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Na Mira do Povo

Compensação Ambiental é Definida para Infrator em Porto Velho


Empresa é multada em R$ 186 mil por dano ambiental e terá que destinar recursos ao Parque Natural; cidadão obtém redução de 90% da multa.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMA) de Porto Velho publicou, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, duas decisões finais sobre autos de infração que resultaram em compensações ambientais. O julgamento, realizado em 2ª instância pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), determinou o destino dos recursos, que variaram significativamente entre os casos.

O caso de maior vulto envolve a empresa **EUCATUR**, que foi multada em 2.000 UPFM (Unidades Padrão Fiscal do Município) por uma infração cometida em dezembro de 2025. A decisão do COMDEMA converteu a multa em compensação ambiental, mas com um desconto de 10%, fixando o valor total a ser pago em R$ 186.606,00 (cento e oitenta e seis mil, seiscentos e seis reais), que deverão ser destinados ao Parque Natural da cidade.

Em outro processo, o cidadão **Aldisandra Saldanha**, autuado em janeiro de 2020 com uma multa de 70 UPFM (à época, no valor de R$ 77,09 cada), teve um desfecho mais favorável. O COMDEMA concedeu um desconto de 90% sobre o valor original, convertendo a penalidade em uma compensação ambiental de apenas R$ 539,63.


Ambos os autuados foram formalmente intimados a comparecer à Assessoria Técnica da SEMA para celebrar o Termo de Compensação Ambiental (TCA) no prazo de 10 dias corridos. O não cumprimento da medida resultará na inscrição dos débitos em Dívida Ativa Municipal, conforme alerta a administração pública.

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