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Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva denúncia sobre licitação de carne bovina em Vale do Paraíso e mantém pregão sem suspensão

Tribunal de Contas entendeu que denúncia cumpria os requisitos de admissibilidade, mas não atingiu a pontuação mínima para abertura de fiscalização específica. Pedido para suspender a licitação também foi negado.

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades no Pregão Eletrônico SRP nº 022/2026, realizado pela Prefeitura de Vale do Paraíso para o registro de preços destinado à futura aquisição de carne bovina.

A decisão foi proferida pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, no Processo nº 01548/2026/TCE-RO, após análise dos critérios de seletividade adotados pelo Tribunal.
 
Empresa contestou inabilitação no pregão

A investigação teve origem em uma manifestação da empresa L S de Brito Ltda., que alegou ter sido inabilitada de forma irregular durante a licitação.

Segundo a empresa, a Prefeitura exigiu um documento de inspeção sanitária que, em sua avaliação, não seria aplicável ao seu ramo de atividade, já que atua apenas na comercialização e distribuição de carnes, e não na produção ou abate de animais.

Além disso, a empresa também questionou a habilitação da vencedora do certame e pediu ao TCE-RO uma medida cautelar para suspender imediatamente o pregão.
 
Denúncia passou na admissibilidade, mas não na seletividade

Durante a análise técnica, o Tribunal concluiu que a denúncia preenchia os requisitos formais para ser recebida.

Entretanto, o caso não atingiu os critérios mínimos exigidos para que fosse aberta uma ação de controle específica.

A pontuação obtida foi:
  • Índice RROMa: 52 pontos (mínimo exigido: 40);
  • Matriz GUT: apenas 3 pontos, quando seriam necessários 40 pontos para continuidade da investigação.
Segundo o TCE-RO, a metodologia considera fatores como:
  • relevância;
  • risco;
  • oportunidade;
  • materialidade;
  • gravidade;
  • urgência;
  • tendência de agravamento.
Embora tenha superado a primeira etapa, o caso recebeu baixa pontuação na Matriz GUT porque o Tribunal entendeu que:
  • não havia indícios de dano ao erário;
  • o impacto financeiro era considerado pequeno;
  • a situação não exigia atuação urgente;
  • não havia tendência de agravamento.
Pedido para suspender a licitação foi considerado prejudicado

Como o processo foi arquivado ainda na fase preliminar, o pedido para suspender o pregão eletrônico também foi considerado prejudicado.

Na decisão, o relator destacou que não seria possível conceder uma medida cautelar quando o próprio procedimento não alcançou prioridade suficiente para abertura de fiscalização.
 
TCE-RO esclarece que não analisou o mérito da denúncia

O Tribunal ressaltou que o arquivamento não significa que a denúncia seja verdadeira ou falsa.

Segundo a decisão, a análise realizada nesta fase serve apenas para verificar se o caso possui prioridade para receber uma fiscalização específica.

Assim, não houve julgamento sobre a legalidade da inabilitação da empresa nem sobre a regularidade da licitação.
 
Sigilo do processo foi retirado

Outro ponto importante da decisão foi a retirada do sigilo do processo.

O relator afirmou que a matéria trata de um procedimento licitatório, que deve observar o princípio constitucional da publicidade, não existindo elementos que justificassem manter os autos sob sigilo.
 
Prefeitura deverá registrar providências nas contas de 2026

Mesmo com o arquivamento do PAP, o Tribunal determinou que:
  • a Prefeitura de Vale do Paraíso registre, na prestação de contas de 2026, todas as providências adotadas sobre os fatos relatados;
  • a Controladoria-Geral do Município também informe as medidas adotadas;
  • a Secretaria-Geral de Controle Externo acompanhe o cumprimento dessas determinações durante a análise das futuras contas municipais.
Além disso, as informações permanecerão registradas no banco de dados do TCE-RO e poderão subsidiar futuras auditorias e ações de fiscalização.
 
Resumo da decisão
Processo: 01548/2026/TCE-RO;
Município: Vale do Paraíso;
Objeto: Pregão Eletrônico SRP nº 022/2026 para aquisição de carne bovina;
Denúncia: suposta inabilitação irregular de empresa participante;
Resultado: arquivamento do Procedimento Apuratório Preliminar;
Motivo: baixa pontuação na Matriz GUT (3 pontos);
Pedido de suspensão da licitação: prejudicado;
Sigilo: retirado pelo TCE-RO;
Determinação: Prefeitura e Controladoria deverão informar, na prestação de contas de 2026, as providências adotadas sobre o caso.

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