Política

3/Política/post-list

Editors Choice

3/recent/post-list

Geral

3/GERAL/post-list

Mundo

3/Mundo/post-list
Na Mira do Povo

TCE-RO corrige decisão e reforça responsabilidade solidária em investigação sobre contrato de R$ 3,1 milhões em Vale do Anari

Tribunal de Contas publica errata em processo que apura possível dano ao erário na contratação de máquinas pesadas

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) publicou uma errata para corrigir a Decisão Monocrática nº 0439/2026, relacionada à investigação de supostas irregularidades na contratação de serviços de locação de veículos e máquinas pesadas pela Prefeitura de Vale do Anari.

A correção deixa claro que os agentes públicos investigados poderão responder de forma solidária por um possível prejuízo aos cofres públicos estimado em R$ 3.141.578,01, valor referente a despesas realizadas sem cobertura contratual.

A decisão foi assinada pelo conselheiro substituto Omar Pires Dias, relator do processo.

O processo tem origem em uma representação da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) do TCE-RO, que identificou possíveis irregularidades envolvendo:
  • o Pregão Eletrônico nº 011/2022;
  • a Ata de Registro de Preços nº 09/2022;
  • os Contratos nº 021/GP/PMVA/2022 e nº 017/GP/PMVA/2023.
Os contratos foram firmados entre a Prefeitura de Vale do Anari e a empresa Edriano Guedes Cristino Eireli (Guedes Terraplanagem) para prestação de serviços de locação de máquinas pesadas por hora-máquina.
 
Erro material foi corrigido pelo Tribunal

Segundo a nova decisão, houve um erro material na publicação anterior.

Na redação original, o dispositivo apenas definia a responsabilidade dos gestores investigados. Entretanto, o Tribunal esclareceu que o correto é reconhecer a responsabilidade solidária dos envolvidos.

Com isso, a decisão passa a estabelecer que os agentes poderão responder conjuntamente caso seja comprovado o dano ao erário durante o julgamento definitivo do processo.
 
Possível prejuízo supera R$ 3,1 milhões

De acordo com o TCE-RO, a investigação aponta indícios de que foram realizados pagamentos após o esgotamento dos quantitativos previstos nos contratos, sem a celebração de termo aditivo ou a realização de uma nova licitação.

O valor estimado das despesas sem cobertura contratual chega a R$ 3.141.578,01.

Segundo a apuração preliminar, os recursos públicos podem ter sido utilizados para continuidade da execução dos serviços mesmo após o encerramento da cobertura contratual.
 
Quem poderá responder solidariamente

A responsabilidade solidária foi atribuída, em tese, aos seguintes agentes públicos:
  • Anildo Alberton, ex-prefeito de Vale do Anari;
  • Cleone Lima Ribeiro, ex-secretário municipal de Obras e Serviços;
  • José Luiz Ortiz de Abreu, atual secretário municipal de Obras e Serviços.
Segundo o Tribunal, eles teriam autorizado ou concordado com a continuidade da execução dos serviços e com a realização dos pagamentos sem respaldo contratual. 

Investigação segue em Tomada de Contas Especial

O processo já foi convertido em Tomada de Contas Especial, modalidade utilizada pelo Tribunal quando existem indícios de dano ao patrimônio público e necessidade de apuração detalhada de responsabilidades.

A investigação também envolve possíveis ocorrências de:
  • despesas sem cobertura contratual;
  • indícios de sobrepreço e superfaturamento;
  • possível dano ao erário;
  • responsabilidades administrativas dos gestores envolvidos.
Demais determinações permanecem válidas

O conselheiro Omar Pires Dias destacou que a decisão publicada agora apenas corrige a redação da decisão anterior, incluindo a expressão "responsabilidade solidária".

Todos os demais itens da Decisão Monocrática nº 0439/2026 permanecem inalterados, incluindo as determinações de citação dos envolvidos e o prosseguimento da instrução processual.
 
Processo continua em análise

O TCE-RO reforçou que a publicação da errata não representa julgamento definitivo nem reconhecimento de culpa dos responsáveis.

O processo seguirá sua tramitação normal, com apresentação das defesas, análise técnica e posterior julgamento pelo Tribunal de Contas.
 
SEO – Palavras-chave

TCE-RO, Vale do Anari, máquinas pesadas, Tomada de Contas Especial, responsabilidade solidária, dano ao erário, licitação, Pregão Eletrônico 011/2022, Tribunal de Contas de Rondônia, superfaturamento, contratos públicos, Guedes Terraplanagem.

Postar um comentário

0 Comentários