
Empresa também deverá submeter os trabalhadores a exames toxicológicos na admissão, no desligamento e periodicamente
Uma empresa de transporte rodoviário de cargas, exceto de produtos perigosos e mudanças, que atua nos âmbitos intermunicipal e internacional e está estabelecida em Ariquemes (RO), firmou Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). O acordo foi celebrado perante o Procurador do Trabalho Lucas Barbosa Brum, Procurador-Chefe do MPT em Rondônia e Acre, e estabelece uma série de obrigações voltadas à proteção da saúde, da segurança e das condições de trabalho dos motoristas profissionais.
Entre as principais obrigações assumidas, a empresa deverá submeter os motoristas profissionais a exames toxicológicos com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, previamente à admissão, por ocasião do desligamento e, ainda, a cada 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, durante o vínculo empregatício. Também deverá implementar programa de controle do uso de drogas e de bebidas alcoólicas, garantindo ampla ciência aos trabalhadores.
O TAC determina ainda que a empresa exija e fiscalize o registro da jornada de trabalho dos motoristas profissionais por meio de diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo ou rastreadores e sistemas eletrônicos instalados nos veículos, devidamente regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Os registros deverão ser mantidos até a entrega do veículo à empresa, sendo admitido o envio eletrônico das informações, com posterior apresentação do documento original, quando necessário.
Conforme o Termo, a empresa também deverá manter toda a frota de veículos em bom estado de conservação, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as normas do Contran.
O Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta deverá permanecer afixado no livro de inspeção do trabalho e, pelo período de seis meses, uma cópia também deverá ser disponibilizada no quadro de avisos e comunicações aos empregados em todos os estabelecimentos da empresa.
O descumprimento das obrigações previstas no Termo sujeitará a empresa à aplicação das penalidades estabelecidas no acordo.
Para acessar a íntegra do Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta, clique no link: https://link.mpt.mp.br/DKu4C9Y.
Fonte: MPT/RO e AC//Assessoria de Comunicação Social//Texto: Bosco Gouveia//Edição: Marcela Bonfim


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