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Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva denúncia contra licitações da SEAGRI e rejeita pedido para suspender contratos da Rondônia Rural Show

Tribunal de Contas concluiu que representação não atingiu critérios técnicos para abertura de fiscalização específica

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar uma representação que apontava supostas irregularidades em processos licitatórios conduzidos pela Secretaria de Estado da Agricultura (SEAGRI) para contratações relacionadas à 13ª Rondônia Rural Show Internacional e à 7ª Rondoleite.

A denúncia foi apresentada pela empresa Outs Terceirização Ltda., que questionava a legalidade de adesões a atas de registro de preços e pedia, em caráter de urgência, a suspensão dos processos administrativos utilizados pela SEAGRI.
 
Empresa alegava diversas irregularidades nas contratações

Na representação, a empresa sustentou que a SEAGRI teria cometido irregularidades ao aderir a atas de registro de preços, entre elas:
  • suposta violação da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021);
  • adesão considerada irregular a atas gerenciadas por consórcio intermunicipal;
  • ausência de justificativa técnica e demonstração de vantagem econômica;
  • possível fracionamento das contratações;
  • classificação indevida de sigilo em processos administrativos;
  • suspensão de uma licitação própria para utilização das atas de registro de preços.
Além disso, a empresa solicitou uma medida cautelar para interromper imediatamente os contratos e impedir novas adesões até o julgamento definitivo do caso.
 
Denúncia passou pela admissibilidade, mas não pela seletividade

Ao analisar o caso, a área técnica do TCE-RO concluiu que a representação preenchia os requisitos iniciais para ser recebida.

Entretanto, durante a análise dos critérios de seletividade — mecanismo utilizado pelo Tribunal para definir quais casos justificam uma fiscalização específica — a denúncia não alcançou a pontuação mínima exigida.

O processo obteve 44 pontos no índice RROMa, acima do mínimo necessário, mas registrou apenas 2 pontos na Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência), quando o regulamento exige pelo menos 40 pontos para abertura de ação de controle.
 
Equipe técnica não identificou indícios suficientes para intervenção imediata

Durante a análise preliminar, a Secretaria-Geral de Controle Externo destacou que a legislação permite adesão a atas de registro de preços desde que sejam observados os requisitos legais.

O relatório também mencionou entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecendo a constitucionalidade da adesão de órgãos estaduais a atas gerenciadas por outros entes federativos e consórcios públicos, além de apontar que havia elementos indicando planejamento prévio para as contratações destinadas à Rondônia Rural Show e à Rondoleite.

Segundo os técnicos, não foram encontrados indícios suficientes de ilegalidade que justificassem uma ação imediata do Tribunal. Por isso, a gravidade foi considerada baixa, assim como a urgência e a tendência de agravamento dos fatos.
 
Pedido de liminar foi considerado prejudicado

Como a denúncia não atingiu os critérios mínimos de seletividade, o pedido de tutela antecipada para suspender os processos licitatórios também foi considerado prejudicado.

Na prática, o Tribunal entendeu que não havia fundamento técnico para conceder uma medida urgente, uma vez que o procedimento sequer seria transformado em ação de controle.
 
Decisão determina arquivamento do processo

Na decisão monocrática, o conselheiro Francisco Carvalho da Silva determinou:
  • o não processamento do Procedimento Apuratório Preliminar (PAP);
  • o arquivamento da representação;
  • a rejeição do pedido de tutela antecipada;
  • a comunicação da decisão ao secretário de Estado da Agricultura e à Controladoria Interna da SEAGRI;
  • a ciência ao Ministério Público de Contas;
  • o arquivamento definitivo dos autos após o cumprimento das determinações administrativas.
Arquivamento não significa que o TCE declarou a licitação regular

A decisão deixa claro que o arquivamento ocorreu exclusivamente porque a representação não atingiu os critérios técnicos de seletividade previstos nas normas do Tribunal, e não representa julgamento definitivo sobre a legalidade ou ilegalidade das contratações questionadas.

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