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Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva investigação sobre supostas irregularidades na Assembleia Legislativa de Rondônia por falta de critérios de seletividade

Denúncia anônima apontava possíveis irregularidades em ata de registro de preços, mas Tribunal entendeu que não havia elementos suficientes para abrir ação de controle

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostos indícios de irregularidades envolvendo a Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO). A decisão foi proferida pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, no Processo nº 01156/26/TCE-RO.

A apuração teve origem em uma denúncia anônima, que apontava possíveis irregularidades relacionadas à utilização da Ata de Registro de Preços nº 1/2023 da Secretaria de Cultura do Estado do Pará (SECULT/PA).

Entre as acusações estavam:
  • suposto desvirtuamento da ata de registro de preços;
  • pagamento de diárias consideradas superdimensionadas;
  • execução diferente do objeto contratado;
  • possível simulação de competitividade em contratações;
  • utilização de termos de fomento para beneficiar empresa específica.
TCE-RO realizou diligências antes de decidir

Mesmo diante da denúncia sem identificação do autor, a equipe técnica do Tribunal realizou diligências e analisou os processos administrativos mencionados.

Após a verificação, a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) concluiu que não foram encontrados indícios mínimos capazes de confirmar as irregularidades narradas.

Segundo o relatório técnico, a denúncia apresentou alegações genéricas, sem documentos ou provas suficientes para justificar a abertura de uma fiscalização específica.
 
Denúncia passou na primeira etapa, mas foi reprovada na Matriz GUT

Durante a análise de seletividade, o caso obteve:
  • 46,6 pontos no índice RROMa, que avalia critérios como relevância, risco, oportunidade e materialidade;
  • Apenas 1 ponto na Matriz GUT, responsável por medir gravidade, urgência e tendência.
Para que uma investigação avance no TCE-RO, é necessário atingir mínimo de 40 pontos em ambas as etapas.

Como a Matriz GUT ficou muito abaixo do exigido, o Tribunal determinou o arquivamento do procedimento.
 
Tribunal esclarece que arquivamento não significa absolvição

Na decisão, o relator enfatizou que o arquivamento não representa conclusão de que existiram ou não irregularidades, mas apenas que o caso não preencheu os critérios técnicos necessários para se tornar prioridade na atuação do controle externo.

O Tribunal destacou ainda que a análise de seletividade serve para direcionar seus recursos às situações consideradas mais graves, urgentes e relevantes.
 
Pedido para suspender contratos também foi rejeitado

A denúncia solicitava uma medida cautelar para:
  • suspender novas adesões à Ata de Registro de Preços;
  • impedir novas prorrogações;
  • suspender pagamentos considerados irregulares.
No entanto, como o procedimento foi arquivado ainda na fase preliminar, o pedido foi considerado prejudicado, sem análise do mérito.
 
Informações serão utilizadas em futuras fiscalizações

Apesar do arquivamento, o TCE-RO determinou que todas as informações permaneçam registradas na base de dados da Secretaria-Geral de Controle Externo.

Esses dados poderão subsidiar futuras auditorias ou novas ações de fiscalização caso surjam novos elementos ou provas.

Além disso, a Assembleia Legislativa deverá registrar, na prestação de contas referente ao exercício de 2026, as providências eventualmente adotadas sobre os fatos mencionados na denúncia.
 
Sigilo foi retirado

O conselheiro também determinou a retirada do sigilo do processo, entendendo que o caso trata de matéria relacionada a procedimentos licitatórios, regidos pelo princípio constitucional da publicidade, não havendo motivo para manter os autos sob restrição.
 
Principais pontos da decisão
  • Denúncia era anônima e apontava supostas irregularidades na Assembleia Legislativa de Rondônia.
  • TCE-RO realizou diligências e não encontrou indícios mínimos das irregularidades.
  • Caso atingiu 46,6 pontos no índice RROMa, mas apenas 1 ponto na Matriz GUT.
  • Procedimento foi arquivado por não atender aos critérios de seletividade.
  • Pedido de suspensão dos contratos foi considerado prejudicado.
  • Informações permanecerão no banco de dados do Tribunal para futuras fiscalizações.
  • Processo deixou de tramitar em sigilo e passou a ser público.
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