato nº 0538/PGE/2022, firmado para a construção, administração, operação e manutenção da nova sede da Procuradoria-Geral do Estado.
 
Entenda o caso

O contrato foi celebrado entre a PGE-RO e a empresa Centro Norte Construções e Administração de Empreendimentos SPE Ltda., com valor global de R$ 396.962.968,44.

Durante a fiscalização, técnicos do TCE identificaram possíveis irregularidades relacionadas ao processo que viabilizou a PPP, incluindo questionamentos sobre a área destinada à obra e a aprovação do projeto pelo Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGPPP).

Mais recentemente, surgiu a proposta para que o IPERON assuma a posição da PGE no contrato, passando a utilizar a estrutura prevista no empreendimento.
 
Área técnica apontou inviabilidade

A Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) manifestou preocupação com a transferência do contrato e chegou a recomendar que o Estado realizasse uma nova licitação para atender às necessidades do IPERON.

Segundo a área técnica, a continuidade do contrato nos moldes apresentados poderia não atender integralmente aos requisitos legais e técnicos exigidos para esse tipo de contratação.

Além disso, a SGCE alertou para a necessidade de novos estudos específicos voltados à realidade do instituto previdenciário.
 
Ministério Público de Contas divergiu

O Ministério Público de Contas (MPC) adotou entendimento diferente.

Para o órgão ministerial, antes de declarar inviável a transferência da PPP, seria necessário permitir que os responsáveis apresentassem estudos detalhados demonstrando a segurança jurídica e a sustentabilidade financeira da operação.

O MPC destacou que a anulação do contrato poderia gerar consequências financeiras significativas para o Estado, incluindo possíveis indenizações milionárias à empresa contratada e a necessidade de uma nova licitação em um cenário econômico menos favorável.
 
Conselheiro acompanha parecer do MPC

Ao analisar o caso, o conselheiro Paulo Curi Neto decidiu acompanhar o entendimento do Ministério Público de Contas.

Na prática, o TCE-RO reconheceu que a transferência do contrato para o IPERON pode ser juridicamente possível, mas condicionou qualquer avanço à apresentação de informações complementares.

Entre os documentos exigidos estão:
  • Novo estudo de viabilidade econômico-financeira;
  • Planilhas completas e editáveis da modelagem financeira;
  • Memórias de cálculo detalhadas da Taxa Interna de Retorno (TIR);
  • Justificativas técnicas sobre custos operacionais;
  • Demonstração da preservação da estrutura de riscos do contrato.
Estrutura atual do IPERON preocupa

Outro ponto que chamou atenção durante a fiscalização foi a situação do atual prédio do IPERON.

Relatórios mencionados no processo apontam que a estrutura da sede atual apresenta problemas considerados graves, levando o TCE a comunicar o Corpo de Bombeiros e a Defesa Civil para avaliação dos riscos à segurança dos servidores.
 
Processo segue em análise

A decisão não encerra o caso. Após a apresentação da documentação exigida, os autos retornarão para nova análise da área técnica do TCE-RO e do Ministério Público de Contas.

Somente após essa etapa será possível uma manifestação definitiva sobre a viabilidade da transferência da PPP da nova sede da PGE para o IPERON e sobre as demais irregularidades investigadas no processo.

Postar um comentário

0 Comentários