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Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva investigação sobre fraude eletrônica de R$ 248 mil nas contas da Prefeitura de Santa Luzia D’Oeste

Tribunal de Contas reconhece que houve movimentações bancárias indevidas, mas destaca atuação rápida da Prefeitura e decide não instaurar fiscalização específica.

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou o arquivamento do Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) nº 00921/2026, que apurava supostas irregularidades relacionadas a movimentações bancárias indevidas nas contas da Prefeitura de Santa Luzia D’Oeste, decorrentes de uma possível fraude eletrônica.

A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, que acompanhou o parecer técnico da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE). Embora o caso envolva um prejuízo de R$ 248.281,14, o Tribunal concluiu que não estavam presentes os critérios mínimos de seletividade para abertura de uma ação de controle específica. 

Fraude eletrônica movimentou mais de R$ 248 mil

Segundo os autos, a própria Controladoria-Geral do Município comunicou ao TCE-RO a ocorrência de movimentações bancárias indevidas em contas da Prefeitura mantidas na Caixa Econômica Federal.

Os fatos ocorreram em 26 de setembro de 2024, totalizando R$ 248.281,14, valor que teria sido desviado por meio de uma suposta fraude eletrônica.

A Controladoria informou que tomou conhecimento oficial da situação em março de 2026 e imediatamente iniciou as providências administrativas para apurar o caso.
 
Prefeitura adotou medidas imediatas

O Tribunal destacou que o Município não permaneceu inerte diante da fraude.

Entre as providências adotadas pela administração municipal estão:
  • comunicação imediata à Caixa Econômica Federal;
  • reforço da segurança das contas bancárias;
  • registro de boletim de ocorrência;
  • comunicação à Polícia Federal;
  • instauração de processo administrativo interno;
  • acompanhamento da investigação policial;
  • adoção de medidas para fortalecer os controles internos.
Inicialmente, a Polícia Federal analisou o caso, mas entendeu que não havia prejuízo direto a recursos federais e remeteu a investigação para a Polícia Civil de Rondônia, que conduz o inquérito policial.
 
TCE-RO explica por que arquivou o processo

A Corte de Contas ressaltou que o arquivamento não significa que a fraude não existiu ou que os fatos sejam considerados regulares.

O motivo da decisão está relacionado aos critérios internos utilizados pelo Tribunal para definir quais casos receberão fiscalização específica.

Na primeira etapa da análise, denominada Índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade), a denúncia alcançou 42,8 pontos, superando o mínimo de 40 exigido.

Entretanto, na segunda fase, chamada Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência), o caso recebeu apenas:
  • Gravidade: 3 pontos;
  • Urgência: 1 ponto;
  • Tendência: 1 ponto.
O resultado final foi de 3 pontos, muito abaixo dos 40 pontos mínimos exigidos para abertura de uma ação de controle.
 
Atuação rápida reduziu a urgência do caso

Segundo o relator, a baixa pontuação ocorreu porque a própria Prefeitura identificou a fraude, comunicou os órgãos competentes e adotou rapidamente todas as providências esperadas.

O Tribunal concluiu que:
  • não houve omissão da administração;
  • os mecanismos de controle interno funcionaram;
  • as investigações continuam em andamento na esfera policial;
  • não existe risco imediato de agravamento da situação.
Por isso, o TCE-RO entendeu que não havia necessidade de instaurar uma fiscalização extraordinária.
 
Arquivamento não encerra as investigações

O conselheiro fez questão de destacar que o arquivamento do PAP não representa julgamento do mérito da denúncia.

As apurações continuam sendo conduzidas pelas autoridades policiais competentes e poderão resultar em responsabilizações, caso sejam identificados autores da fraude.

Além disso, o Tribunal informou que todas as informações permanecerão registradas em sua base de dados e poderão subsidiar futuras auditorias.
 
Prefeito e Controladoria terão que prestar contas

Apesar do arquivamento, o TCE-RO determinou que:
  • o prefeito Uesnei Cleiton da Silva deverá incluir, na prestação de contas de 2026, um relatório detalhando todas as providências adotadas sobre o caso;
  • a controladora-geral Claudia Bonatto Anacleto também deverá apresentar relatório específico sobre a evolução das medidas administrativas;
  • a Secretaria-Geral de Controle Externo verificará o cumprimento dessas determinações durante a análise das contas anuais do município.
 
Decisão do TCE-RO

Na decisão monocrática, o Tribunal determinou:
  • o arquivamento do Procedimento Apuratório Preliminar por falta dos critérios mínimos de seletividade;
  • a notificação do prefeito e da Controladoria-Geral do Município;
  • o acompanhamento do caso nas prestações de contas de 2026;
  • a manutenção das informações na base de dados da SGCE para subsidiar futuras fiscalizações;
  • a ciência ao Ministério Público de Contas.
Entenda a decisão

O TCE-RO reforçou que o arquivamento ocorreu exclusivamente por critérios técnicos de seletividade, utilizados para priorizar ações de fiscalização. A Corte destacou que isso não afasta a continuidade das investigações criminais e administrativas, nem representa qualquer conclusão sobre a existência ou inexistência da fraude eletrônica que atingiu as contas da Prefeitura de Santa Luzia D’Oeste.

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