O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou o arquivamento do Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) nº 00921/2026, que apurava supostas irregularidades relacionadas a movimentações bancárias indevidas nas contas da Prefeitura de Santa Luzia D’Oeste, decorrentes de uma possível fraude eletrônica.
A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, que acompanhou o parecer técnico da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE). Embora o caso envolva um prejuízo de R$ 248.281,14, o Tribunal concluiu que não estavam presentes os critérios mínimos de seletividade para abertura de uma ação de controle específica.
Fraude eletrônica movimentou mais de R$ 248 mil
Segundo os autos, a própria Controladoria-Geral do Município comunicou ao TCE-RO a ocorrência de movimentações bancárias indevidas em contas da Prefeitura mantidas na Caixa Econômica Federal.
Os fatos ocorreram em 26 de setembro de 2024, totalizando R$ 248.281,14, valor que teria sido desviado por meio de uma suposta fraude eletrônica.
A Controladoria informou que tomou conhecimento oficial da situação em março de 2026 e imediatamente iniciou as providências administrativas para apurar o caso.
Segundo os autos, a própria Controladoria-Geral do Município comunicou ao TCE-RO a ocorrência de movimentações bancárias indevidas em contas da Prefeitura mantidas na Caixa Econômica Federal.
Os fatos ocorreram em 26 de setembro de 2024, totalizando R$ 248.281,14, valor que teria sido desviado por meio de uma suposta fraude eletrônica.
A Controladoria informou que tomou conhecimento oficial da situação em março de 2026 e imediatamente iniciou as providências administrativas para apurar o caso.
Prefeitura adotou medidas imediatas
O Tribunal destacou que o Município não permaneceu inerte diante da fraude.
Entre as providências adotadas pela administração municipal estão:
- comunicação imediata à Caixa Econômica Federal;
- reforço da segurança das contas bancárias;
- registro de boletim de ocorrência;
- comunicação à Polícia Federal;
- instauração de processo administrativo interno;
- acompanhamento da investigação policial;
- adoção de medidas para fortalecer os controles internos.
TCE-RO explica por que arquivou o processo
A Corte de Contas ressaltou que o arquivamento não significa que a fraude não existiu ou que os fatos sejam considerados regulares.
O motivo da decisão está relacionado aos critérios internos utilizados pelo Tribunal para definir quais casos receberão fiscalização específica.
Na primeira etapa da análise, denominada Índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade), a denúncia alcançou 42,8 pontos, superando o mínimo de 40 exigido.
Entretanto, na segunda fase, chamada Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência), o caso recebeu apenas:
- Gravidade: 3 pontos;
- Urgência: 1 ponto;
- Tendência: 1 ponto.
Atuação rápida reduziu a urgência do caso
Segundo o relator, a baixa pontuação ocorreu porque a própria Prefeitura identificou a fraude, comunicou os órgãos competentes e adotou rapidamente todas as providências esperadas.
O Tribunal concluiu que:
- não houve omissão da administração;
- os mecanismos de controle interno funcionaram;
- as investigações continuam em andamento na esfera policial;
- não existe risco imediato de agravamento da situação.
Arquivamento não encerra as investigações
O conselheiro fez questão de destacar que o arquivamento do PAP não representa julgamento do mérito da denúncia.
As apurações continuam sendo conduzidas pelas autoridades policiais competentes e poderão resultar em responsabilizações, caso sejam identificados autores da fraude.
Além disso, o Tribunal informou que todas as informações permanecerão registradas em sua base de dados e poderão subsidiar futuras auditorias.
Prefeito e Controladoria terão que prestar contas
Apesar do arquivamento, o TCE-RO determinou que:
- o prefeito Uesnei Cleiton da Silva deverá incluir, na prestação de contas de 2026, um relatório detalhando todas as providências adotadas sobre o caso;
- a controladora-geral Claudia Bonatto Anacleto também deverá apresentar relatório específico sobre a evolução das medidas administrativas;
- a Secretaria-Geral de Controle Externo verificará o cumprimento dessas determinações durante a análise das contas anuais do município.
Decisão do TCE-RO
Na decisão monocrática, o Tribunal determinou:
- o arquivamento do Procedimento Apuratório Preliminar por falta dos critérios mínimos de seletividade;
- a notificação do prefeito e da Controladoria-Geral do Município;
- o acompanhamento do caso nas prestações de contas de 2026;
- a manutenção das informações na base de dados da SGCE para subsidiar futuras fiscalizações;
- a ciência ao Ministério Público de Contas.
Entenda a decisão
O TCE-RO reforçou que o arquivamento ocorreu exclusivamente por critérios técnicos de seletividade, utilizados para priorizar ações de fiscalização. A Corte destacou que isso não afasta a continuidade das investigações criminais e administrativas, nem representa qualquer conclusão sobre a existência ou inexistência da fraude eletrônica que atingiu as contas da Prefeitura de Santa Luzia D’Oeste.
O TCE-RO reforçou que o arquivamento ocorreu exclusivamente por critérios técnicos de seletividade, utilizados para priorizar ações de fiscalização. A Corte destacou que isso não afasta a continuidade das investigações criminais e administrativas, nem representa qualquer conclusão sobre a existência ou inexistência da fraude eletrônica que atingiu as contas da Prefeitura de Santa Luzia D’Oeste.


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