O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que apurava denúncias de suposto abuso de poder político, desvio de recursos públicos, improbidade administrativa, investidura irregular e conflito de interesses envolvendo a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e de Desenvolvimento do Município de Porto Velho (ARDPV).
A denúncia foi apresentada pelo vereador Marcos Combate (Antônio Marcos Mourão Figueiredo) e tinha como foco a participação de agentes públicos em uma viagem ao Smart City Expo World Congress 2025, realizado em Barcelona, na Espanha.
Denúncia apontava suposto uso político de viagem internacional
Segundo o documento encaminhado ao TCE-RO, o diretor-presidente da ARDPV, Oscar Dias de Souza Netto, e um assessor da Secretaria-Geral de Governo teriam participado da missão internacional com recursos públicos, mas, conforme alegado pelo denunciante, a viagem teria finalidade predominantemente político-partidária em razão da participação em atividades promovidas pela Fundação Juntos Podemos e pelo Partido Podemos.
Além disso, a denúncia apontava possíveis irregularidades como:
Durante a análise preliminar, a equipe técnica do Tribunal concluiu que a denúncia preenchia os requisitos formais de admissibilidade, porém não alcançou a pontuação mínima exigida no índice RROMa, obtendo 34,6 pontos, abaixo do mínimo de 40 necessário para que o processo avançasse à segunda fase de avaliação (Matriz GUT).
O relator destacou ainda que a documentação apresentada não comprovou que a missão oficial teve finalidade político-partidária.
Segundo a decisão, o evento internacional possui caráter técnico e institucional, voltado à inovação urbana, mobilidade, sustentabilidade, governança e cidades inteligentes, sendo compatível, em tese, com as atribuições da agência reguladora.
Segundo o documento encaminhado ao TCE-RO, o diretor-presidente da ARDPV, Oscar Dias de Souza Netto, e um assessor da Secretaria-Geral de Governo teriam participado da missão internacional com recursos públicos, mas, conforme alegado pelo denunciante, a viagem teria finalidade predominantemente político-partidária em razão da participação em atividades promovidas pela Fundação Juntos Podemos e pelo Partido Podemos.
Além disso, a denúncia apontava possíveis irregularidades como:
- suposto desvio de finalidade no uso de recursos públicos;
- alegada autoconcessão de diárias;
- possível fraude na instrução do processo administrativo;
- supostas falhas na contratação por inexigibilidade de licitação;
- possível conflito de interesses envolvendo o diretor-presidente da agência.
Durante a análise preliminar, a equipe técnica do Tribunal concluiu que a denúncia preenchia os requisitos formais de admissibilidade, porém não alcançou a pontuação mínima exigida no índice RROMa, obtendo 34,6 pontos, abaixo do mínimo de 40 necessário para que o processo avançasse à segunda fase de avaliação (Matriz GUT).
O relator destacou ainda que a documentação apresentada não comprovou que a missão oficial teve finalidade político-partidária.
Segundo a decisão, o evento internacional possui caráter técnico e institucional, voltado à inovação urbana, mobilidade, sustentabilidade, governança e cidades inteligentes, sendo compatível, em tese, com as atribuições da agência reguladora.
TCE destaca ausência de provas
Na decisão, o conselheiro Paulo Curi Neto ressaltou que denúncias encaminhadas ao Tribunal precisam estar acompanhadas de elementos mínimos que demonstrem plausibilidade das irregularidades.
O magistrado afirmou que suspeitas, interpretações ou alegações sem suporte documental suficiente não justificam a abertura de procedimentos de fiscalização, uma vez que a atuação do controle externo deve seguir critérios técnicos e objetivos.
Na decisão, o conselheiro Paulo Curi Neto ressaltou que denúncias encaminhadas ao Tribunal precisam estar acompanhadas de elementos mínimos que demonstrem plausibilidade das irregularidades.
O magistrado afirmou que suspeitas, interpretações ou alegações sem suporte documental suficiente não justificam a abertura de procedimentos de fiscalização, uma vez que a atuação do controle externo deve seguir critérios técnicos e objetivos.
Processo é arquivado, mas Controladoria receberá o caso
Apesar do arquivamento no âmbito do Tribunal de Contas, a decisão determina o encaminhamento de cópia dos autos à Controladoria-Geral do Município de Porto Velho, que poderá avaliar a adoção de eventuais medidas administrativas que considerar necessárias.
Apesar do arquivamento no âmbito do Tribunal de Contas, a decisão determina o encaminhamento de cópia dos autos à Controladoria-Geral do Município de Porto Velho, que poderá avaliar a adoção de eventuais medidas administrativas que considerar necessárias.
Arquivamento não significa absolvição
O TCE-RO esclareceu que o arquivamento ocorreu exclusivamente porque a denúncia não atingiu os critérios técnicos de seletividade previstos na Resolução nº 291/2019 e na Portaria nº 32/GABPRES/2025.
Dessa forma, a decisão não representa julgamento de mérito sobre as acusações, nem impede que outros órgãos competentes adotem providências administrativas ou promovam novas apurações caso surjam elementos adicionais.
O TCE-RO esclareceu que o arquivamento ocorreu exclusivamente porque a denúncia não atingiu os critérios técnicos de seletividade previstos na Resolução nº 291/2019 e na Portaria nº 32/GABPRES/2025.
Dessa forma, a decisão não representa julgamento de mérito sobre as acusações, nem impede que outros órgãos competentes adotem providências administrativas ou promovam novas apurações caso surjam elementos adicionais.


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