Tribunal de Contas vê indícios de irregularidades em exigências técnicas e determina paralisação imediata do certame em Porto Velho
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 013/EMDUR/2026, promovido pela Empresa de Desenvolvimento Urbano de Porto Velho (EMDUR), após identificar indícios de possíveis irregularidades que poderiam restringir a competitividade da licitação destinada à contratação de empresa para execução de serviços de iluminação pública na capital.
A decisão foi proferida pelo conselheiro relator Paulo Curi Neto no Processo nº 01334/26-TCE-RO, transformando o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) em Representação formal e concedendo tutela antecipatória para interromper o andamento do certame até nova deliberação da Corte.
Empresa denunciou cláusulas consideradas restritivas
A representação foi apresentada pela empresa Intelluxx Lighting Technology do Brasil Ltda., que questionou exigências previstas no edital da licitação.
Segundo a empresa, mesmo após alterações promovidas pela EMDUR, permaneceram cláusulas que poderiam limitar a participação de concorrentes e comprometer a obtenção da proposta mais vantajosa para a administração pública.
Entre os pontos contestados estão:
- Exigência de experiência comprovada em metodologia BIM (Building Information Modeling);
- Obrigatoriedade de apresentação de Engenheiro de Segurança do Trabalho na fase de habilitação;
- Exigência de atestado técnico para instalação de subestações aéreas trifásicas.
Durante a análise preliminar, a equipe técnica do Tribunal concluiu que algumas exigências podem não guardar proporcionalidade com o objeto principal da contratação.
O relatório destacou que o contrato envolve predominantemente serviços de manutenção corretiva e preventiva da rede de iluminação pública, enquanto o uso da metodologia BIM seria apenas pontual e limitado.
Para o TCE-RO, exigir experiência específica em BIM como requisito de habilitação pode ser desproporcional e restringir a participação de empresas aptas a executar o serviço.
Outro ponto considerado preocupante foi a exigência de Engenheiro de Segurança do Trabalho já na fase de habilitação.
Segundo a análise técnica, embora a segurança seja indispensável na execução dos serviços, a exigência pode representar uma barreira indevida à concorrência, já que empresas poderiam contratar ou disponibilizar esse profissional no início da execução contratual.
Risco de prejuízo ao interesse público
O conselheiro relator entendeu que estão presentes os requisitos legais para a concessão da medida cautelar.
Na decisão, foi destacado que a continuidade da licitação antes do esclarecimento das dúvidas sobre a legalidade das cláusulas poderia reduzir a concorrência e comprometer a escolha da proposta mais vantajosa para o município.
Além disso, a sessão pública do pregão estava prevista para ser retomada em 15 de junho de 2026, aumentando o risco de que atos como adjudicação e homologação fossem realizados antes da conclusão da análise do Tribunal.
Determinações do Tribunal
Com a decisão, a EMDUR deverá:
- Suspender imediatamente o Pregão Eletrônico nº 013/EMDUR/2026;
- Interromper qualquer ato decorrente da licitação;
- Comprovar ao TCE-RO o cumprimento da determinação em até 15 dias;
- Aguardar nova manifestação da Corte antes de dar continuidade ao processo.
Investigação continuará
O Tribunal também determinou que a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) aprofunde a investigação para analisar todas as exigências técnicas do edital, incluindo a exigência de atestado para instalação de subestações aéreas, além de verificar a responsabilidade individual dos agentes envolvidos na elaboração e aprovação do certame.
A análise deverá observar os critérios estabelecidos pela Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016), especialmente quanto à necessidade e proporcionalidade das exigências de qualificação técnica.
O que está em jogo
A licitação tem como objetivo contratar empresa especializada para executar serviços de manutenção, instalação, substituição e reparo de equipamentos do sistema de iluminação pública de Porto Velho, incluindo fornecimento de materiais, equipamentos, veículos e mão de obra.
Diante da relevância do serviço e do potencial impacto financeiro da contratação, o TCE-RO entendeu que a suspensão cautelar é necessária para garantir ampla concorrência, transparência e segurança jurídica no processo licitatório.


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