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Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva denúncia sobre uso de plataformas privadas em licitações da Prefeitura de Porto Velho, mas determina acompanhamento


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades na utilização de plataformas privadas para a realização de licitações eletrônicas pela Prefeitura de Porto Velho. Apesar do arquivamento, a Corte determinou que a administração municipal avalie medidas para garantir mais transparência, segurança e competitividade nos processos licitatórios.
 
Entenda o caso

A representação foi apresentada pelo Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Pública e Locação de Mão de Obra do Estado de Rondônia (SEAC/RO), que apontou possíveis riscos na utilização de plataformas privadas para a condução de licitações públicas.

O sindicato argumentou que o uso desses sistemas poderia gerar problemas relacionados à transparência, auditabilidade, competitividade e até mesmo custos adicionais para empresas interessadas em participar dos certames.

Como exemplo, foi citado o Pregão Eletrônico nº 27/EMDUR/2025, realizado pela Empresa de Desenvolvimento Urbano de Porto Velho (EMDUR) por meio da plataforma privada Licitanet.
 
TCE-RO analisou denúncia, mas não encontrou critérios para abrir fiscalização

Após análise técnica, o TCE-RO concluiu que a denúncia preenchia os requisitos de admissibilidade, ou seja, poderia ser recebida pela Corte. No entanto, o caso não atingiu a pontuação mínima exigida pelos critérios de seletividade adotados pelo Tribunal.

A avaliação utilizou o chamado índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade) e a Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência).

Embora tenha alcançado 45,6 pontos no índice RROMa, a denúncia recebeu apenas 1 ponto na Matriz GUT, resultado considerado insuficiente para justificar a abertura de uma ação de controle específica.

Segundo o relatório técnico, não foram identificados indícios de prejuízo direto ao erário, comprometimento de serviços públicos ou impacto imediato à população.
 
Uso de plataformas privadas não é proibido

Um dos principais pontos destacados pelo relator, conselheiro Paulo Curi Neto, é que a Lei Federal nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações, não proíbe a utilização de plataformas privadas.

A legislação permite que licitações sejam realizadas por sistemas eletrônicos fornecidos por empresas privadas, desde que haja integração com o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e sejam respeitados os requisitos legais de transparência e publicidade.

O TCE-RO também lembrou que já possui entendimento consolidado sobre o tema, estabelecendo que gestores públicos podem utilizar plataformas privadas, desde que observem critérios como:
  • Transparência;
  • Segurança dos dados;
  • Auditabilidade dos procedimentos;
  • Competitividade entre fornecedores;
  • Modicidade das taxas cobradas;
  • Justificativa técnica para a escolha da plataforma.
Prefeitura deverá prestar informações

Mesmo com o arquivamento do processo, o Tribunal determinou que o prefeito de Porto Velho, Leonardo Barreto de Moraes, e o controlador-geral do município, Jonhy Milson Oliveira Martins, avaliem a adoção de providências administrativas relacionadas ao uso de sistemas eletrônicos de licitação.

Além disso, a Prefeitura deverá apresentar, na próxima prestação de contas, um relatório detalhando as medidas adotadas para garantir o cumprimento das orientações do Tribunal e das exigências da nova Lei de Licitações.
 
TCE-RO poderá revisar orientações sobre licitações eletrônicas

A decisão também determinou que a Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RO avalie a necessidade de atualizar as orientações atualmente vigentes sobre o uso de plataformas privadas em licitações.

A medida considera as mudanças trazidas pela Lei nº 14.133/2021 e a crescente importância do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) como ferramenta oficial de divulgação e transparência dos contratos públicos.
 
Processo foi arquivado

Ao final, o conselheiro relator decidiu pelo não processamento do Procedimento Apuratório Preliminar e pelo arquivamento dos autos, mantendo, contudo, o registro das informações no banco de dados do Tribunal para subsidiar futuras ações de fiscalização.

Fonte da redação

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