Tribunal de Contas atende pedido do Ministério Público de Contas e determina paralisação imediata de pregão para compra de máquinas e veículos
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 034/2026, promovido pela Prefeitura de Corumbiara, após identificar indícios de possíveis irregularidades no edital da licitação.
O certame, que possui valor estimado em R$ 10.535.646,95, tem como objetivo formar uma Ata de Registro de Preços para futuras aquisições de máquinas, veículos e equipamentos rodoviários destinados à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP).
A decisão foi proferida pelo conselheiro Francisco Carvalho da Silva, que concedeu tutela antecipatória após representação apresentada pelo Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO).
Licitação foi suspensa antes da abertura das propostas
O pregão estava marcado para ocorrer no dia 23 de julho de 2026, porém o Tribunal entendeu que havia risco de a contratação ser concluída antes da análise das supostas irregularidades.
Diante da urgência, o relator concluiu que estavam presentes os requisitos legais para conceder a medida cautelar, determinando a suspensão da licitação até nova manifestação da Corte de Contas.
MPC aponta falhas no planejamento da contratação
Segundo a representação do Ministério Público de Contas, o edital apresenta diversas inconsistências na fase de planejamento.
Entre elas, destacam-se:
- ausência de justificativa técnica para os quantitativos previstos;
- inexistência de memória de cálculo das estimativas;
- falta de comprovação da real necessidade da aquisição;
- deficiência na demonstração da demanda da Administração Pública.
Especificações técnicas podem restringir concorrência
Outro ponto considerado preocupante pelo TCE-RO são as especificações técnicas constantes no Termo de Referência.
Segundo a decisão, alguns requisitos parecem excessivamente específicos e, sem justificativa técnica adequada, podem restringir a participação de empresas interessadas, comprometendo os princípios da isonomia, da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa previstos na Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações.
Cooperativas foram proibidas de participar
A representação também questiona a proibição da participação de sociedades cooperativas no certame.
Para o Ministério Público de Contas, o edital não apresenta justificativa suficiente para impedir a participação dessas entidades, o que pode representar restrição indevida à competitividade.
Capital social mínimo também foi contestado
Outro item apontado como irregular é a exigência de que as empresas participantes comprovem capital social ou patrimônio líquido equivalente a 10% do valor total estimado da contratação.
Segundo o MPC, como a disputa será realizada pelo critério de menor preço por item, essa exigência pode afastar empresas de médio porte e reduzir a concorrência.
Tribunal vê risco de grave irregularidade
Na decisão, o conselheiro Francisco Carvalho da Silva destacou que os indícios apresentados pelo Ministério Público demonstram plausibilidade suficiente para justificar a suspensão cautelar.
O relator observou que a ausência do Estudo Técnico Preliminar disponível para consulta pública dificulta a verificação da legalidade do planejamento da contratação.
Além disso, ressaltou que o sistema de registro de preços não dispensa a Administração de comprovar, por meio de dados técnicos e históricos, a necessidade dos quantitativos previstos no edital.
Prefeitura terá cinco dias para comprovar suspensão
O Tribunal determinou que o prefeito Leandro Teixeira Vieira e a agente de contratação Renara Gonçalves da Silva suspendam imediatamente o pregão e apresentem comprovação da medida ao TCE-RO no prazo de cinco dias.
Caso a determinação não seja cumprida, os responsáveis poderão sofrer aplicação de multa prevista na legislação.
Processo seguirá sob análise técnica
Após a suspensão da licitação, o Tribunal determinou que a Prefeitura encaminhe toda a documentação do Processo Administrativo nº 1660/2025.
A Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RO realizará uma análise detalhada dos documentos para verificar se existem outras irregularidades além das apontadas pelo Ministério Público de Contas.
O Tribunal ressaltou que a decisão é cautelar e não representa julgamento definitivo sobre a legalidade da licitação ou eventual responsabilidade dos gestores envolvidos.
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