Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar uma denúncia que apontava supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 90359/2025, promovido pelo Governo de Rondônia para contratação de serviços de segurança eletrônica destinados à Secretaria de Estado da Educação (SEDUC).
A decisão foi proferida pelo conselheiro relator Paulo Curi Neto no Processo nº 01215/26, após análise dos critérios de seletividade adotados pela Corte de Contas para definir quais casos justificam a abertura de uma ação de controle específica.
O certame possui valor estimado de R$ 35,5 milhões e prevê a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de monitoramento por imagens, sistemas de alarme, controle de acesso 24 horas, infraestrutura de data center, call center e aplicativo de botão de pânico.
Empresa alegou direcionamento e restrição à concorrência
A representação foi apresentada pela empresa Protekto Segurança Ltda., que questionou diversos pontos do edital.
Segundo a denúncia, haveria possíveis irregularidades relacionadas a:
- Suposto direcionamento da licitação;
- Excesso de exigências técnicas;
- Possível restrição à competitividade;
- Aglutinação indevida de diversos serviços em lote único, sem parcelamento do objeto.
Licitação já estava suspensa
Durante a análise do caso, a equipe técnica do TCE-RO verificou que o próprio Governo de Rondônia já havia suspendido o pregão por tempo indeterminado ("sine die"), por meio de ato publicado em 20 de maio de 2026.
Segundo o Tribunal, a suspensão administrativa reduziu significativamente a urgência de uma atuação imediata da Corte de Contas, já que não havia risco iminente de contratação ou continuidade do certame naquele momento.
Entenda por que o TCE arquivou o processo
Embora tenha reconhecido que a denúncia atendia aos requisitos formais de admissibilidade, o Tribunal concluiu que o caso não alcançou a pontuação mínima exigida na chamada Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência), instrumento utilizado para definir prioridades de fiscalização.
Os técnicos apuraram que:
- O índice RROMa alcançou 56 pontos, acima do mínimo exigido;
- Porém, a Matriz GUT obteve apenas 1 ponto;
- O regulamento do TCE exige pelo menos 40 pontos para justificar uma ação de controle específica.
Além disso, a urgência foi considerada reduzida devido à suspensão do certame pela própria administração estadual.
Tribunal orienta Estado a analisar questionamentos
Apesar do arquivamento, o TCE-RO determinou que cópias da denúncia sejam encaminhadas ao secretário estadual da Educação, Massud Jorge Badra Neto, e ao controlador-geral do Estado, José Abrantes Alves de Aquino.
Os gestores deverão avaliar administrativamente os questionamentos apresentados e adotar eventuais medidas corretivas, caso identifiquem necessidade de ajustes no edital.
O Tribunal também destacou que as informações permanecerão registradas em seu banco de dados e poderão subsidiar futuras fiscalizações relacionadas à área de licitações e contratos públicos.
Pedido de liminar foi considerado prejudicado
Como o processo não avançou para uma ação de controle formal, o pedido de tutela de urgência formulado pela empresa denunciante acabou sendo considerado prejudicado.
Na prática, o Tribunal entendeu que não havia motivo para analisar uma medida cautelar, já que o procedimento não superou o filtro de seletividade previsto pelas normas internas da Corte.
O que acontece agora
Com a decisão, o processo foi arquivado pelo TCE-RO. No entanto, a SEDUC e a Controladoria-Geral do Estado deverão analisar as alegações apresentadas pela empresa e informar as providências adotadas em suas respectivas prestações de contas referentes ao exercício de 2026.


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