Tribunal de Contas conclui que denúncia não atingiu critérios para abertura de fiscalização específica, apesar de apontar possíveis falhas na unidade prisional
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades na execução do contrato de fornecimento de alimentação por empresa terceirizada ao Centro de Ressocialização Vale do Guaporé, administrado pela Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS).
A decisão foi tomada pelo conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, que concluiu que a denúncia não atingiu os critérios técnicos exigidos para a abertura de uma fiscalização específica, conforme as regras de seletividade adotadas pelo Tribunal.
Denúncia teve origem em inspeção do Tribunal de Justiça
O procedimento foi instaurado após o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) encaminhar ao TCE-RO o resultado de uma inspeção realizada em outubro de 2025 no Centro de Ressocialização Vale do Guaporé.
O relatório apontava fragilidades operacionais na unidade prisional, incluindo possíveis irregularidades relacionadas ao contrato de fornecimento de alimentação aos detentos.
TCE explica por que não abriu nova fiscalização
Segundo a decisão, a comunicação atendeu aos requisitos de admissibilidade previstos na Resolução nº 291/2019 do Tribunal de Contas.
Na primeira etapa da análise, a denúncia recebeu 51 pontos no índice RROMa, superando a pontuação mínima necessária para seguir na avaliação.
A pontuação foi composta por:
- Relevância: 24 pontos;
- Risco: 13 pontos;
- Materialidade: 6 pontos;
- Oportunidade: 8 pontos.
Problema já está sendo acompanhado por outros órgãos
O relator destacou que os fatos apontados na inspeção já vêm sendo acompanhados administrativamente pelo próprio Tribunal de Justiça de Rondônia.
Além disso, a decisão afirma que não foram identificados elementos que demonstrassem risco iminente, comprometimento sanitário ou situação emergencial que justificasse uma atuação imediata do Tribunal de Contas.
Arquivamento não significa que irregularidades foram descartadas
O TCE-RO ressaltou que o arquivamento do Procedimento Apuratório Preliminar não representa uma conclusão de que as denúncias sejam improcedentes.
Segundo o Tribunal, a análise de seletividade serve apenas para definir prioridades na fiscalização, levando em consideração critérios como eficiência, economicidade, relevância e impacto social.
Caso surjam novos fatos ou elementos mais robustos, uma nova atuação do Tribunal poderá ser adotada.
Decisão do Tribunal
Com a decisão, o Tribunal determinou:
- o arquivamento do Procedimento Apuratório Preliminar;
- a comunicação da decisão ao Ministério Público de Contas;
- a notificação do juiz responsável pelo Centro de Ressocialização Vale do Guaporé, do secretário de Estado da Justiça e do controlador-geral do Estado;
- o envio da decisão e do relatório técnico aos responsáveis para conhecimento.
Fiscalização segue baseada em critérios técnicos
O TCE-RO reforçou que o sistema de seletividade foi criado para direcionar os recursos da fiscalização às situações consideradas de maior impacto para a administração pública, garantindo maior eficiência na atuação do controle externo.
Dessa forma, embora as supostas irregularidades tenham sido registradas, o Tribunal concluiu que, neste momento, não existem elementos suficientes para justificar a abertura de uma fiscalização específica sobre o contrato de alimentação da unidade prisional.


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