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Na Mira do Povo

TCE-RO investiga aumento de benefício para servidores da Saúde e Educação em Ouro Preto do Oeste

Tribunal aponta possíveis irregularidades em lei municipal que ampliou auxílio para servidores e cita prefeito para apresentar defesa

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) abriu uma investigação para apurar possíveis irregularidades na criação e ampliação do chamado "Auxílio de Apoio" concedido a servidores das secretarias municipais de Saúde e Educação de Ouro Preto do Oeste.

A decisão foi assinada pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello no Processo nº 02771/25/TCE-RO e determina a citação do prefeito Juan Alex Testoni para que apresente justificativas sobre a legalidade da medida.

Entenda o caso

A fiscalização teve início após uma comunicação encaminhada pela 3ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste ao Tribunal de Contas.

O Ministério Público apontou possíveis irregularidades na Lei Municipal nº 3.480/2025, que instituiu e ampliou o benefício financeiro destinado aos servidores das áreas de Saúde e Educação.

Entre os questionamentos estão possíveis violações à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), além de dúvidas sobre a forma como o auxílio foi criado e ampliado.

Tribunal aponta indícios de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal

De acordo com a análise técnica realizada pela Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), existem indícios de que a Prefeitura teria criado e ampliado uma despesa obrigatória de caráter continuado sem atender plenamente às exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo os auditores, a proposta legislativa foi encaminhada à Câmara Municipal mesmo diante de situações consideradas preocupantes, como:
  • Município acima do limite prudencial de gastos com pessoal;
  • Parecer técnico desfavorável da Contabilidade-Geral;
  • Ausência inicial de declaração de adequação orçamentária e financeira;
  • Falta de comprovação suficiente sobre a compensação financeira da nova despesa;
  • Dúvidas sobre o impacto da medida nas metas fiscais do município.
Benefício pode ter natureza salarial

Outro ponto que chamou a atenção dos técnicos é a natureza do chamado "Auxílio de Apoio".

Embora a legislação municipal tenha classificado o pagamento como verba indenizatória, a equipe técnica identificou características que podem indicar natureza remuneratória, ou seja, funcionando na prática como complemento salarial.

Caso essa hipótese seja confirmada, o benefício poderá ter impactos diretos sobre despesas com pessoal, limites fiscais e cálculo de encargos previdenciários.

TCE quer explicações sobre critérios adotados

O Tribunal também busca esclarecimentos sobre os motivos que levaram apenas servidores das áreas de Saúde e Educação a receberem o benefício.

A fiscalização pretende verificar se existem fundamentos técnicos, jurídicos ou funcionais que justifiquem a diferenciação em relação aos demais servidores municipais, observando o princípio da isonomia previsto na Constituição.

Além disso, o município deverá demonstrar quais despesas dos servidores estariam sendo efetivamente indenizadas pelo auxílio.

Prefeito terá 15 dias para apresentar defesa

Diante dos indícios encontrados, o TCE-RO determinou a realização de audiência do prefeito Juan Alex Testoni.

O gestor terá prazo de 15 dias para encaminhar justificativas, documentos e informações que possam esclarecer os apontamentos realizados pela equipe técnica.

O Tribunal ressaltou que a medida não representa condenação, mas garante o direito ao contraditório e à ampla defesa antes de qualquer decisão definitiva.

Processo segue em análise

Após a apresentação da defesa, ou encerrado o prazo legal, os autos retornarão à Secretaria-Geral de Controle Externo para nova análise.

Na sequência, o processo será encaminhado ao Ministério Público de Contas (MPC-RO), que emitirá parecer antes do julgamento final pelo Tribunal de Contas.

A decisão poderá definir se houve ou não irregularidades na criação e ampliação do benefício concedido aos servidores municipais.

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