Tribunal de Contas determina paralisação de contrato de R$ 31,1 milhões para gestão da frota municipal
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a suspensão imediata dos efeitos da homologação do Pregão Eletrônico nº 05/2026 da Prefeitura de Cacoal, cujo valor estimado ultrapassa R$ 31,1 milhões.
A decisão foi proferida pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias no Processo nº 01346/26/TCE-RO, após análise de denúncia apresentada pela empresa UZZIPAY Administradora de Convênios Ltda., que apontou possíveis irregularidades na habilitação da empresa vencedora do certame, a SMART Comércio e Representações Ltda.
Licitação envolve gestão da frota municipal
A concorrência tem como objetivo o registro de preços para futura contratação de empresa especializada na gestão integrada e informatizada da frota de veículos e maquinários do Município de Cacoal.
O contrato prevê serviços de gerenciamento de abastecimento, manutenção e controle operacional da frota pública, movimentando mais de R$ 31 milhões em recursos públicos.
Denúncia aponta possível favorecimento
Segundo a representação protocolada junto ao TCE-RO, a empresa SMART teria sido inicialmente inabilitada pela própria comissão de licitação por não atender exigências técnicas e econômico-financeiras.
Posteriormente, mesmo após apresentar recurso considerado intempestivo, a empresa acabou sendo habilitada e declarada vencedora do certame.
A denunciante sustenta que a Prefeitura teria utilizado o mecanismo de autotutela administrativa para rever a decisão inicial, o que pode ter violado princípios da legalidade, transparência, isonomia e julgamento objetivo previstos na nova Lei de Licitações.
Suspeitas sobre documentos de capacidade técnica
Outro ponto considerado grave pelo Tribunal envolve os atestados de capacidade técnica apresentados pela empresa vencedora.
A análise preliminar identificou dúvidas sobre a comprovação efetiva de serviços que teriam sido prestados anteriormente pela SMART.
Entre os questionamentos estão:
- Ausência de notas fiscais que comprovem a execução de contratos informados;
- Divergências em documentos emitidos por órgãos públicos e empresas privadas;
- Possível insuficiência de documentos para comprovar experiência operacional compatível com o valor exigido no edital;
- Questionamentos sobre a rastreabilidade dos serviços alegadamente executados.
A Corte de Contas determinou ainda aprofundamento da análise sobre a qualificação econômico-financeira da SMART.
A representação aponta possíveis inconsistências contábeis relacionadas a:
- Apuração de tributos;
- Movimentações patrimoniais;
- Valores registrados em caixa;
- Demonstrações financeiras utilizadas para comprovar capacidade econômica.
Enquadramento como microempresa também será apurado
Outro aspecto investigado envolve a participação da SMART como microempresa ou empresa de pequeno porte.
De acordo com a denúncia, os balanços contábeis indicariam receitas superiores aos limites permitidos pela Lei Complementar nº 123/2006 para enquadramento nesse regime.
Embora a administração municipal tenha informado que a empresa não utilizou benefícios exclusivos para microempresas durante a licitação, o Tribunal entendeu que a situação merece apuração detalhada.
Tribunal vê risco de dano ao interesse público
Ao conceder a medida cautelar, o TCE-RO concluiu que existem indícios suficientes para justificar uma investigação mais aprofundada.
A decisão destaca que a continuidade do processo poderia resultar na assinatura da ata de registro de preços, celebração do contrato e início da execução dos serviços antes da análise definitiva da legalidade do certame.
Segundo o relator, isso poderia gerar uma situação de difícil reversão caso as irregularidades fossem posteriormente confirmadas.
Determinações do TCE-RO
A decisão determina que a Prefeitura de Cacoal:
- Suspenda imediatamente os efeitos da homologação do Lote 1 da licitação;
- Não assine ata de registro de preços ou contrato com a empresa SMART;
- Não realize pagamentos ou emita ordens de serviço relacionadas ao certame;
- Encaminhe ao Tribunal, em até cinco dias, a íntegra do processo administrativo da licitação.
Processo seguirá em investigação
O TCE-RO transformou o Procedimento Apuratório Preliminar em Representação formal e autorizou a realização de diligências complementares para aprofundar a investigação.
A empresa SMART também foi intimada para apresentar sua defesa e esclarecimentos.
A análise definitiva deverá apontar se houve ou não irregularidades na condução do processo licitatório e na habilitação da empresa vencedora.


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