Tribunal de Contas concluiu que denúncia sobre atendimento médico no João Paulo II não atende aos requisitos para abertura de fiscalização específica
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades na prestação de serviços médicos no Hospital Estadual e Pronto-Socorro João Paulo II (HEPSJP II), em Porto Velho. A decisão foi assinada pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida e publicada no Diário Oficial da Corte.
A apuração teve início após o Ministério Público de Rondônia (MPRO) encaminhar ao TCE-RO um procedimento administrativo que acompanhava denúncias sobre possível falta de médicos na unidade hospitalar, demora no atendimento e dificuldades enfrentadas por pacientes, incluindo um caso envolvendo suspeita de infarto.
Denúncia atendia requisitos iniciais, mas não passou pelo filtro de seletividade
Durante a análise, a equipe técnica do Tribunal reconheceu que a denúncia preenchia os requisitos de admissibilidade para ser recebida. No entanto, o caso não alcançou a pontuação mínima exigida nos critérios de seletividade, utilizados pelo TCE-RO para definir quais situações devem resultar em auditorias ou outras ações de controle.
Segundo a decisão, a denúncia obteve 60 pontos no índice RROMa, acima do mínimo necessário, mas recebeu apenas 3 pontos na Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência), quando seriam necessários pelo menos 40 pontos para justificar a abertura de uma fiscalização específica.
Fatos eram antigos e já estavam sendo acompanhados
Outro fator considerado pelo Tribunal foi que os fatos investigados se referem aos meses de maio e junho de 2024, sem demonstração de que os problemas continuavam ocorrendo ou estivessem se agravando.
Além disso, o TCE-RO verificou que o assunto já está inserido em outro acompanhamento institucional, o que tornaria desnecessária a abertura de um novo processo sobre o mesmo tema.
Arquivamento não significa que irregularidades não existiram
Na decisão, o relator destaca que o arquivamento não representa um julgamento de mérito nem uma conclusão de que os fatos narrados eram verdadeiros ou falsos.
O Tribunal esclarece que a decisão foi tomada exclusivamente porque a denúncia não atingiu os critérios técnicos de prioridade estabelecidos pela Resolução nº 291/2019 e pela Portaria nº 32/2025, que orientam a atuação fiscalizatória da Corte de Contas.
Determinações do TCE-RO
Com o arquivamento do procedimento, o Tribunal determinou:
- o não processamento do PAP nº 616/2026;
- o envio da decisão à Secretaria de Estado da Saúde (SESAU) e à Controladoria-Geral do Estado para ciência;
- a comunicação ao Ministério Público de Rondônia;
- a ciência ao Ministério Público de Contas;
- o arquivamento definitivo dos autos após o cumprimento das determinações administrativas.


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