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Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva investigação sobre supostas irregularidades na Saúde de Guajará-Mirim, mas determina providências ao prefeito e ao controlador

Tribunal de Contas entendeu que denúncia não atingiu os critérios técnicos para abertura de fiscalização, porém exigiu adoção de medidas administrativas e prestação de contas

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades no Processo Administrativo nº 1-545/2025, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSAU) de Guajará-Mirim.

A decisão foi proferida pelo conselheiro Paulo Curi Neto, no Processo nº 00745/2026, após análise dos critérios de seletividade previstos pela Resolução nº 291/2019 do TCE-RO.

Apesar do arquivamento, o Tribunal determinou que o prefeito Fabio Garcia de Oliveira e o controlador-geral Marco Antônio Bouez Bouchabki adotem as medidas administrativas necessárias para apurar os fatos e apresentem, na prestação de contas de 2026, um relatório detalhando todas as providências tomadas.
 
O que motivou a investigação?

O procedimento foi instaurado após o controlador-geral do município encaminhar ao TCE-RO um relatório de auditoria interna apontando uma série de possíveis irregularidades envolvendo despesas da Secretaria Municipal de Saúde.

Entre os principais indícios apresentados estavam:
  • possível terceirização indevida do pagamento de taxas públicas;
  • divergências entre valores liquidados e documentos de cobrança;
  • suspeita de superfaturamento;
  • possível conluio entre fornecedores;
  • fracionamento de despesas;
  • falhas na comprovação da execução dos serviços;
  • deficiência no controle da frota de veículos da saúde.
O relatório interno classificou as falhas como graves e recomendou diversas providências, incluindo suspensão de pagamentos, auditoria física da frota, revisão dos controles internos, instauração de sindicância e comunicação aos órgãos de controle.
 
TCE-RO explica por que arquivou o caso

Mesmo diante das suspeitas apontadas pela Controladoria Municipal, a equipe técnica do Tribunal concluiu que o caso não alcançou a pontuação mínima exigida no índice RROMa, ferramenta utilizada pelo TCE-RO para selecionar quais denúncias devem receber fiscalização específica.

A demanda obteve 38 pontos, abaixo do mínimo de 40 pontos exigidos para avançar à segunda etapa de análise, conhecida como Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência).

Segundo o Tribunal, essa avaliação não representa julgamento sobre a existência ou não das irregularidades, mas apenas define quais casos possuem prioridade para abertura de ação de controle.
 
Tribunal reforça papel do controle interno

Na decisão, o TCE-RO destacou que a própria Controladoria Geral do Município já identificou as supostas irregularidades e recomendou providências administrativas, demonstrando que os mecanismos de controle interno estão funcionando.

Para o relator, antes da atuação do Tribunal de Contas, cabe ao prefeito e aos órgãos internos da administração municipal promover:
  • sindicâncias;
  • processos administrativos;
  • apuração de responsabilidades;
  • eventual ressarcimento ao erário;
  • fortalecimento dos controles internos.
O Tribunal ressaltou ainda que somente em caso de omissão ou descumprimento dessas recomendações poderá haver nova representação ao TCE-RO para adoção de medidas mais rigorosas.
 
Relatório deverá integrar prestação de contas

Embora o processo tenha sido arquivado, a decisão determina que o prefeito e o controlador-geral incluam, na Prestação de Contas de 2026, um relatório detalhando todas as providências adotadas em relação às irregularidades apontadas.

Segundo o TCE-RO, as informações também permanecerão registradas em seu banco de dados e poderão subsidiar futuras auditorias e fiscalizações.
 
Decisão

Na decisão monocrática, o Tribunal determinou:
  • o arquivamento do Procedimento Apuratório Preliminar por não atender aos critérios técnicos de seletividade;
  • que o prefeito e o controlador adotem as providências administrativas cabíveis;
  • que as medidas adotadas sejam comprovadas na prestação de contas do exercício de 2026;
  • a comunicação ao Ministério Público de Contas;
  • a notificação das autoridades responsáveis;
  • o arquivamento definitivo dos autos após o cumprimento das determinações.
 
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