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Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva denúncia contra chamamento da Caerd para credenciamento de leiloeiros após afastar irregularidades

Tribunal conclui que denúncia não atingiu critérios para investigação e mantém arquivamento do processo

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades no Chamamento Público nº 001/2025, promovido pela Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd) para o credenciamento de leiloeiros públicos oficiais responsáveis pela alienação de bens da estatal.

A decisão monocrática, proferida no Processo nº 1657/2026, concluiu que, embora a denúncia tenha preenchido os requisitos iniciais de admissibilidade, ela não alcançou a pontuação mínima exigida nos critérios de seletividade do Tribunal para justificar a abertura de uma fiscalização mais aprofundada.
 
Denúncia questionava publicidade do chamamento público

A representação foi apresentada por um leiloeiro oficial, que alegou que o edital não teria sido publicado no Diário Oficial do Estado nem em jornal de grande circulação. Segundo o denunciante, a divulgação teria ocorrido apenas no site e nas redes sociais da Caerd, com prazo reduzido para participação, o que teria limitado a concorrência e resultado no credenciamento de apenas dois leiloeiros pertencentes ao mesmo núcleo familiar.
 
Análise técnica afastou principal irregularidade

Durante a análise, a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) verificou que o Aviso de Credenciamento foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 22 de dezembro de 2025, contrariando a principal alegação apresentada pelo denunciante.

Além disso, os técnicos destacaram que a Lei nº 13.303/2016 exige a publicação em órgão oficial e no sítio eletrônico da empresa estatal, não sendo obrigatória a divulgação em jornal de grande circulação para esse tipo de procedimento. Também concluíram que o fato de apenas dois leiloeiros terem sido credenciados, sem provas de direcionamento ou fraude, não caracteriza, por si só, violação aos princípios da competitividade e da isonomia. 

Processo não atingiu critérios para investigação

O Tribunal informou que a denúncia alcançou 49,6 pontos no índice RROMa, superando o mínimo necessário para seguir à segunda fase de análise.

Entretanto, na avaliação da Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência), o caso recebeu apenas 1 ponto, muito abaixo dos 40 pontos mínimos exigidos para justificar uma ação de controle do TCE-RO.

Segundo a decisão, a equipe técnica concluiu que:
  • não havia gravidade suficiente para justificar intervenção imediata;
  • não existia urgência que exigisse atuação cautelar;
  • a situação apresentada não indicava tendência de agravamento.
Por esse motivo, o procedimento foi considerado não seletivo, sendo arquivado sem análise de mérito.
 
Pedido de tutela também foi negado

Como consequência do arquivamento do Procedimento Apuratório Preliminar, o pedido de tutela antecipada apresentado pelo denunciante também foi considerado prejudicado, já que o processo não prosseguiu para uma investigação formal.
 
Caerd será comunicada sobre melhorias administrativas

Embora o processo tenha sido arquivado, o Tribunal determinou o envio de cópia da decisão ao presidente da Caerd e ao auditor de controle interno da companhia para conhecimento e eventual adoção de medidas administrativas relacionadas à publicidade e à competitividade em futuros processos de credenciamento.

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