
Tribunal de Contas publica errata em processo que apura possível dano ao erário na contratação de máquinas pesadas
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) publicou uma errata para corrigir a Decisão Monocrática nº 0439/2026, relacionada à investigação de supostas irregularidades na contratação de serviços de locação de veículos e máquinas pesadas pela Prefeitura de Vale do Anari.
A correção deixa claro que os agentes públicos investigados poderão responder de forma solidária por um possível prejuízo aos cofres públicos estimado em R$ 3.141.578,01, valor referente a despesas realizadas sem cobertura contratual.
A decisão foi assinada pelo conselheiro substituto Omar Pires Dias, relator do processo.
O processo tem origem em uma representação da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) do TCE-RO, que identificou possíveis irregularidades envolvendo:
- o Pregão Eletrônico nº 011/2022;
- a Ata de Registro de Preços nº 09/2022;
- os Contratos nº 021/GP/PMVA/2022 e nº 017/GP/PMVA/2023.
Erro material foi corrigido pelo Tribunal
Segundo a nova decisão, houve um erro material na publicação anterior.
Na redação original, o dispositivo apenas definia a responsabilidade dos gestores investigados. Entretanto, o Tribunal esclareceu que o correto é reconhecer a responsabilidade solidária dos envolvidos.
Com isso, a decisão passa a estabelecer que os agentes poderão responder conjuntamente caso seja comprovado o dano ao erário durante o julgamento definitivo do processo.
Possível prejuízo supera R$ 3,1 milhões
De acordo com o TCE-RO, a investigação aponta indícios de que foram realizados pagamentos após o esgotamento dos quantitativos previstos nos contratos, sem a celebração de termo aditivo ou a realização de uma nova licitação.
O valor estimado das despesas sem cobertura contratual chega a R$ 3.141.578,01.
Segundo a apuração preliminar, os recursos públicos podem ter sido utilizados para continuidade da execução dos serviços mesmo após o encerramento da cobertura contratual.
Quem poderá responder solidariamente
A responsabilidade solidária foi atribuída, em tese, aos seguintes agentes públicos:
- Anildo Alberton, ex-prefeito de Vale do Anari;
- Cleone Lima Ribeiro, ex-secretário municipal de Obras e Serviços;
- José Luiz Ortiz de Abreu, atual secretário municipal de Obras e Serviços.
Investigação segue em Tomada de Contas Especial
O processo já foi convertido em Tomada de Contas Especial, modalidade utilizada pelo Tribunal quando existem indícios de dano ao patrimônio público e necessidade de apuração detalhada de responsabilidades.
A investigação também envolve possíveis ocorrências de:
O conselheiro Omar Pires Dias destacou que a decisão publicada agora apenas corrige a redação da decisão anterior, incluindo a expressão "responsabilidade solidária".
Todos os demais itens da Decisão Monocrática nº 0439/2026 permanecem inalterados, incluindo as determinações de citação dos envolvidos e o prosseguimento da instrução processual.
O processo já foi convertido em Tomada de Contas Especial, modalidade utilizada pelo Tribunal quando existem indícios de dano ao patrimônio público e necessidade de apuração detalhada de responsabilidades.
A investigação também envolve possíveis ocorrências de:
- despesas sem cobertura contratual;
- indícios de sobrepreço e superfaturamento;
- possível dano ao erário;
- responsabilidades administrativas dos gestores envolvidos.
O conselheiro Omar Pires Dias destacou que a decisão publicada agora apenas corrige a redação da decisão anterior, incluindo a expressão "responsabilidade solidária".
Todos os demais itens da Decisão Monocrática nº 0439/2026 permanecem inalterados, incluindo as determinações de citação dos envolvidos e o prosseguimento da instrução processual.
Processo continua em análise
O TCE-RO reforçou que a publicação da errata não representa julgamento definitivo nem reconhecimento de culpa dos responsáveis.
O processo seguirá sua tramitação normal, com apresentação das defesas, análise técnica e posterior julgamento pelo Tribunal de Contas.
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