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Na Mira do Povo

MP recomenda que Município de Seringueiras reserve cota legal de 5% de vagas por cargo a pessoas com deficiência, em processo seletivo


Foto ilustrativa/Acervo AdobeStock

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) expediu recomendação ao Município de Seringueiras, orientando a administração municipal a cumprir a reserva legal de vagas destinadas a pessoas com deficiência na convocação e nomeação de candidatos aprovados em processo seletivo simplificado, regido pelo Edital nº 001/2026. Conforme a legislação aplicável, a taxa de reserva corresponde a 5% das vagas ofertadas para cada cargo.

A recomendação foi emitida pela Promotoria de Justiça de São Miguel do Guaporé, a partir de reclamação da comunidade de que as convocações estariam sendo baseadas no cálculo global de 5% sobre o total geral de vagas do concurso, reduzindo de modo significativo a oportunidade de acesso de pessoas com deficiência aos postos. Nesse formato, diversos cargos ficam sem nenhuma vaga reservada para candidatos com deficiência.

Conforme ressalta o MP, a conduta desrespeita a legislação vigente e o próprio regulamento do concurso. Isso porque a Lei Municipal nº 2.296 de 2026 e a Lei Municipal nº 48 de 1994, bem como o item 2.2.1 do edital do certame, estabelecem que a convocação e a contratação dos candidatos aprovados na seleção devem obedecer à reserva de 5% para pessoas com deficiência, em cada cargo.

Desse modo, na recomendação, o Ministério Público pede que a administração se abstenha de realizar convocações baseadas no cálculo global, garantindo que a cota seja calculada e aplicada individualmente por cargo oferecido.

Também orienta que, se necessário, proceda o ajuste imediato na ordem de convocação dos candidatos para assegurar que, a cada fração que atinja o percentual de 5% por cargo (ou na primeira vaga que surgir por cargo, respeitando os critérios de arredondamento legal), seja convocado o candidato com deficiência, classificado para a vaga específica.

Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI)

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