Tribunal de Contas identificou possíveis falhas em pregão para aquisição de medicamentos e insumos da saúde e determinou prazo de 15 dias para apresentação de defesa dos responsáveis.
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a citação do prefeito de Presidente Médici, Sérgio Pedro da Silva, e do pregoeiro Wendel Bragança Dias para que apresentem defesa sobre supostas irregularidades identificadas no Pregão Eletrônico nº 109/SML/2025, destinado à contratação de empresa para gerenciamento da compra de medicamentos, materiais de curativo, insumos odontológicos e outros produtos da área da saúde.
A decisão foi proferida pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, relator do Processo nº 00191/2026/TCE-RO, após análise técnica apontar indícios de possíveis violações à Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
Licitação supera R$ 507 mil
O certame possui valor estimado de R$ 507.150,00 e tem como finalidade registrar preços para contratação de empresa especializada na administração e gerenciamento da aquisição de medicamentos genéricos, similares, medicamentos destinados ao cumprimento de decisões judiciais e diversos insumos utilizados pela rede municipal de saúde.
A representação foi apresentada pela empresa Sistemas de Compras & Pagamento Eletrônico – Kotei Ltda., que alegou ter sido desclassificada de forma irregular, apesar de apresentar a proposta considerada mais vantajosa financeiramente.
O certame possui valor estimado de R$ 507.150,00 e tem como finalidade registrar preços para contratação de empresa especializada na administração e gerenciamento da aquisição de medicamentos genéricos, similares, medicamentos destinados ao cumprimento de decisões judiciais e diversos insumos utilizados pela rede municipal de saúde.
A representação foi apresentada pela empresa Sistemas de Compras & Pagamento Eletrônico – Kotei Ltda., que alegou ter sido desclassificada de forma irregular, apesar de apresentar a proposta considerada mais vantajosa financeiramente.
Empresa questiona desclassificação de proposta
Segundo a denúncia, a empresa ofertou taxa administrativa negativa de -3,05%, mas foi desclassificada sob alegação de inexequibilidade da proposta.
A representante sustenta que o edital não proibia a apresentação de taxa negativa e que a administração municipal não realizou estudo técnico individualizado para comprovar que a proposta seria inviável economicamente.
Além disso, a empresa alegou:
Ainda em janeiro de 2026, o Tribunal concedeu tutela provisória de urgência, suspendendo o Pregão Eletrônico nº 109/SML/2025 e todos os atos posteriores.
Na ocasião, o município foi obrigado a:
Segundo a denúncia, a empresa ofertou taxa administrativa negativa de -3,05%, mas foi desclassificada sob alegação de inexequibilidade da proposta.
A representante sustenta que o edital não proibia a apresentação de taxa negativa e que a administração municipal não realizou estudo técnico individualizado para comprovar que a proposta seria inviável economicamente.
Além disso, a empresa alegou:
- ausência de análise técnica da exequibilidade da proposta;
- possível favorecimento de outra empresa participante;
- homologação da licitação com taxa administrativa de 0%;
- inexistência de comprovação da realização da Prova de Conceito, etapa prevista no edital.
Ainda em janeiro de 2026, o Tribunal concedeu tutela provisória de urgência, suspendendo o Pregão Eletrônico nº 109/SML/2025 e todos os atos posteriores.
Na ocasião, o município foi obrigado a:
- suspender oficialmente o certame;
- encaminhar toda a documentação da licitação;
- prestar esclarecimentos sobre os fatos apontados.
Auditoria encontrou indícios de irregularidades
Após examinar toda a documentação, os auditores do TCE identificaram elementos suficientes para abertura da fase de contraditório.
Entre os principais indícios destacados estão:
Desclassificação sem comprovação técnica
Segundo o relatório, propostas com taxa administrativa negativa foram rejeitadas sem que fosse realizada análise técnica concreta sobre sua viabilidade econômico-financeira.
Os técnicos observam que o próprio planejamento da contratação admitia taxas negativas, desde que não fossem comprovadamente inexequíveis.
Caso essa irregularidade seja confirmada, poderá haver afronta aos princípios da:
- motivação;
- competitividade;
- economicidade;
- seleção da proposta mais vantajosa;
- vinculação ao edital.
Falta de comprovação da Prova de Conceito
Outro ponto considerado relevante foi a ausência de documentos que comprovem a realização da chamada Prova de Conceito, procedimento previsto tanto no edital quanto no Termo de Referência.
Segundo o Tribunal, essa etapa serve para verificar se a solução tecnológica apresentada pela empresa vencedora realmente atende às exigências técnicas da Administração Pública.
Sem essa comprovação, os auditores entendem que pode ter ocorrido descumprimento das regras estabelecidas pela própria Prefeitura.
Outro ponto considerado relevante foi a ausência de documentos que comprovem a realização da chamada Prova de Conceito, procedimento previsto tanto no edital quanto no Termo de Referência.
Segundo o Tribunal, essa etapa serve para verificar se a solução tecnológica apresentada pela empresa vencedora realmente atende às exigências técnicas da Administração Pública.
Sem essa comprovação, os auditores entendem que pode ter ocorrido descumprimento das regras estabelecidas pela própria Prefeitura.
Prefeito também deverá explicar homologação
O prefeito Sérgio Pedro da Silva, responsável pela homologação da licitação, também foi citado para explicar por que homologou o certame mesmo diante da:
- desclassificação das propostas com taxa negativa sem demonstração objetiva de inexequibilidade;
- ausência de comprovação documental da realização da Prova de Conceito.
Alegação de favorecimento ainda não foi confirmada
Embora a empresa denunciante também tenha alegado tratamento desigual entre os participantes da disputa, a equipe técnica informou que, nesta fase do processo, não encontrou elementos suficientes para comprovar eventual favorecimento à empresa Pantanal Gestão e Tecnologia Ltda.
O Tribunal deixou claro, entretanto, que esse ponto poderá voltar a ser analisado caso novas provas sejam apresentadas durante a instrução processual.
Responsáveis têm 15 dias para apresentar defesa
Na decisão, o conselheiro determinou a citação do pregoeiro Wendel Bragança Dias e do prefeito Sérgio Pedro da Silva, concedendo prazo de 15 dias para apresentação das justificativas e dos documentos considerados pertinentes.
Caso não haja manifestação dentro do prazo, os responsáveis poderão ser declarados reveles, conforme prevê o Regimento Interno do TCE-RO.
Após a apresentação das defesas, o processo retornará para nova análise da área técnica, seguirá ao Ministério Público de Contas (MPC-RO) para emissão de parecer e, posteriormente, voltará ao relator para julgamento.
O que decidiu o TCE-RO
A decisão monocrática determinou:
- manutenção da suspensão do Pregão Eletrônico nº 109/SML/2025;
- citação do prefeito e do pregoeiro para apresentação de defesa;
- prazo de 15 dias para envio das justificativas;
- encaminhamento do processo à Secretaria-Geral de Controle Externo após as defesas;
- posterior manifestação do Ministério Público de Contas antes da decisão final.
Importante destacar: nesta fase, o Tribunal de Contas não concluiu que houve irregularidade, mas apenas reconheceu a existência de indícios suficientes para instaurar o contraditório e garantir o direito de defesa dos responsáveis antes do julgamento do mérito do processo.


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