Tribunal aponta indícios de irregularidades em contratação direta por inexigibilidade de licitação para cursos de capacitação
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a citação de gestores da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) e da empresa Bio Scan Ltda. para que apresentem defesa sobre supostas irregularidades em contratações diretas de cursos de capacitação realizados por inexigibilidade de licitação. A decisão foi proferida pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida no Processo nº 3355/2025.
A fiscalização do TCE investiga três processos administrativos relacionados à contratação da empresa Bio Scan para ministrar cursos promovidos pela Escola do Legislativo (ELERO). A Corte já havia determinado anteriormente a suspensão da execução dos contratos por meio de medida cautelar.
TCE confirma suspensão dos contratos
Na nova decisão, o Tribunal reconheceu que a determinação de suspensão foi cumprida pela Assembleia Legislativa, mantendo, entretanto, a proibição de novos atos de despesa relacionados aos contratos até nova deliberação do processo.
Quem foi citado pelo Tribunal
O TCE determinou a abertura do contraditório para três envolvidos:
O TCE determinou a abertura do contraditório para três envolvidos:
- Welys Araujo de Assis, diretor-geral da Escola do Legislativo;
- Luciano José da Silva, advogado-geral da Assembleia Legislativa;
- Bio Scan Ltda., representada por seu sócio Rui Pedro da Silva Rodrigues Santoro.
Principais irregularidades apontadas pelo TCE-RO
Segundo o relatório técnico acolhido pelo relator, foram identificados diversos indícios de falhas na contratação, entre eles:
- deficiência no planejamento da contratação;
- ausência de Estudo Técnico Preliminar (ETP);
- elaboração do Termo de Referência após a proposta da empresa;
- possível superdimensionamento da demanda;
- ausência de comprovação da inviabilidade de competição;
- falta de demonstração da notória especialização da empresa;
- inconsistências em atestados de capacidade técnica;
- pesquisa de preços considerada inadequada;
- possível execução parcial do objeto antes da formalização contratual;
- indícios de utilização de documentos inconsistentes durante o processo de contratação.
O Tribunal também apontou que o parecer jurídico elaborado pela Advocacia-Geral da Assembleia Legislativa teria realizado apenas uma análise formal da contratação, sem avaliar de forma crítica aspectos como:
- singularidade do objeto;
- inviabilidade de competição;
- qualificação técnica da empresa;
- inconsistências documentais apresentadas durante a contratação.
Empresa Bio Scan também deverá explicar documentos
Em relação à Bio Scan, o TCE destaca que permanecem dúvidas sobre documentos utilizados para comprovar sua experiência técnica.
A decisão menciona indícios envolvendo:
- notas fiscais canceladas;
- atestados de capacidade técnica considerados inconsistentes;
- assinaturas com datas incompatíveis;
- ausência de comprovação efetiva da prestação de alguns serviços;
- possível conflito de interesses entre empresas ligadas aos sócios da contratada.
O Tribunal ressaltou que, neste momento, não houve julgamento definitivo sobre as supostas irregularidades.
A decisão apenas determina a continuidade da instrução processual, garantindo aos responsáveis o direito ao contraditório e à ampla defesa antes de qualquer conclusão sobre eventual responsabilização. Após a apresentação das justificativas, o processo retornará à Secretaria-Geral de Controle Externo para nova análise técnica.
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