Controladoria-Geral do Município já instaurou Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), e Tribunal de Contas acompanhará os desdobramentos por meio de outro processo em andamento.
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que analisava possíveis irregularidades envolvendo Termos de Fomento firmados entre a Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho (SEMUSA) e o Instituto de Pesquisa e Estratégia de Saúde da Amazônia (INPESAM) para a realização de serviços de oftalmologia.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Paulo Curi Neto, no âmbito do Processo nº 00613/26-TCERO, após concluir que, apesar da existência de indícios de falhas administrativas, o caso não atingiu os critérios técnicos de seletividade necessários para a abertura de uma fiscalização específica pelo Tribunal.
Controladoria apontou fragilidades nos Termos de Fomento
O procedimento teve origem em comunicação enviada pelo Controlador-Geral do Município de Porto Velho, Jonhy Milson Oliveira Martins, que encaminhou ao TCE-RO relatórios produzidos pela Controladoria-Geral do Município (CGM).
Durante a análise, a CGM identificou diversas fragilidades na execução das parcerias entre a SEMUSA e o INPESAM, entre elas:
- deficiência na elaboração dos planos de trabalho;
- insuficiência na comprovação da capacidade técnica da entidade;
- falhas na fiscalização e monitoramento dos contratos;
- necessidade de reforço na documentação da execução dos serviços;
- aperfeiçoamento dos mecanismos de controle interno.
Processo Administrativo já foi instaurado
Segundo o próprio Tribunal, a Controladoria-Geral do Município não permaneceu inerte diante das irregularidades apontadas.
Além de emitir recomendações administrativas para corrigir os problemas identificados, a CGM instaurou um Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) para investigar possíveis atos lesivos à Administração Pública envolvendo o INPESAM.
O procedimento busca apurar responsabilidades e, caso sejam confirmados prejuízos aos cofres públicos, poderá resultar em medidas administrativas e eventual ressarcimento ao erário.
TCE-RO aplicou critérios técnicos de seletividade
Embora o caso tenha alcançado 59 pontos no índice RROMa, que mede aspectos como relevância, risco, oportunidade e materialidade, a investigação obteve apenas 3 pontos na Matriz GUT, responsável por avaliar:
- Gravidade;
- Urgência;
- Tendência.
O Tribunal destacou que essa análise não representa julgamento de mérito nem reconhecimento de inexistência de irregularidades, mas apenas define quais casos receberão atuação prioritária do controle externo.
Caso continua sendo acompanhado
Apesar do arquivamento deste PAP, o TCE-RO ressaltou que o tema não ficará sem fiscalização.
A Corte informou que os mesmos Termos de Fomento já estão sendo analisados no Processo nº 00720/2026, instaurado a partir de representação do Ministério Público de Contas (MPC-RO).
Além disso, a decisão determina que:
- o prefeito de Porto Velho e a secretária municipal de Saúde adotem as providências administrativas necessárias;
- as medidas implementadas sejam informadas na Prestação de Contas de 2026;
- a Controladoria-Geral comunique ao Tribunal o resultado final do Processo Administrativo de Responsabilização;
- caso sejam identificados danos ao erário, seja instaurada Tomada de Contas Especial para posterior envio ao TCE-RO.
Na decisão monocrática, o conselheiro Paulo Curi Neto determinou:
- o arquivamento do Procedimento Apuratório Preliminar;
- a continuidade das apurações pela Prefeitura e pela Controladoria-Geral do Município;
- o envio das informações sobre as providências adotadas na prestação de contas anual;
- a comunicação do resultado do Processo Administrativo de Responsabilização ao Tribunal;
- a manutenção do acompanhamento do tema por meio do processo já existente no TCE-RO.
O TCE-RO arquivou o Procedimento Apuratório Preliminar envolvendo os Termos de Fomento entre a SEMUSA e o INPESAM, por entender que o caso não atingiu os critérios técnicos necessários para abertura de uma nova fiscalização. Entretanto, a Corte deixou claro que as apurações continuam no âmbito da Controladoria-Geral do Município e também em outro processo já em tramitação no próprio Tribunal, garantindo a continuidade do acompanhamento das possíveis irregularidades.


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