Tribunal de Contas entende que denúncia não atingiu critérios para abertura de nova investigação e determina anexação ao processo que já acompanha a concessão bilionária
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que questionava a concessão regionalizada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Rondônia. A decisão foi proferida pelo conselheiro Francisco Carvalho da Silva, no Processo nº 01929/2026.
Apesar do arquivamento, o Tribunal destacou que as alegações não foram ignoradas, mas serão analisadas no Processo nº 2874/2025, que já realiza o acompanhamento oficial da concessão.
Denúncia questionava licitação bilionária do saneamento
O comunicado foi apresentado pelo deputado estadual Rodrigo Camargo Ribeiro Pinho (Delegado Rodrigo Camargo) e por Patrícia Danielli Carrara de Souza.
Os autores apontaram supostas irregularidades envolvendo:
O comunicado foi apresentado pelo deputado estadual Rodrigo Camargo Ribeiro Pinho (Delegado Rodrigo Camargo) e por Patrícia Danielli Carrara de Souza.
Os autores apontaram supostas irregularidades envolvendo:
- a Resolução nº 2/2026/SEDEC-MRAERO;
- o Decreto Estadual nº 31.746/2026;
- o Edital de Concorrência Pública Internacional nº 90496/2025/SANE/SUPEL/RO.
TCE-RO aplicou critérios de seletividade
Antes de instaurar uma fiscalização específica, o TCE-RO realiza uma análise técnica baseada na Resolução nº 291/2019 e na Portaria nº 32/GABPRES/2025.
No caso, a denúncia:
- alcançou 45 pontos no índice RROMa, superando o mínimo necessário de 40 pontos;
- porém obteve apenas 3 pontos na Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência), muito abaixo dos 40 pontos exigidos para abertura de uma nova ação de controle.
Fiscalização já está em andamento
Outro fator considerado pelo Tribunal foi que a concessão do saneamento já está sendo acompanhada em outro processo.
O Processo nº 2874/2025 já analisa diversos aspectos da concessão, incluindo:
- estudos técnicos;
- modelagem econômica;
- edital;
- minuta contratual;
- viabilidade jurídica;
- aspectos financeiros da concessão.
Pedido para suspender a licitação foi considerado prejudicado
Os autores também solicitaram uma medida cautelar para suspender a concorrência pública.
Entretanto, como o PAP não foi processado por não atender aos critérios técnicos de seletividade, o Tribunal declarou o pedido prejudicado, sem analisar o mérito da solicitação.
Sigilo do processo foi retirado
Embora o procedimento tenha sido inicialmente autuado sob sigilo, o relator decidiu retirar essa restrição.
O entendimento foi de que:
- o principal comunicante é um deputado estadual, atuando no exercício da função pública;
- os documentos serão anexados a um processo que já tramita de forma pública;
- não havia fundamento jurídico para manter o sigilo.
Na decisão monocrática, o Tribunal determinou:
- o não processamento e arquivamento do Procedimento Apuratório Preliminar;
- que o pedido de tutela antecipada fosse considerado prejudicado;
- a retirada do sigilo do processo;
- a juntada da denúncia ao Processo nº 2874/2025, responsável pelo acompanhamento da concessão;
- a comunicação à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (SEDEC), à Controladoria-Geral do Estado e ao Ministério Público de Contas.
A decisão não confirma nem rejeita as irregularidades apontadas pelos autores da denúncia. O TCE-RO deixou claro que o arquivamento ocorreu por critérios técnicos de prioridade e racionalização da atividade fiscalizatória.
Na prática, as alegações continuarão disponíveis para análise dentro do processo que já acompanha a concessão bilionária do saneamento básico em Rondônia, evitando que duas fiscalizações paralelas tratem do mesmo assunto.


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