O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava uma suposta contratação sem licitação para a execução de obras de cascalhamento da Linha 28, no município de Nova União. A decisão foi assinada pelo conselheiro substituto Omar Pires Dias.
A apuração teve origem em uma representação encaminhada pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), que apontava possíveis irregularidades na execução do Convênio nº 116/2021/PJ/DER-RO, financiado com recursos de emenda parlamentar.
Denúncia questionava contratação sem licitação
Segundo a denúncia, a Prefeitura de Nova União teria executado serviços de cascalhamento da Linha 28 sem realizar licitação prévia, motivo pelo qual o Ministério Público solicitou que o TCE realizasse auditoria ou tomada de contas para apurar eventual dano aos cofres públicos.
Durante a análise técnica, entretanto, o Tribunal verificou que o cenário era diferente do inicialmente apresentado.
Licitação foi iniciada, mas empresa desistiu do contrato
Conforme consta na decisão, a Prefeitura havia aberto a Tomada de Preços nº 05/2023 para contratar a empresa responsável pela obra.
No entanto, após o processo licitatório, a empresa vencedora pediu atualização dos preços devido ao tempo decorrido entre a licitação e a contratação. Como o pedido foi negado pela administração municipal, a empresa desistiu da execução.
Diante da situação, o município solicitou ao DER-RO autorização para alterar a forma de execução prevista no convênio.
A mudança foi aprovada por meio de termo aditivo, permitindo que a obra fosse realizada de forma direta pela própria Prefeitura, utilizando servidores, equipamentos próprios e contratações já existentes para aquisição de combustíveis, peças, manutenção e locação de equipamentos.
Análise técnica não encontrou indícios de fraude ou prejuízo ao erário
Os auditores do Tribunal avaliaram toda a documentação encaminhada e concluíram que, nesta fase preliminar, não foram encontrados elementos suficientes que indicassem fraude, dano ao patrimônio público ou irregularidades capazes de justificar uma fiscalização específica.
Embora a denúncia tenha obtido 47,2 pontos no índice RROMa, superando o mínimo exigido para avançar na análise, ela recebeu apenas 1 ponto na matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência).
Essa baixa pontuação demonstrou, segundo o TCE-RO, que o caso não apresenta prioridade institucional para abertura de uma ação de controle.
Arquivamento não significa aprovação da gestão
Na decisão, o relator faz questão de destacar que o arquivamento não representa declaração de regularidade dos atos administrativos, nem impede futuras investigações.
Caso novos documentos ou provas sejam apresentados, o Tribunal poderá reabrir a análise e instaurar nova ação de controle.
Sigilo também foi retirado
Como a comunicação foi apresentada oficialmente pelo Ministério Público de Rondônia, e não por denunciante particular, o TCE decidiu retirar o sigilo do procedimento, tornando o processo público.
O que decidiu o TCE-RO
Na decisão monocrática, o Tribunal determinou:
- o arquivamento do Procedimento Apuratório Preliminar;
- o envio da documentação ao prefeito e ao controlador do município para conhecimento;
- a comunicação da decisão ao Ministério Público de Rondônia e ao Ministério Público de Contas;
- o levantamento do sigilo do processo;
- o encerramento definitivo dos autos após o cumprimento das formalidades legais.
O TCE-RO concluiu que, apesar da denúncia sobre suposta contratação de obra sem licitação em Nova União atender aos requisitos formais de admissibilidade, a análise técnica não identificou indícios suficientes de irregularidade, fraude ou prejuízo aos cofres públicos. Por isso, o procedimento foi arquivado com base nos critérios de seletividade adotados pela Corte de Contas, permanecendo aberta a possibilidade de nova investigação caso surjam fatos ou provas relevantes.


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