Tribunal de Contas concluiu que denúncia sobre Pregão Eletrônico nº 068/2025 não reuniu critérios técnicos para abertura de fiscalização
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar uma representação que apontava supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 068/2025, promovido pela Prefeitura de Espigão do Oeste para contratação de empresa responsável pelo gerenciamento eletrônico do abastecimento de combustíveis e da manutenção da frota municipal.
A denúncia foi apresentada pela empresa Uzzipay Administradora de Convênios Ltda., que também solicitou uma medida de urgência para suspender a licitação. No entanto, o pedido foi considerado prejudicado após o Tribunal decidir não dar prosseguimento ao Procedimento Apuratório Preliminar (PAP).
Empresa alegou falhas durante a licitação
Na representação encaminhada ao TCE-RO, a empresa sustentou que a Prefeitura teria cometido irregularidades ao conduzir o processo licitatório.
Segundo a denúncia, a administração municipal teria aberto a sessão pública e prosseguido com a adjudicação do objeto sem responder, de forma adequada e tempestiva, aos pedidos de impugnação apresentados pelas empresas participantes.
A representante afirmou que essa conduta violaria princípios da legalidade, publicidade, isonomia, transparência, competitividade e segurança jurídica, previstos na Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações.
Além disso, a empresa pediu que o Tribunal suspendesse imediatamente a homologação da licitação até a análise definitiva do caso.
Análise técnica encontrou respostas às impugnações
Durante a análise preliminar, a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) verificou que a denúncia atendia aos requisitos formais para ser recebida.
Na primeira etapa da avaliação, o processo alcançou 53 pontos no índice RROMa, que mede critérios como relevância, risco, oportunidade e materialidade, ultrapassando o mínimo de 40 pontos exigido para seguir na análise.
Entretanto, na segunda fase — que utiliza a Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência) — a denúncia obteve apenas 3 pontos, muito abaixo dos 40 pontos necessários para justificar a abertura de uma ação de fiscalização pelo Tribunal.
Documentos afastaram principal alegação da denúncia
O relatório técnico destacou que os documentos constantes no próprio processo demonstraram que os pedidos de impugnação ao edital foram protocolados e analisados pela administração municipal antes da realização da sessão pública.
Segundo a SGCE, as decisões sobre as impugnações foram publicadas em 12 de agosto de 2025, enquanto a abertura da licitação ocorreu em 13 de agosto de 2025, contrariando a principal alegação apresentada pela empresa denunciante.
Justiça já havia analisado o tema
Outro ponto considerado pelo Tribunal foi que parte das alegações também foi discutida no Mandado de Segurança nº 7003304-98.2025.8.22.0008, ajuizado por outra empresa participante da disputa.
Na ocasião, houve inicialmente uma liminar suspendendo a licitação. Porém, posteriormente, a Justiça revogou essa decisão e autorizou o prosseguimento normal do certame.
Para a área técnica do TCE-RO, esse fato reforçou a ausência de elementos suficientes para justificar uma nova intervenção da Corte de Contas.
Pedido para suspender a licitação foi rejeitado
Como o procedimento não atingiu os critérios mínimos de seletividade exigidos pelas normas internas do Tribunal, o pedido de tutela antecipada perdeu o objeto.
Na prática, isso significa que o TCE-RO não analisou o mérito do pedido de suspensão da licitação, uma vez que o próprio procedimento foi encerrado antes da abertura de uma fiscalização.
Prefeitura será comunicada
Apesar do arquivamento, o Tribunal determinou que o prefeito Weliton Pereira Campos e o controlador-geral do município, Ronaldo Beserra da Silva, sejam oficialmente comunicados da decisão para conhecimento e eventual adoção das providências administrativas que entenderem necessárias.
O Ministério Público de Contas também receberá cópia da decisão.
TCE explica que arquivamento não significa julgamento do mérito
Na decisão, o conselheiro Francisco Carvalho da Silva ressaltou que o arquivamento ocorreu exclusivamente porque a denúncia não alcançou os índices mínimos de seletividade exigidos pela Resolução nº 291/2019 e pela Portaria nº 32/GABPRES/2025.
O relator destacou ainda que, durante essa fase preliminar, não há julgamento sobre eventual responsabilidade dos gestores nem decisão definitiva sobre a legalidade da licitação.
Assim, o Tribunal concluiu apenas que, sob os critérios técnicos atualmente adotados, o caso não justificava a abertura de uma ação específica de controle externo.


0 Comentários