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Na Mira do Povo

TCE-RO cita prefeito e servidores de Itapuã do Oeste para explicar suspeitas em licitação de materiais de construção

Tribunal de Contas aponta indícios de irregularidades em pregão que previa compra de materiais de construção com descontos sobre a tabela SINAPI

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a citação do prefeito de Itapuã do Oeste, Idiznei Castro Martins, além de secretários, procuradores, pregoeiro e outros servidores municipais para que apresentem defesa sobre supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 011/2025, destinado ao registro de preços para futura aquisição de materiais de construção civil.

A decisão foi proferida pelo conselheiro substituto Omar Pires Dias, no âmbito do Processo nº 00456/2026, após representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC-RO).

O que está sendo investigado

Segundo o TCE-RO, a empresa vencedora do pregão ofereceu descontos de até 45% sobre os preços da tabela SINAPI, percentual considerado muito superior ao estimado pela própria Prefeitura, que previa descontos próximos de 0,5%.

Durante a licitação, outras empresas e até mesmo a comissão responsável pelo certame alertaram para a possibilidade de a proposta ser inexequível, ou seja, impossível de ser cumprida nas condições apresentadas.

Mesmo diante desses alertas, a administração municipal homologou o resultado da licitação sem realizar diligências técnicas para comprovar se a empresa realmente conseguiria fornecer os produtos pelos valores ofertados.

Pedido de reequilíbrio chamou atenção do Tribunal

Poucos meses após vencer a licitação, a empresa solicitou reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, alegando que os descontos originalmente apresentados eram inviáveis.

O município aceitou o pedido e reduziu os descontos para aproximadamente 0,5%, praticamente eliminando a vantagem competitiva que garantiu a vitória da empresa no pregão.

Para o Tribunal de Contas, essa mudança pode ter alterado completamente o resultado da licitação.

Na avaliação preliminar do relator, existe a possibilidade de que o reequilíbrio tenha servido para corrigir uma proposta que já era inexequível desde o início do certame.

Possíveis violações à Lei de Licitações

A decisão destaca que existem indícios de descumprimento da Lei nº 14.133/2021, especialmente pela falta de verificação da exequibilidade da proposta vencedora.

O TCE também aponta possível afronta aos princípios da:legalidade;
  • moralidade administrativa;
  • isonomia entre os concorrentes;
  • competitividade;
  • economicidade;
  • seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.
Além disso, a análise técnica identificou que o pedido de reequilíbrio foi concedido com documentação considerada insuficiente para demonstrar um fato superveniente que justificasse a revisão contratual.

Prefeitura não cumpriu determinações do Tribunal

Outro ponto destacado na decisão é que o prefeito Idiznei Castro Martins não apresentou, dentro do prazo, os documentos exigidos em uma decisão cautelar anterior.

Mesmo após novas solicitações feitas pela Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE e pela Controladoria Interna do município, a documentação continuou sem ser encaminhada.

Segundo o relator, essa omissão dificultou o trabalho de fiscalização e poderá resultar na aplicação de multa caso o descumprimento persista.

Quem foi citado pelo TCE

O Tribunal determinou a citação para apresentação de defesa dos seguintes responsáveis:
  • Idiznei Castro Martins, prefeito de Itapuã do Oeste;
  • Diego Emanuel Felix da Silva, secretário municipal de Administração e Planejamento;
  • Eliezer Batista da Silva Júnior, pregoeiro;
  • Thiago Carvalho Pinheiro, procurador-geral à época da licitação;
  • Dion Chagas Duarte Bezerra, procurador-geral responsável por parecer jurídico;
  • Adriana Regina Evaristo da Silva, procuradora assistente;
  • Luana Santos de Souza, procuradora assistente.
Todos terão 15 dias para apresentar justificativas e documentos.

Tribunal também cobra comprovação do cumprimento da decisão cautelar

Além das defesas, o TCE determinou que o prefeito e a controladora interna do município, Zeli Espírito Santo, comprovem integralmente o cumprimento da medida cautelar anteriormente concedida.

Entre os documentos exigidos estão:
  • relação de todos os pagamentos realizados à empresa contratada;
  • memória de cálculo de eventuais valores pagos a maior;
  • comprovação de compensações financeiras, caso tenham ocorrido pagamentos acima do permitido;
  • documentos administrativos demonstrando o cumprimento da decisão do Tribunal;
  • declaração oficial informando se houve ou não pagamentos com base no reequilíbrio posteriormente suspenso.
Processo segue em fase de instrução

O relator ressaltou que ainda não houve julgamento definitivo sobre o caso.

Nesta etapa, o Tribunal busca ouvir os responsáveis e reunir novas provas antes de decidir se houve irregularidades e eventual responsabilização dos agentes públicos envolvidos.

Após o recebimento das defesas, o processo retornará à área técnica do TCE-RO para análise conclusiva e posterior julgamento.

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