O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades no Processo Administrativo nº 1-545/2025, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSAU) de Guajará-Mirim.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Paulo Curi Neto, no Processo nº 00745/2026, após análise dos critérios de seletividade previstos pela Resolução nº 291/2019 do TCE-RO.
Apesar do arquivamento, o Tribunal determinou que o prefeito Fabio Garcia de Oliveira e o controlador-geral Marco Antônio Bouez Bouchabki adotem as medidas administrativas necessárias para apurar os fatos e apresentem, na prestação de contas de 2026, um relatório detalhando todas as providências tomadas.
O que motivou a investigação?
O procedimento foi instaurado após o controlador-geral do município encaminhar ao TCE-RO um relatório de auditoria interna apontando uma série de possíveis irregularidades envolvendo despesas da Secretaria Municipal de Saúde.
Entre os principais indícios apresentados estavam:
- possível terceirização indevida do pagamento de taxas públicas;
- divergências entre valores liquidados e documentos de cobrança;
- suspeita de superfaturamento;
- possível conluio entre fornecedores;
- fracionamento de despesas;
- falhas na comprovação da execução dos serviços;
- deficiência no controle da frota de veículos da saúde.
TCE-RO explica por que arquivou o caso
Mesmo diante das suspeitas apontadas pela Controladoria Municipal, a equipe técnica do Tribunal concluiu que o caso não alcançou a pontuação mínima exigida no índice RROMa, ferramenta utilizada pelo TCE-RO para selecionar quais denúncias devem receber fiscalização específica.
A demanda obteve 38 pontos, abaixo do mínimo de 40 pontos exigidos para avançar à segunda etapa de análise, conhecida como Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência).
Segundo o Tribunal, essa avaliação não representa julgamento sobre a existência ou não das irregularidades, mas apenas define quais casos possuem prioridade para abertura de ação de controle.
Tribunal reforça papel do controle interno
Na decisão, o TCE-RO destacou que a própria Controladoria Geral do Município já identificou as supostas irregularidades e recomendou providências administrativas, demonstrando que os mecanismos de controle interno estão funcionando.
Para o relator, antes da atuação do Tribunal de Contas, cabe ao prefeito e aos órgãos internos da administração municipal promover:
- sindicâncias;
- processos administrativos;
- apuração de responsabilidades;
- eventual ressarcimento ao erário;
- fortalecimento dos controles internos.
Relatório deverá integrar prestação de contas
Embora o processo tenha sido arquivado, a decisão determina que o prefeito e o controlador-geral incluam, na Prestação de Contas de 2026, um relatório detalhando todas as providências adotadas em relação às irregularidades apontadas.
Segundo o TCE-RO, as informações também permanecerão registradas em seu banco de dados e poderão subsidiar futuras auditorias e fiscalizações.
Decisão
Na decisão monocrática, o Tribunal determinou:
- o arquivamento do Procedimento Apuratório Preliminar por não atender aos critérios técnicos de seletividade;
- que o prefeito e o controlador adotem as providências administrativas cabíveis;
- que as medidas adotadas sejam comprovadas na prestação de contas do exercício de 2026;
- a comunicação ao Ministério Público de Contas;
- a notificação das autoridades responsáveis;
- o arquivamento definitivo dos autos após o cumprimento das determinações.
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