Tribunal de Contas de Rondônia concluiu que denúncia sobre suposta inexequibilidade de proposta em licitação do DER não atingiu critérios para abertura de fiscalização específica, mas manteve acompanhamento da execução contratual.
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 90032/2025, realizado pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER-RO) para contratação de um sistema de autogestão de frota.
O contrato em questão possui valor superior a R$ 27,5 milhões e prevê serviços de gerenciamento, controle e credenciamento de rede especializada para manutenção preventiva e corretiva da frota estadual.
Entenda a denúncia
A representação foi apresentada pela empresa Uzzipay Administradora de Convênios Ltda., que questionou a proposta vencedora da licitação. Segundo a empresa, a vencedora ofereceu uma taxa de administração negativa de 7,47%, o que poderia indicar inviabilidade econômica da execução contratual.
A alegação era de que a remuneração dependeria de receitas indiretas, como antecipação de recebíveis e ganhos financeiros, consideradas incertas e dependentes de terceiros.
A denunciante sustentou que a situação poderia configurar descumprimento da Lei nº 14.133/2021, que trata das licitações e contratos administrativos.
TCE-RO já havia analisado o caso
Durante a análise, o Tribunal verificou que o mesmo pregão e as mesmas alegações já haviam sido examinados anteriormente em outro processo.
Na ocasião, o TCE-RO também decidiu não abrir uma ação de controle específica, determinando apenas que o DER realizasse o monitoramento da execução do contrato e registrasse as providências adotadas em sua prestação de contas anual.
Critérios técnicos levaram ao arquivamento
De acordo com o relatório da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), a denúncia atendeu aos requisitos de admissibilidade.
Na primeira etapa da análise, denominada Índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade), o caso obteve 62 pontos, acima do mínimo exigido de 40 pontos.
Entretanto, na segunda fase, que utiliza a chamada Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência), a denúncia recebeu apenas 2 pontos, resultado muito inferior ao mínimo necessário para justificar a abertura de uma fiscalização específica.
Segundo a área técnica:
- Não foram identificados indícios concretos de prejuízo à administração pública;
- O impacto financeiro foi considerado baixo em relação ao orçamento estadual;
- O contrato já estava homologado e em execução;
- Não havia evidências de agravamento imediato da situação.
Na decisão, o conselheiro relator José Euler Potyguara Pereira de Mello destacou que o arquivamento ocorreu exclusivamente por critérios técnicos de seletividade adotados pelo Tribunal.
O TCE-RO ressaltou que a decisão não representa um julgamento sobre a regularidade ou irregularidade do contrato, mas apenas que o caso não alcançou os requisitos necessários para uma ação de controle autônoma.
DER e Controle Interno terão que acompanhar execução
Apesar do arquivamento, o Tribunal determinou que o diretor-geral do DER e a Controladoria Interna continuem monitorando a execução do contrato.
Entre as exigências estão:
- Fiscalização do cumprimento das regras previstas no edital;
- Verificação dos repasses à rede credenciada;
- Registro detalhado das medidas adotadas na prestação de contas de 2026;
- Comunicação das providências ao TCE-RO.
Outro ponto importante da decisão foi a recomendação para que a Secretaria-Geral de Controle Externo avalie a inclusão do contrato de R$ 27.595.350,88 na Programação Anual de Fiscalizações (PAF) do Tribunal.
A justificativa é o elevado valor envolvido na contratação, considerado relevante para futuras ações de controle e auditoria.


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