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Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva denúncia sobre concessão de água e esgoto em Rondônia, mas mantém fiscalização em processo principal


Tribunal de Contas entende que denúncia não atingiu critérios para abertura de nova investigação e determina anexação ao processo que já acompanha a concessão bilionária

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que questionava a concessão regionalizada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Rondônia. A decisão foi proferida pelo conselheiro Francisco Carvalho da Silva, no Processo nº 01929/2026.

Apesar do arquivamento, o Tribunal destacou que as alegações não foram ignoradas, mas serão analisadas no Processo nº 2874/2025, que já realiza o acompanhamento oficial da concessão. 

Denúncia questionava licitação bilionária do saneamento

O comunicado foi apresentado pelo deputado estadual Rodrigo Camargo Ribeiro Pinho (Delegado Rodrigo Camargo) e por Patrícia Danielli Carrara de Souza.

Os autores apontaram supostas irregularidades envolvendo:
  • a Resolução nº 2/2026/SEDEC-MRAERO;
  • o Decreto Estadual nº 31.746/2026;
  • o Edital de Concorrência Pública Internacional nº 90496/2025/SANE/SUPEL/RO.
A licitação prevê a concessão, em bloco único, dos serviços de água e esgoto em 40 municípios de Rondônia, por um período de 35 anos, com valor estimado em R$ 8,47 bilhões.
 
TCE-RO aplicou critérios de seletividade

Antes de instaurar uma fiscalização específica, o TCE-RO realiza uma análise técnica baseada na Resolução nº 291/2019 e na Portaria nº 32/GABPRES/2025.

No caso, a denúncia:
  • alcançou 45 pontos no índice RROMa, superando o mínimo necessário de 40 pontos;
  • porém obteve apenas 3 pontos na Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência), muito abaixo dos 40 pontos exigidos para abertura de uma nova ação de controle.
Segundo a Corte, essa pontuação demonstra que a demanda não possui prioridade suficiente para justificar a criação de um novo procedimento fiscalizatório.
 
Fiscalização já está em andamento

Outro fator considerado pelo Tribunal foi que a concessão do saneamento já está sendo acompanhada em outro processo.

O Processo nº 2874/2025 já analisa diversos aspectos da concessão, incluindo:
  • estudos técnicos;
  • modelagem econômica;
  • edital;
  • minuta contratual;
  • viabilidade jurídica;
  • aspectos financeiros da concessão.
Para evitar duplicidade de fiscalização, o TCE determinou que cópia da denúncia seja anexada ao processo principal, onde as alegações poderão ser avaliadas durante o acompanhamento já existente.
Pedido para suspender a licitação foi considerado prejudicado

Os autores também solicitaram uma medida cautelar para suspender a concorrência pública.

Entretanto, como o PAP não foi processado por não atender aos critérios técnicos de seletividade, o Tribunal declarou o pedido prejudicado, sem analisar o mérito da solicitação.
 
Sigilo do processo foi retirado

Embora o procedimento tenha sido inicialmente autuado sob sigilo, o relator decidiu retirar essa restrição.

O entendimento foi de que:
  • o principal comunicante é um deputado estadual, atuando no exercício da função pública;
  • os documentos serão anexados a um processo que já tramita de forma pública;
  • não havia fundamento jurídico para manter o sigilo.
Decisão do TCE-RO

Na decisão monocrática, o Tribunal determinou:
  • o não processamento e arquivamento do Procedimento Apuratório Preliminar;
  • que o pedido de tutela antecipada fosse considerado prejudicado;
  • a retirada do sigilo do processo;
  • a juntada da denúncia ao Processo nº 2874/2025, responsável pelo acompanhamento da concessão;
  • a comunicação à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (SEDEC), à Controladoria-Geral do Estado e ao Ministério Público de Contas.
O que a decisão significa?

A decisão não confirma nem rejeita as irregularidades apontadas pelos autores da denúncia. O TCE-RO deixou claro que o arquivamento ocorreu por critérios técnicos de prioridade e racionalização da atividade fiscalizatória.

Na prática, as alegações continuarão disponíveis para análise dentro do processo que já acompanha a concessão bilionária do saneamento básico em Rondônia, evitando que duas fiscalizações paralelas tratem do mesmo assunto.

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