
Denúncia anônima apontava possíveis irregularidades em ata de registro de preços, mas Tribunal entendeu que não havia elementos suficientes para abrir ação de controle
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostos indícios de irregularidades envolvendo a Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO). A decisão foi proferida pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, no Processo nº 01156/26/TCE-RO.
A apuração teve origem em uma denúncia anônima, que apontava possíveis irregularidades relacionadas à utilização da Ata de Registro de Preços nº 1/2023 da Secretaria de Cultura do Estado do Pará (SECULT/PA).
Entre as acusações estavam:
- suposto desvirtuamento da ata de registro de preços;
- pagamento de diárias consideradas superdimensionadas;
- execução diferente do objeto contratado;
- possível simulação de competitividade em contratações;
- utilização de termos de fomento para beneficiar empresa específica.
Mesmo diante da denúncia sem identificação do autor, a equipe técnica do Tribunal realizou diligências e analisou os processos administrativos mencionados.
Após a verificação, a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) concluiu que não foram encontrados indícios mínimos capazes de confirmar as irregularidades narradas.
Segundo o relatório técnico, a denúncia apresentou alegações genéricas, sem documentos ou provas suficientes para justificar a abertura de uma fiscalização específica.
Denúncia passou na primeira etapa, mas foi reprovada na Matriz GUT
Durante a análise de seletividade, o caso obteve:
- 46,6 pontos no índice RROMa, que avalia critérios como relevância, risco, oportunidade e materialidade;
- Apenas 1 ponto na Matriz GUT, responsável por medir gravidade, urgência e tendência.
Como a Matriz GUT ficou muito abaixo do exigido, o Tribunal determinou o arquivamento do procedimento.
Tribunal esclarece que arquivamento não significa absolvição
Na decisão, o relator enfatizou que o arquivamento não representa conclusão de que existiram ou não irregularidades, mas apenas que o caso não preencheu os critérios técnicos necessários para se tornar prioridade na atuação do controle externo.
O Tribunal destacou ainda que a análise de seletividade serve para direcionar seus recursos às situações consideradas mais graves, urgentes e relevantes.
Pedido para suspender contratos também foi rejeitado
A denúncia solicitava uma medida cautelar para:
- suspender novas adesões à Ata de Registro de Preços;
- impedir novas prorrogações;
- suspender pagamentos considerados irregulares.
Informações serão utilizadas em futuras fiscalizações
Apesar do arquivamento, o TCE-RO determinou que todas as informações permaneçam registradas na base de dados da Secretaria-Geral de Controle Externo.
Esses dados poderão subsidiar futuras auditorias ou novas ações de fiscalização caso surjam novos elementos ou provas.
Além disso, a Assembleia Legislativa deverá registrar, na prestação de contas referente ao exercício de 2026, as providências eventualmente adotadas sobre os fatos mencionados na denúncia.
Sigilo foi retirado
O conselheiro também determinou a retirada do sigilo do processo, entendendo que o caso trata de matéria relacionada a procedimentos licitatórios, regidos pelo princípio constitucional da publicidade, não havendo motivo para manter os autos sob restrição.
Principais pontos da decisão
- Denúncia era anônima e apontava supostas irregularidades na Assembleia Legislativa de Rondônia.
- TCE-RO realizou diligências e não encontrou indícios mínimos das irregularidades.
- Caso atingiu 46,6 pontos no índice RROMa, mas apenas 1 ponto na Matriz GUT.
- Procedimento foi arquivado por não atender aos critérios de seletividade.
- Pedido de suspensão dos contratos foi considerado prejudicado.
- Informações permanecerão no banco de dados do Tribunal para futuras fiscalizações.
- Processo deixou de tramitar em sigilo e passou a ser público.
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