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Na Mira do Povo

TCE-RO concede mais 120 dias para Prefeitura de Cacoal corrigir falhas encontradas em Unidades Básicas de Saúde

Tribunal de Contas de Rondônia prorroga prazo para que Prefeitura de Cacoal implemente melhorias nas UBS após inspeção identificar problemas na estrutura, atendimento e gestão da saúde.

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) concedeu um prazo adicional de 120 dias para que a Prefeitura de Cacoal cumpra as determinações estabelecidas após uma inspeção realizada em diversas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do município.

A decisão foi proferida pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida, no âmbito do Processo nº 01365/2025, após pedido apresentado pela atual secretária municipal de Saúde, Aline Barros Sulzbach, que alegou necessidade de mais tempo para concluir as ações determinadas pela Corte de Contas.
Inspeção do TCE encontrou falhas em seis UBSs de Cacoal

A fiscalização ocorreu entre os dias 5 e 9 de maio de 2025 e avaliou o funcionamento das seguintes unidades:
  • UBS Nova Esperança;
  • UBS Village do Sol;
  • UBS São Judas Tadeu;
  • UBS Marina Donária;
  • UBS Neuza Helena Gomes da Silva;
  • UBS São Marcos.
Durante a inspeção, os auditores analisaram diversos aspectos considerados essenciais para o atendimento da população, entre eles:
  • disponibilidade de médicos e demais profissionais;
  • equipamentos e mobiliário;
  • oferta de medicamentos;
  • realização de exames;
  • condições de limpeza;
  • segurança das unidades;
  • organização dos serviços de saúde.
Prefeitura terá que cumprir uma série de determinações

Na decisão anterior, o TCE havia concedido 180 dias para que o município corrigisse diversas impropriedades apontadas pelos auditores.

Entre as principais medidas determinadas estão:
  • divulgação pública das escalas de atendimento das equipes de saúde;
  • realização de auditorias surpresa para verificar a presença dos profissionais;
  • ampliação do número de Agentes Comunitários de Saúde (ACS);
  • criação de cronograma de visitas domiciliares;
  • inventário e reposição de equipamentos e mobiliário;
  • capacitação periódica dos servidores;
  • implantação de indicadores de desempenho nas UBSs;
  • descentralização da entrega de medicamentos;
  • ampliação da oferta de exames laboratoriais;
  • melhoria da organização do fluxo de atendimento aos pacientes.
Nova secretária justificou necessidade de mais prazo

Ao solicitar a prorrogação, a secretária municipal informou que assumiu recentemente o comando da Secretaria Municipal de Saúde e encontrou diversas demandas administrativas, estruturais e operacionais que exigiram reorganização da gestão.

Segundo o pedido encaminhado ao Tribunal, já foi elaborado um Plano de Ação, acompanhado de cronograma, definição de responsáveis e documentos demonstrando as providências em andamento para atender às determinações do TCE.

O conselheiro relator entendeu que a justificativa apresentada demonstra boa-fé administrativa e que há indícios de que as medidas estão sendo implementadas. 

TCE considerou pedido razoável

Na decisão, o relator destacou que o pedido atende aos princípios da razoabilidade e do interesse público.

Para o Tribunal, a complexidade das medidas exigidas, aliada à recente mudança na gestão da Secretaria Municipal de Saúde, justifica a concessão excepcional de mais prazo para cumprimento das determinações.

Com isso, o novo prazo passou a contar a partir de 22 de junho de 2026, estendendo-se por mais 120 dias. 

Fiscalização voltará às unidades de saúde

O TCE-RO deixou claro que a prorrogação não encerra o processo.

Ao final do novo prazo, uma equipe de auditoria retornará presencialmente às Unidades Básicas de Saúde para verificar se todas as determinações foram efetivamente cumpridas.

Segundo a decisão, não será necessário encaminhar previamente documentos ao Tribunal, pois a comprovação será feita durante a inspeção in loco.
 
Gestores podem ser multados em caso de descumprimento

O relator também advertiu que, caso as determinações não sejam cumpridas dentro do novo prazo sem justificativa aceita pelo Tribunal, os responsáveis poderão sofrer penalidades previstas na Lei Complementar Estadual nº 154/1996, incluindo aplicação de multa.

Foram intimados sobre a decisão:
  • o prefeito de Cacoal, Tony Pablo de Castro Chaves;
  • a secretária municipal de Saúde, Aline Barros Sulzbach;
  • a controladora-geral do município, Patrícia Migliorine Costa Rodrigues.
O que acontece agora?

Com a decisão, o processo permanece em acompanhamento pelo Tribunal de Contas. Após o encerramento dos 120 dias concedidos, os auditores retornarão às UBSs para verificar se as melhorias foram efetivamente implementadas e elaborar um relatório conclusivo que poderá resultar em novas determinações ou outras medidas cabíveis, caso persistam irregularidades.

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