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Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva investigação sobre supostas irregularidades no Hospital João Paulo II após análise de critérios técnicos

Tribunal de Contas concluiu que denúncia sobre atendimento médico no João Paulo II não atende aos requisitos para abertura de fiscalização específica

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades na prestação de serviços médicos no Hospital Estadual e Pronto-Socorro João Paulo II (HEPSJP II), em Porto Velho. A decisão foi assinada pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida e publicada no Diário Oficial da Corte.

A apuração teve início após o Ministério Público de Rondônia (MPRO) encaminhar ao TCE-RO um procedimento administrativo que acompanhava denúncias sobre possível falta de médicos na unidade hospitalar, demora no atendimento e dificuldades enfrentadas por pacientes, incluindo um caso envolvendo suspeita de infarto.
 
Denúncia atendia requisitos iniciais, mas não passou pelo filtro de seletividade

Durante a análise, a equipe técnica do Tribunal reconheceu que a denúncia preenchia os requisitos de admissibilidade para ser recebida. No entanto, o caso não alcançou a pontuação mínima exigida nos critérios de seletividade, utilizados pelo TCE-RO para definir quais situações devem resultar em auditorias ou outras ações de controle.

Segundo a decisão, a denúncia obteve 60 pontos no índice RROMa, acima do mínimo necessário, mas recebeu apenas 3 pontos na Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência), quando seriam necessários pelo menos 40 pontos para justificar a abertura de uma fiscalização específica.
 
Fatos eram antigos e já estavam sendo acompanhados

Outro fator considerado pelo Tribunal foi que os fatos investigados se referem aos meses de maio e junho de 2024, sem demonstração de que os problemas continuavam ocorrendo ou estivessem se agravando.

Além disso, o TCE-RO verificou que o assunto já está inserido em outro acompanhamento institucional, o que tornaria desnecessária a abertura de um novo processo sobre o mesmo tema.
 
Arquivamento não significa que irregularidades não existiram

Na decisão, o relator destaca que o arquivamento não representa um julgamento de mérito nem uma conclusão de que os fatos narrados eram verdadeiros ou falsos.

O Tribunal esclarece que a decisão foi tomada exclusivamente porque a denúncia não atingiu os critérios técnicos de prioridade estabelecidos pela Resolução nº 291/2019 e pela Portaria nº 32/2025, que orientam a atuação fiscalizatória da Corte de Contas.
 
Determinações do TCE-RO

Com o arquivamento do procedimento, o Tribunal determinou:
  • o não processamento do PAP nº 616/2026;
  • o envio da decisão à Secretaria de Estado da Saúde (SESAU) e à Controladoria-Geral do Estado para ciência;
  • a comunicação ao Ministério Público de Rondônia;
  • a ciência ao Ministério Público de Contas;
  • o arquivamento definitivo dos autos após o cumprimento das determinações administrativas.

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