Tribunal de Contas entendeu que denúncia não atingiu critérios para abertura de ação de controle, mas destacou que o município já havia suspendido o certame para corrigir possíveis falhas apontadas pelo Ministério Público de Contas
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 59/2026, realizado pela Prefeitura de Pimenta Bueno, destinado à aquisição de caminhões, trator, pá carregadeira, retroescavadeira e outros equipamentos pesados.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Francisco Carvalho da Silva, no âmbito do Processo nº 01695/26, após análise dos critérios técnicos de admissibilidade e seletividade adotados pela Corte de Contas.
Licitação previa investimento superior a R$ 10 milhões
O processo licitatório previa um investimento estimado em R$ 10.050.411,09, para registro de preços destinado à futura compra de máquinas e veículos pesados para o município.
A apuração teve início após uma Notificação Recomendatória do Ministério Público de Contas (MPC-RO), que apontou diversos indícios de possíveis irregularidades no edital.
MPC apontou diversas falhas no edital
Entre os principais questionamentos levantados pelo Ministério Público de Contas estavam:
- justificativa considerada insuficiente para utilização do Sistema de Registro de Preços;
- divergências entre julgamento por item e por lote;
- possível deficiência na pesquisa e formação dos preços;
- especificações técnicas que poderiam restringir a concorrência;
- referências a marcas e modelos sem justificativas adequadas;
- exigência de assistência técnica em Rondônia considerada potencialmente restritiva;
- necessidade de republicação do edital caso houvesse alterações relevantes;
- dúvidas sobre a previsão de adesão de outros órgãos ("carona") à futura ata de registro de preços.
Durante a análise, a equipe técnica destacou um fator considerado decisivo: a própria Prefeitura de Pimenta Bueno suspendeu o pregão para revisar o edital e analisar as recomendações feitas pelo Ministério Público de Contas.
Segundo o relatório técnico, essa providência reduziu significativamente a urgência da atuação imediata do Tribunal.
Critérios técnicos impediram abertura de fiscalização
O TCE explicou que utiliza um sistema de seleção de denúncias baseado em duas etapas.
Na primeira análise, denominada RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade), o caso obteve 47,8 pontos, superando o mínimo necessário de 40 pontos.
Entretanto, na segunda etapa, que utiliza a Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência), a pontuação foi de apenas 4 pontos, muito abaixo dos 40 pontos exigidos para justificar a abertura de uma ação específica de fiscalização.
De acordo com o Tribunal, como a licitação já havia sido suspensa e a administração municipal demonstrou intenção de corrigir os problemas apontados, não havia urgência suficiente para instaurar um procedimento de controle.
O TCE explicou que utiliza um sistema de seleção de denúncias baseado em duas etapas.
Na primeira análise, denominada RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade), o caso obteve 47,8 pontos, superando o mínimo necessário de 40 pontos.
Entretanto, na segunda etapa, que utiliza a Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência), a pontuação foi de apenas 4 pontos, muito abaixo dos 40 pontos exigidos para justificar a abertura de uma ação específica de fiscalização.
De acordo com o Tribunal, como a licitação já havia sido suspensa e a administração municipal demonstrou intenção de corrigir os problemas apontados, não havia urgência suficiente para instaurar um procedimento de controle.
Arquivamento não significa aprovação do edital
Na decisão, o relator faz questão de destacar que o arquivamento não representa reconhecimento da regularidade da licitação.
O Tribunal esclarece que a análise realizada nesta fase é apenas preliminar e serve para definir se determinado caso deve ou não receber prioridade na fiscalização.
As recomendações do Ministério Público de Contas permanecem disponíveis para que a Prefeitura promova os ajustes considerados necessários.
Determinações do Tribunal
Na decisão, o TCE-RO determinou:
- o não processamento e arquivamento do PAP;
- a retirada do sigilo do procedimento;
- a comunicação da decisão à prefeita Marcilene Rodrigues da Silva Souza e à controladora-geral do município, Vanessa Primão Hanauer Scheffer;
- ciência ao Ministério Público de Contas.
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