O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que apurava supostas irregularidades na contratação de empregados públicos pela Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd).
A investigação teve origem em um ofício encaminhado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14), após decisão judicial que apontou indícios de contratação de empregados sem aprovação em concurso público. Apesar disso, o TCE-RO concluiu que o caso não preencheu os critérios técnicos de seletividade necessários para a instauração de uma ação específica de controle.
TRT apontou possível contratação irregular
Segundo o processo, o TRT-14 comunicou ao Tribunal de Contas que identificou possíveis irregularidades envolvendo a contratação de ex-empregados da Caerd por meio de processo seletivo simplificado, sem concurso público.
Na decisão trabalhista, foi destacado que a contratação temporária somente é permitida em situações excepcionais e de interesse público, conforme prevê o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.
Diante dessa situação, o Tribunal Regional do Trabalho encaminhou o caso ao TCE-RO, ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Estadual para que os órgãos competentes avaliassem eventual responsabilidade administrativa.
Denúncia passou na primeira etapa, mas foi barrada na análise de prioridade
Durante a análise técnica, a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) concluiu que a denúncia preenchia todos os requisitos de admissibilidade.
Na primeira etapa da avaliação, o caso obteve 49,60 pontos no índice RROMa, que mede critérios como relevância, risco, oportunidade e materialidade, superando o mínimo de 40 pontos exigido pelas normas do Tribunal.
Entretanto, na segunda fase da análise, que utiliza a Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência), a denúncia recebeu apenas 1 ponto, muito abaixo dos 40 pontos mínimos necessários para justificar a abertura de uma fiscalização específica.
Por esse motivo, o Tribunal decidiu não prosseguir com a investigação.
Relatório cita possível descumprimento de TAC e da Constituição
Embora tenha determinado o arquivamento do procedimento, o relatório técnico menciona que as decisões da Justiça do Trabalho apontam indícios de que determinadas contratações temporárias poderiam não atender aos requisitos constitucionais exigidos para esse tipo de vínculo.
O documento também lembra que a Caerd já estava submetida ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC nº 020/2002), que prevê a admissão de empregados mediante concurso público, ressalvadas as hipóteses legais.
Segundo o acórdão do TRT citado no processo, também havia referência à existência de centenas de contratos temporários e cargos comissionados na companhia, situação que, em tese, poderia indicar utilização de vínculos precários em substituição ao ingresso por concurso público.
TCE ressalta que não houve julgamento do mérito
O relator destacou que o Tribunal não analisou se houve ou não irregularidades nas contratações.
A decisão limitou-se exclusivamente à aplicação dos critérios de seletividade adotados pelo TCE-RO para definir quais denúncias serão transformadas em ações de controle.
Dessa forma, o arquivamento não significa que as contratações foram consideradas regulares, mas apenas que o caso não foi selecionado para fiscalização específica neste momento.
Direção da Caerd deverá analisar a situação
Mesmo arquivando o procedimento, o Tribunal determinou que toda a documentação seja encaminhada ao presidente da Caerd e à Controladoria Interna da empresa.
O objetivo é que a própria administração avalie a regularidade das contratações realizadas por meio do Processo Seletivo Simplificado nº 005/2022, adotando, se necessário, as providências administrativas cabíveis.
O TRT da 14ª Região, o Ministério Público de Contas e a Ouvidoria de Contas também deverão ser comunicados da decisão.
Entenda a decisão
O arquivamento ocorreu porque a denúncia não alcançou a pontuação mínima na Matriz GUT, instrumento utilizado pelo TCE-RO para priorizar processos com maior gravidade, urgência e potencial de impacto.
Assim, embora existam elementos que justificaram o recebimento inicial da denúncia, o Tribunal entendeu que, sob os critérios técnicos atualmente adotados, não havia necessidade de instaurar uma ação de controle específica.


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