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Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva investigação sobre licitação de projetos de engenharia em Teixeirópolis por falta de critérios de seletividade


Tribunal de Contas entendeu que denúncia não apresentou gravidade suficiente para justificar ação de controle e manteve o arquivamento do procedimento.

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) nº 1495/2026, que investigava supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 023/2026, realizado pela Prefeitura de Teixeirópolis para contratação de empresa responsável pela elaboração de projetos executivos de engenharia.

A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro substituto Omar Pires Dias, que acompanhou o parecer técnico da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) e concluiu que o caso não atingiu os requisitos mínimos de seletividade exigidos para abertura de uma fiscalização aprofundada.
 
Empresa questionava licitação vencida com desconto de mais de 73%

A investigação teve início após representação apresentada pela empresa GTX Engenharia Ltda., que contestou a habilitação da empresa Becavelo Engenharia Ltda., vencedora da licitação ao oferecer proposta de R$ 105 mil, valor cerca de 73,05% inferior ao orçamento estimado pela Prefeitura, fixado em R$ 389.616,79.

Entre os principais questionamentos apresentados estavam:
  • possível inexequibilidade da proposta vencedora;
  • supostas irregularidades nos atestados de capacidade técnica;
  • alegado conflito de interesses envolvendo um dos sócios da empresa vencedora;
  • ausência de análise individualizada dos recursos administrativos apresentados durante o certame.
A empresa também pediu, em caráter liminar, a suspensão da licitação e a proibição da assinatura do contrato.
 
Análise técnica não encontrou indícios suficientes de irregularidade

Durante a análise preliminar, a equipe técnica do TCE-RO verificou que a Prefeitura promoveu diligências para exigir da empresa vencedora documentos que comprovassem a viabilidade da proposta.

Segundo o relatório, a empresa apresentou:
  • declaração de exequibilidade;
  • planilhas e documentos complementares;
  • justificativas sobre composição de custos;
  • documentação técnica solicitada pela Administração.
Os auditores também observaram que a licitação contou com 16 empresas participantes, sendo que outras concorrentes apresentaram propostas bastante próximas da vencedora, reforçando o entendimento de que o desconto elevado, por si só, não caracteriza inexequibilidade.
 
Suposto conflito de interesses não foi comprovado

Outro ponto analisado foi a alegação de que um dos sócios da empresa vencedora teria exercido função ligada à fiscalização de obras do município.

Entretanto, consulta ao Portal da Transparência e à documentação oficial demonstrou que:
  • não foram encontrados registros de vínculo do profissional com o quadro de servidores municipais;
  • o decreto citado pela empresa denunciante havia sido revogado anteriormente;
  • não foram localizados documentos que demonstrassem participação do profissional na elaboração ou condução da licitação.
Dessa forma, o Tribunal concluiu que não havia elementos suficientes para indicar favorecimento ou acesso privilegiado às informações do certame.
 
Caso superou primeira etapa, mas fracassou na análise de gravidade

Na avaliação de seletividade utilizada pelo TCE-RO, a denúncia obteve:
  • 47 pontos no índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade), superando o mínimo de 40 pontos;
  • apenas 2 pontos na Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência), muito abaixo dos 40 pontos mínimos exigidos para justificar uma ação de controle.
Segundo o Tribunal, a situação foi considerada de baixa gravidade, sem risco relevante ao interesse público, sem urgência para intervenção imediata e sem tendência de agravamento.
 
Pedido de suspensão da licitação ficou prejudicado

Como o procedimento foi arquivado ainda na fase de admissibilidade, o pedido de tutela antecipada para suspender o pregão também foi considerado prejudicado, já que não houve abertura da investigação de mérito.
 
Sigilo foi retirado do processo

A decisão também determinou o levantamento do sigilo do Procedimento Apuratório Preliminar.

De acordo com o relator, a empresa autora da representação participou publicamente da licitação, não existindo justificativa para manter os autos em caráter reservado.
 
Prefeitura será comunicada

Apesar do arquivamento, o Tribunal determinou o envio de cópia da decisão ao prefeito Osmy Toledo de Souza e à controladora-geral do município, Girlene da Silva Pio de Oliveira, para conhecimento dos fatos e adoção das providências administrativas que julgarem pertinentes.
 
Decisão final do TCE-RO

Com a Decisão Monocrática nº 0451/2026, o Tribunal de Contas determinou:
  • o arquivamento do Procedimento Apuratório Preliminar sem julgamento do mérito;
  • a perda do objeto do pedido de tutela antecipada;
  • a comunicação ao prefeito e à Controladoria-Geral do Município;
  • o levantamento do sigilo do processo;
  • a ciência ao Ministério Público de Contas e à empresa denunciante.
Embora a denúncia tenha atendido aos requisitos formais para ser recebida, o TCE-RO concluiu que não foram identificados elementos suficientes de gravidade, urgência e tendência capazes de justificar a instauração de uma fiscalização específica, mantendo o arquivamento do caso.

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