Legislação permite que cidadãos e empresas quitem dívidas ativas com o município utilizando créditos oriundos de precatórios judiciais.
A Prefeitura de Guajará-Mirim publicou a Lei Complementar nº 33/GAB/PREF/2026, que institui uma nova sistemática para a quitação de débitos municipais. A legislação, sancionada em 14 de julho, autoriza a compensação de débitos de natureza tributária e não tributária, inscritos em Dívida Ativa do Município, com créditos oriundos de precatórios judiciais.
A nova lei, que entra em vigor em 30 dias a contar da sua publicação, é uma ferramenta de gestão fiscal que permite ao contribuinte utilizar valores que o município lhe deve (por meio de precatórios) para quitar suas próprias pendências com o erário. A medida visa desafogar o estoque da dívida ativa e, ao mesmo tempo, dar destino aos precatórios pendentes.
De acordo com a lei, para que a compensação seja efetivada, o contribuinte deve protocolar um pedido na Procuradoria Geral do Município, com a documentação do precatório e o reconhecimento da dívida. A compensação está sujeita ao pagamento de um encargo legal de 5% (cinco por cento) sobre o valor consolidado do débito.
A nova legislação estabelece ainda que, caso o crédito do precatório seja superior ao débito fiscal, o saldo remanescente do beneficiário permanecerá na fila de pagamento do precatório. O processo, que exige a renúncia a eventuais questionamentos futuros, será analisado e finalizado pela Procuradoria e pelo Presidente do Tribunal de Justiça.


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