
Tribunal de Contas de Rondônia concluiu que denúncia não apresentou elementos suficientes para justificar ação de controle específica
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades no processo de reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog) e da Contabilidade-Geral do Estado (Coges).
A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro Francisco Carvalho da Silva e publicada no Diário Oficial da Corte de Contas desta segunda-feira (1º).
Denúncia apontava possível conflito de interesses
O caso teve origem em uma denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria do TCE-RO. O comunicado alegava que servidores diretamente beneficiados pela reestruturação salarial teriam participado da elaboração de estudos, pareceres técnicos e documentos que embasaram o aumento remuneratório da própria carreira.
Entre as acusações apresentadas estavam:
- Suposto conflito de interesses;
- Falta de segregação de funções;
- Violação dos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa;
- Possível manipulação de dados técnicos;
- Alegada irregularidade na fundamentação fiscal utilizada para justificar os reajustes;
- Descumprimento de medidas de contenção de gastos do Estado.
TCE-RO analisou critérios técnicos de seletividade
Apesar de reconhecer que a denúncia atendia aos requisitos básicos de admissibilidade, a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) concluiu que o caso não alcançou a pontuação mínima necessária para abertura de uma fiscalização específica.
O Tribunal utiliza critérios técnicos de seletividade para definir quais denúncias terão prioridade de investigação.
Na primeira fase da análise, o caso atingiu 51 pontos no índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade), superando o mínimo exigido de 40 pontos.
No entanto, na segunda etapa, referente à chamada Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência), a denúncia recebeu apenas 1 ponto, muito abaixo dos 40 pontos necessários para justificar uma ação de controle.
Área técnica não identificou indícios claros de irregularidade
Durante a análise preliminar, os técnicos do Tribunal destacaram que a reestruturação salarial não beneficiou apenas os servidores citados na denúncia, mas toda a carreira da Sepog e da Coges.
O relatório também apontou que o processo passou por diversas etapas institucionais, incluindo:
- Pareceres da Procuradoria-Geral do Estado (PGE);
- Avaliações sobre impacto financeiro;
- Encaminhamento de projeto de lei pelo Poder Executivo;
- Discussão e aprovação pela Assembleia Legislativa.
Pedido de medida urgente foi considerado prejudicado
A denúncia também solicitava uma tutela antecipada para suspender os efeitos da reestruturação.
Contudo, como o PAP não atingiu os critérios mínimos para prosseguimento, o pedido foi considerado prejudicado e perdeu seu objeto.
Tribunal determina ciência aos gestores
Mesmo com o arquivamento, o TCE-RO determinou o envio da documentação à secretária estadual de Planejamento, Beatriz Basílio Mendes, e ao controlador-geral do Estado, José Abrantes Alves de Aquino, para conhecimento e eventual adoção de providências administrativas.
A Corte ressaltou ainda que as informações permanecerão registradas em seu banco de dados e poderão subsidiar futuras auditorias e fiscalizações.
Decisão reforça modelo de fiscalização baseada em prioridades
Na decisão, o conselheiro Francisco Carvalho da Silva destacou que o Tribunal precisa direcionar seus recursos e equipes para casos que apresentem maior impacto financeiro, social e administrativo.
Por esse motivo, mesmo quando uma denúncia apresenta elementos para admissibilidade, ela só avança para uma fiscalização formal se atingir os índices mínimos de seletividade definidos pelas normas internas do TCE-RO.
Com isso, o procedimento foi oficialmente arquivado.
Fonte da redação


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