
Confira as principais regras que permitem que uma pessoa seja ou não candidata. Antes de votar, conheça as regras que definem uma candidatura. Arte: Ascom/TRE-RO.
Antes de aparecer na urna eletrônica, toda candidatura passa por uma etapa de análise da Justiça Eleitoral. Para as Eleições Gerais de 2026, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) já recebeu pedidos relacionados à condição de elegibilidade de pretensos candidatos, que serão analisados pela Corte Eleitoral conforme as regras previstas na legislação.
O Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE) é quando o próprio interessado pede que a Justiça Eleitoral reconheça sua aptidão para se candidatar a um cargo. O requerimento busca garantir segurança jurídica ao processo eleitoral, permitindo que a Justiça Eleitoral examine se existem impedimentos previstos na legislação ou se o interessado reúne as condições necessárias para concorrer nas eleições.
Elegibilidade: quando a pessoa pode disputar uma eleição
A elegibilidade é a capacidade de ser eleito, ou seja, o direito que uma pessoa tem de se apresentar como candidato e disputar a preferência do eleitorado.
Para isso, não basta apenas ter interesse em concorrer. É necessário cumprir uma série de requisitos previstos na legislação, como ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado, estar no pleno exercício dos direitos políticos, possuir título de eleitor regular, estar filiado a um partido político e ter domicílio eleitoral no local onde pretende disputar o cargo.
Também é necessário cumprir a idade mínima exigida para cada função.
Nas Eleições 2026, por exemplo, para disputar os cargos de deputado federal, deputado estadual, a idade mínima é de 21 anos. Para governador e vice-governador, 30 anos. Já para presidente e vice-presidente da República e senador, é necessário ter 35 anos. Além disso, no caso dos homens, também é exigida a regularidade com as obrigações militares.
Inelegibilidade: quando existe um impedimento legal
A inelegibilidade ocorre quando uma pessoa não pode disputar uma eleição por estar enquadrada em alguma situação prevista na legislação.
Entre as situações que podem levar a ficar inelegível estão as previstas na Lei Complementar nº 64/1990, alterada pela Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. A norma estabelece casos em que uma pessoa fica impedida de se candidatar, como determinadas condenações, perda de cargo em razão de irregularidades ou decisões da Justiça Eleitoral relacionadas a abuso de poder econômico ou político.
Em muitos casos, o período de inelegibilidade é de oito anos, contado conforme a situação específica revista em lei.
Regras
O que a Lei da Ficha Limpa fez foi barrar as candidaturas de políticos condenados em decisão do colegiado pela prática de crimes como corrupção, abuso de poder e compra de votos, entre outros. A lei estabeleceu 14 hipóteses que tornam um político inelegível, dentre as quais também estão a condenação à perda dos direitos políticos por lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito.
Parentes e ocupantes de cargos no Executivo também podem ter restrições
A legislação eleitoral também prevê a chamada inelegibilidade reflexa.
Essa regra impede que cônjuges, companheiros e parentes consanguíneos ou por adoção, até o segundo grau, de ocupantes de cargos do Poder Executivo, como presidente da República, governadores e prefeitos, disputem determinadas eleições, salvo exceções previstas na própria legislação.
Como a análise ajuda o eleitor?
Compreender como funciona a elegibilidade e a inelegibilidade ajuda o eleitor a acompanhar melhor o processo eleitoral e a buscar informações confiáveis antes de votar.
A análise é feita pela Justiça Eleitoral não significa apenas verificar documentos. Ela representa uma etapa de controle e garantia de que as regras sejam cumpridas por todas as pessoas que pretendem disputar um cargo público.
Ao conhecer essas etapas, a sociedade também fica mais preparada para identificar informações falsas, boatos e conteúdos enganosos sobre candidaturas.
A escolha de representantes começa antes do dia da votação. A informação é uma ferramenta importante para que cada eleitora e eleitor exerça seu direito de voto de forma consciente e responsável.
Eleições 2026: 6 votos e um futuro. No dia 4 de outubro, faça sua escolha consciente.
Com informações do TSE
Assessoria de Comunicação do TRE-RO.


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