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Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva denúncia sobre gastos com publicidade da Assembleia Legislativa de Rondônia

Tribunal de Contas concluiu que denúncia não reúne critérios técnicos para abertura de fiscalização específica

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades em contratos, pagamentos e despesas com publicidade da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO).

A denúncia foi apresentada pelo vereador de Porto Velho Everaldo Alves Fogaça, que apontou possíveis inconsistências em contratos publicitários, alegando gastos elevados, concentração de pagamentos em uma única empresa e valores supostamente acima dos praticados no mercado.
Denúncia apontava gastos elevados com publicidade

Segundo a representação encaminhada ao TCE-RO, a denúncia foi baseada em informações obtidas no Portal da Transparência da Assembleia Legislativa e em notas fiscais referentes ao exercício de 2025.

O vereador alegou haver:
  • despesas acima dos preços de mercado;
  • concentração de recursos em produção publicitária, mídia exterior, televisão, rádio e internet;
  • pagamentos elevados à empresa PEN6 Ltda.;
  • necessidade de auditoria para verificar contratos, notas fiscais, planejamento de mídia e execução dos serviços.
Tribunal reconheceu que a denúncia era admissível

Na análise inicial, a Secretaria-Geral de Controle Externo concluiu que a denúncia atendia aos requisitos legais de admissibilidade previstos nas normas do Tribunal.

Contudo, ao aplicar os critérios técnicos de seletividade utilizados pelo TCE-RO para definir quais casos devem receber fiscalização específica, a representação não alcançou a pontuação mínima exigida.

A denúncia obteve 60,6 pontos no índice RROMa, superando o mínimo necessário, porém recebeu apenas 1 ponto na Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência), muito abaixo dos 40 pontos exigidos para abertura de uma ação de controle.
 
Análise técnica encontrou contratos formalizados

Durante as verificações preliminares, os técnicos identificaram que a Assembleia Legislativa possuía um Contrato Emergencial nº 024/2025, inicialmente estimado em R$ 15 milhões, posteriormente prorrogado, elevando o valor global para R$ 30 milhões, dentro do limite máximo permitido para esse tipo de contratação.

O relatório também apontou que a contratação emergencial ocorreu após a suspensão judicial de uma concorrência pública para contratação de agência de publicidade, situação que levou a Assembleia a adotar medida temporária para manter os serviços de comunicação institucional.

Posteriormente, com o encerramento da disputa judicial, a concorrência foi homologada e deu origem ao Contrato ALE/RO nº 012/2026, firmado em maio de 2026, com valor estimado em aproximadamente R$ 26,1 milhões para prestação dos serviços de publicidade.
 
TCE-RO não julgou o mérito da denúncia

Na decisão, o Tribunal esclareceu que a análise realizada nesta fase não teve como objetivo verificar se houve ou não irregularidades nos contratos.

O exame limitou-se aos critérios de seletividade previstos pela Resolução nº 291/2019, utilizados para definir a prioridade das fiscalizações.

Como a denúncia recebeu pontuação insuficiente na Matriz GUT, o Tribunal concluiu que não havia fundamento técnico para instaurar uma ação específica de controle.
 
Processo foi arquivado

Com base na manifestação da área técnica, o conselheiro Jailson Viana de Almeida determinou:
  • o não processamento do Procedimento Apuratório Preliminar;
  • o arquivamento da denúncia;
  • o envio da decisão ao presidente da Assembleia Legislativa e à Controladoria-Geral da Casa para conhecimento e adoção das providências que entenderem cabíveis;
  • a comunicação ao autor da denúncia;
  • a ciência ao Ministério Público de Contas;
  • o arquivamento definitivo do processo após o cumprimento das determinações administrativas.
Arquivamento não significa que os contratos foram considerados regulares

O TCE-RO ressaltou que o arquivamento ocorreu exclusivamente porque a denúncia não atingiu os critérios técnicos de seletividade exigidos pelas normas da Corte. Dessa forma, a decisão não representa um julgamento definitivo sobre a legalidade ou ilegalidade dos contratos e despesas com publicidade da Assembleia Legislativa, mas apenas que o caso não foi priorizado para uma fiscalização específica neste momento.

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