Tribunal de Contas de Rondônia analisa proposta para que o IPERON assuma contrato de quase R$ 397 milhões originalmente firmado para construção da nova sede da PGE
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu conceder prazo para que o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (IPERON) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RO) apresentem documentos e estudos complementares que comprovem a viabilidade técnica, jurídica e econômico-financeira da transferência de uma Parceria Público-Privada (PPP) avaliada em quase R$ 397 milhões.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Paulo Curi Neto no Processo nº 02256/23, que acompanha a execução do Contrato nº 0538/PGE/2022, firmado para a construção, administração, operação e manutenção da nova sede da Procuradoria-Geral do Estado.
Entenda o caso
O contrato foi celebrado entre a PGE-RO e a empresa Centro Norte Construções e Administração de Empreendimentos SPE Ltda., com valor global de R$ 396.962.968,44.
Durante a fiscalização, técnicos do TCE identificaram possíveis irregularidades relacionadas ao processo que viabilizou a PPP, incluindo questionamentos sobre a área destinada à obra e a aprovação do projeto pelo Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGPPP).
Mais recentemente, surgiu a proposta para que o IPERON assuma a posição da PGE no contrato, passando a utilizar a estrutura prevista no empreendimento.
Área técnica apontou inviabilidade
A Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) manifestou preocupação com a transferência do contrato e chegou a recomendar que o Estado realizasse uma nova licitação para atender às necessidades do IPERON.
Segundo a área técnica, a continuidade do contrato nos moldes apresentados poderia não atender integralmente aos requisitos legais e técnicos exigidos para esse tipo de contratação.
Além disso, a SGCE alertou para a necessidade de novos estudos específicos voltados à realidade do instituto previdenciário.
Ministério Público de Contas divergiu
O Ministério Público de Contas (MPC) adotou entendimento diferente.
Para o órgão ministerial, antes de declarar inviável a transferência da PPP, seria necessário permitir que os responsáveis apresentassem estudos detalhados demonstrando a segurança jurídica e a sustentabilidade financeira da operação.
O MPC destacou que a anulação do contrato poderia gerar consequências financeiras significativas para o Estado, incluindo possíveis indenizações milionárias à empresa contratada e a necessidade de uma nova licitação em um cenário econômico menos favorável.
Conselheiro acompanha parecer do MPC
Ao analisar o caso, o conselheiro Paulo Curi Neto decidiu acompanhar o entendimento do Ministério Público de Contas.
Na prática, o TCE-RO reconheceu que a transferência do contrato para o IPERON pode ser juridicamente possível, mas condicionou qualquer avanço à apresentação de informações complementares.
Entre os documentos exigidos estão:
- Novo estudo de viabilidade econômico-financeira;
- Planilhas completas e editáveis da modelagem financeira;
- Memórias de cálculo detalhadas da Taxa Interna de Retorno (TIR);
- Justificativas técnicas sobre custos operacionais;
- Demonstração da preservação da estrutura de riscos do contrato.
Outro ponto que chamou atenção durante a fiscalização foi a situação do atual prédio do IPERON.
Relatórios mencionados no processo apontam que a estrutura da sede atual apresenta problemas considerados graves, levando o TCE a comunicar o Corpo de Bombeiros e a Defesa Civil para avaliação dos riscos à segurança dos servidores.
Processo segue em análise
A decisão não encerra o caso. Após a apresentação da documentação exigida, os autos retornarão para nova análise da área técnica do TCE-RO e do Ministério Público de Contas.
Somente após essa etapa será possível uma manifestação definitiva sobre a viabilidade da transferência da PPP da nova sede da PGE para o IPERON e sobre as demais irregularidades investigadas no processo.


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