Tribunal de Contas entendeu que denúncia cumpria os requisitos de admissibilidade, mas não atingiu a pontuação mínima para abertura de fiscalização específica. Pedido para suspender a licitação também foi negado.
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades no Pregão Eletrônico SRP nº 022/2026, realizado pela Prefeitura de Vale do Paraíso para o registro de preços destinado à futura aquisição de carne bovina.
A decisão foi proferida pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, no Processo nº 01548/2026/TCE-RO, após análise dos critérios de seletividade adotados pelo Tribunal.
Empresa contestou inabilitação no pregão
A investigação teve origem em uma manifestação da empresa L S de Brito Ltda., que alegou ter sido inabilitada de forma irregular durante a licitação.
Segundo a empresa, a Prefeitura exigiu um documento de inspeção sanitária que, em sua avaliação, não seria aplicável ao seu ramo de atividade, já que atua apenas na comercialização e distribuição de carnes, e não na produção ou abate de animais.
Além disso, a empresa também questionou a habilitação da vencedora do certame e pediu ao TCE-RO uma medida cautelar para suspender imediatamente o pregão.
Denúncia passou na admissibilidade, mas não na seletividade
Durante a análise técnica, o Tribunal concluiu que a denúncia preenchia os requisitos formais para ser recebida.
Entretanto, o caso não atingiu os critérios mínimos exigidos para que fosse aberta uma ação de controle específica.
A pontuação obtida foi:
- Índice RROMa: 52 pontos (mínimo exigido: 40);
- Matriz GUT: apenas 3 pontos, quando seriam necessários 40 pontos para continuidade da investigação.
- relevância;
- risco;
- oportunidade;
- materialidade;
- gravidade;
- urgência;
- tendência de agravamento.
- não havia indícios de dano ao erário;
- o impacto financeiro era considerado pequeno;
- a situação não exigia atuação urgente;
- não havia tendência de agravamento.
Como o processo foi arquivado ainda na fase preliminar, o pedido para suspender o pregão eletrônico também foi considerado prejudicado.
Na decisão, o relator destacou que não seria possível conceder uma medida cautelar quando o próprio procedimento não alcançou prioridade suficiente para abertura de fiscalização.
TCE-RO esclarece que não analisou o mérito da denúncia
O Tribunal ressaltou que o arquivamento não significa que a denúncia seja verdadeira ou falsa.
Segundo a decisão, a análise realizada nesta fase serve apenas para verificar se o caso possui prioridade para receber uma fiscalização específica.
Assim, não houve julgamento sobre a legalidade da inabilitação da empresa nem sobre a regularidade da licitação.
Sigilo do processo foi retirado
Outro ponto importante da decisão foi a retirada do sigilo do processo.
O relator afirmou que a matéria trata de um procedimento licitatório, que deve observar o princípio constitucional da publicidade, não existindo elementos que justificassem manter os autos sob sigilo.
Prefeitura deverá registrar providências nas contas de 2026
Mesmo com o arquivamento do PAP, o Tribunal determinou que:
- a Prefeitura de Vale do Paraíso registre, na prestação de contas de 2026, todas as providências adotadas sobre os fatos relatados;
- a Controladoria-Geral do Município também informe as medidas adotadas;
- a Secretaria-Geral de Controle Externo acompanhe o cumprimento dessas determinações durante a análise das futuras contas municipais.
Resumo da decisão
Processo: 01548/2026/TCE-RO;
Município: Vale do Paraíso;
Objeto: Pregão Eletrônico SRP nº 022/2026 para aquisição de carne bovina;
Denúncia: suposta inabilitação irregular de empresa participante;
Resultado: arquivamento do Procedimento Apuratório Preliminar;
Motivo: baixa pontuação na Matriz GUT (3 pontos);
Pedido de suspensão da licitação: prejudicado;
Sigilo: retirado pelo TCE-RO;
Determinação: Prefeitura e Controladoria deverão informar, na prestação de contas de 2026, as providências adotadas sobre o caso.


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