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Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva investigação sobre suposta obra sem licitação em Nova União por falta de indícios suficientes

Tribunal de Contas concluiu que denúncia não atingiu critérios para abertura de fiscalização específica, apesar de superar etapa inicial de análise

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava uma suposta contratação sem licitação para a execução de obras de cascalhamento da Linha 28, no município de Nova União. A decisão foi assinada pelo conselheiro substituto Omar Pires Dias.

A apuração teve origem em uma representação encaminhada pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), que apontava possíveis irregularidades na execução do Convênio nº 116/2021/PJ/DER-RO, financiado com recursos de emenda parlamentar.
 
Denúncia questionava contratação sem licitação

Segundo a denúncia, a Prefeitura de Nova União teria executado serviços de cascalhamento da Linha 28 sem realizar licitação prévia, motivo pelo qual o Ministério Público solicitou que o TCE realizasse auditoria ou tomada de contas para apurar eventual dano aos cofres públicos.

Durante a análise técnica, entretanto, o Tribunal verificou que o cenário era diferente do inicialmente apresentado.
 
Licitação foi iniciada, mas empresa desistiu do contrato

Conforme consta na decisão, a Prefeitura havia aberto a Tomada de Preços nº 05/2023 para contratar a empresa responsável pela obra.

No entanto, após o processo licitatório, a empresa vencedora pediu atualização dos preços devido ao tempo decorrido entre a licitação e a contratação. Como o pedido foi negado pela administração municipal, a empresa desistiu da execução.

Diante da situação, o município solicitou ao DER-RO autorização para alterar a forma de execução prevista no convênio.

A mudança foi aprovada por meio de termo aditivo, permitindo que a obra fosse realizada de forma direta pela própria Prefeitura, utilizando servidores, equipamentos próprios e contratações já existentes para aquisição de combustíveis, peças, manutenção e locação de equipamentos.
 
Análise técnica não encontrou indícios de fraude ou prejuízo ao erário

Os auditores do Tribunal avaliaram toda a documentação encaminhada e concluíram que, nesta fase preliminar, não foram encontrados elementos suficientes que indicassem fraude, dano ao patrimônio público ou irregularidades capazes de justificar uma fiscalização específica.

Embora a denúncia tenha obtido 47,2 pontos no índice RROMa, superando o mínimo exigido para avançar na análise, ela recebeu apenas 1 ponto na matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência).

Essa baixa pontuação demonstrou, segundo o TCE-RO, que o caso não apresenta prioridade institucional para abertura de uma ação de controle.
 
Arquivamento não significa aprovação da gestão

Na decisão, o relator faz questão de destacar que o arquivamento não representa declaração de regularidade dos atos administrativos, nem impede futuras investigações.

Caso novos documentos ou provas sejam apresentados, o Tribunal poderá reabrir a análise e instaurar nova ação de controle.
 
Sigilo também foi retirado

Como a comunicação foi apresentada oficialmente pelo Ministério Público de Rondônia, e não por denunciante particular, o TCE decidiu retirar o sigilo do procedimento, tornando o processo público.
 
O que decidiu o TCE-RO

Na decisão monocrática, o Tribunal determinou:
  • o arquivamento do Procedimento Apuratório Preliminar;
  • o envio da documentação ao prefeito e ao controlador do município para conhecimento;
  • a comunicação da decisão ao Ministério Público de Rondônia e ao Ministério Público de Contas;
  • o levantamento do sigilo do processo;
  • o encerramento definitivo dos autos após o cumprimento das formalidades legais.
Resumo da decisão

O TCE-RO concluiu que, apesar da denúncia sobre suposta contratação de obra sem licitação em Nova União atender aos requisitos formais de admissibilidade, a análise técnica não identificou indícios suficientes de irregularidade, fraude ou prejuízo aos cofres públicos. Por isso, o procedimento foi arquivado com base nos critérios de seletividade adotados pela Corte de Contas, permanecendo aberta a possibilidade de nova investigação caso surjam fatos ou provas relevantes.

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