O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) nº 00759/2026, que tratava de uma denúncia apresentada pelo vereador Antônio Marcos Mourão Figueiredo (Marcos Combate) sobre suposto abuso de autoridade, desvio de finalidade e obstrução ao exercício da função pública durante a reinauguração da Unidade de Saúde Floresta, em Porto Velho.
A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro Paulo Curi Neto, que concluiu que o caso não alcançou a pontuação mínima exigida pelo sistema de seletividade do Tribunal, razão pela qual não será transformado em uma ação de controle.
O que motivou a denúncia?
Segundo a representação apresentada pelo vereador, ele foi impedido de entrar na reinauguração da Unidade de Saúde Floresta, realizada em 1º de abril de 2026, quando exercia sua função de fiscalização parlamentar.
Na denúncia, o parlamentar afirmou que dois seguranças ligados ao Poder Executivo municipal:
- impediram sua entrada na unidade de saúde;
- condicionaram seu acesso apenas após a saída do prefeito;
- seguraram seu braço durante o episódio;
- teriam feito ameaças contra ele.
- abuso de autoridade;
- desvio de finalidade;
- obstrução ao exercício do mandato parlamentar;
- violação aos princípios da Administração Pública.
Por que o TCE-RO arquivou o processo?
Após análise técnica, a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) concluiu que a denúncia não atingiu a pontuação mínima exigida pelo índice RROMa, utilizado pelo Tribunal para definir quais casos devem receber fiscalização específica.
A denúncia recebeu 37,6 pontos, ficando abaixo dos 40 pontos mínimos necessários para seguir para a segunda etapa da análise, conhecida como Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência).
Segundo o Tribunal, a análise de seletividade não julga se houve ou não irregularidade, apenas verifica se o caso possui prioridade para abertura de fiscalização dentro do planejamento do órgão.
Tribunal afirma que parte da denúncia foge de sua competência
Na decisão, o conselheiro destacou que boa parte das alegações apresentadas pelo vereador envolve possíveis responsabilidades nas esferas:
- administrativa;
- disciplinar;
- civil.
STF é citado na decisão
Outro ponto destacado pelo Tribunal foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a fiscalização dos atos do Poder Executivo deve ser exercida institucionalmente pela Câmara Municipal, e não, em regra, por vereadores de forma individual.
Esse entendimento, segundo a decisão, reforçou a conclusão de que não havia elementos suficientes para instaurar uma ação de controle pelo TCE-RO.
Documento poderá subsidiar futuras fiscalizações
Embora o procedimento tenha sido arquivado, o Tribunal determinou que uma cópia da decisão e do relatório técnico seja encaminhada ao:prefeito de Porto Velho, Leonardo Barreto de Moraes;
controlador-geral do Município, Jonhy Milson Oliveira Martins.
O objetivo é que ambos adotem as providências administrativas que considerarem necessárias.
Além disso, o TCE-RO informou que toda a documentação permanecerá arquivada em seus sistemas e poderá ser utilizada como base para futuras auditorias e fiscalizações.
O que decidiu o Tribunal
Na decisão, o TCE-RO determinou:
Na decisão, o TCE-RO determinou:
- o arquivamento do Procedimento Apuratório Preliminar por não atingir os critérios de seletividade;
- o envio da decisão ao prefeito e ao controlador-geral para conhecimento e eventuais providências;
- a comunicação ao Ministério Público de Contas;
- o arquivamento definitivo dos autos, mantendo a documentação disponível para futuras ações de fiscalização.
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