Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas práticas de nepotismo, improbidade administrativa e violação aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa na Prefeitura de Colorado do Oeste.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida no Processo nº 941/26, após análise técnica da denúncia apresentada pelo ex-prefeito José Ribamar de Oliveira.
O que motivou a denúncia?
Segundo o denunciante, o prefeito Edmilson Rodrigues de Almeida teria utilizado a estrutura da administração municipal para beneficiar uma pessoa com suposto vínculo familiar indireto.
A representação aponta que houve desistência de um recurso judicial relacionado a um candidato aprovado no Concurso Público nº 001/2022 para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação (TI). De acordo com a denúncia, a decisão teria favorecido a contratação do candidato, levantando suspeitas de nepotismo e favorecimento pessoal.
O representante também alegou possível interferência política em decisões jurídicas do município e eventual prejuízo aos cofres públicos.
TCE-RO reconheceu admissibilidade, mas arquivou o caso
Apesar de considerar que a denúncia apresentava elementos suficientes para ser recebida formalmente, a equipe técnica do Tribunal concluiu que o caso não atingiu os critérios mínimos de seletividade exigidos pelas normas internas da Corte.
Durante a análise, a denúncia recebeu 37 pontos no índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade), ficando abaixo da pontuação mínima necessária para avançar para a próxima fase da avaliação.
Pelas regras do TCE-RO, somente denúncias que alcançam a pontuação mínima podem seguir para uma investigação mais aprofundada por meio da matriz GUT, que avalia gravidade, urgência e tendência do problema apontado.
Tribunal não identificou ilegalidade imediata
Na decisão, o relator destacou que a desistência de um recurso judicial é uma medida prevista na legislação processual brasileira e, por si só, não configura irregularidade.
Além disso, o Tribunal observou que o ingresso do servidor ocorreu após aprovação em concurso público e por força de decisão judicial, não havendo, em análise preliminar, indícios de contratação direta ou nomeação irregular.
Segundo a decisão, os fatos narrados possuem natureza predominantemente jurídico-administrativa e podem ser discutidos em outras esferas competentes, não justificando, naquele momento, a abertura de uma ação específica de controle externo.
Pedido de medida cautelar também foi rejeitado
O denunciante havia solicitado uma tutela antecipada para suspender possíveis efeitos dos atos administrativos questionados e evitar novas irregularidades.
Entretanto, como o procedimento não ultrapassou os critérios mínimos de seletividade, o pedido cautelar foi considerado prejudicado e não chegou a ser analisado em profundidade.
Determinações do Tribunal
Mesmo com o arquivamento do procedimento, o TCE-RO determinou o envio da representação, do relatório técnico e da decisão ao prefeito de Colorado do Oeste e ao controlador-geral do município para conhecimento e eventual adoção das providências que julgarem necessárias.
O Ministério Público de Contas também será comunicado sobre a decisão.
Principais pontos da decisão
- O TCE-RO recebeu formalmente a denúncia;
- A representação apontava suposto nepotismo e improbidade administrativa;
- A denúncia não alcançou a pontuação mínima exigida no índice RROMa;
- O Tribunal não realizou análise aprofundada do mérito;
- O pedido de tutela antecipada foi considerado prejudicado;
- O processo foi arquivado sem abertura de fiscalização específica.


0 Comentários