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Na Mira do Povo

TCE-RO mantém suspensão de contratos e cita servidores da Assembleia Legislativa e empresa Bio Scan para apresentar defesa


Tribunal aponta indícios de irregularidades em contratação direta por inexigibilidade de licitação para cursos de capacitação

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a citação de gestores da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) e da empresa Bio Scan Ltda. para que apresentem defesa sobre supostas irregularidades em contratações diretas de cursos de capacitação realizados por inexigibilidade de licitação. A decisão foi proferida pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida no Processo nº 3355/2025.

A fiscalização do TCE investiga três processos administrativos relacionados à contratação da empresa Bio Scan para ministrar cursos promovidos pela Escola do Legislativo (ELERO). A Corte já havia determinado anteriormente a suspensão da execução dos contratos por meio de medida cautelar.
 
TCE confirma suspensão dos contratos

Na nova decisão, o Tribunal reconheceu que a determinação de suspensão foi cumprida pela Assembleia Legislativa, mantendo, entretanto, a proibição de novos atos de despesa relacionados aos contratos até nova deliberação do processo. 

Quem foi citado pelo Tribunal

O TCE determinou a abertura do contraditório para três envolvidos:
  • Welys Araujo de Assis, diretor-geral da Escola do Legislativo;
  • Luciano José da Silva, advogado-geral da Assembleia Legislativa;
  • Bio Scan Ltda., representada por seu sócio Rui Pedro da Silva Rodrigues Santoro.
Os três terão 15 dias para apresentar defesa e documentos que possam afastar os indícios apontados pela fiscalização. Caso não respondam à citação, poderão ser considerados revels no processo.
 
Principais irregularidades apontadas pelo TCE-RO

Segundo o relatório técnico acolhido pelo relator, foram identificados diversos indícios de falhas na contratação, entre eles:
  • deficiência no planejamento da contratação;
  • ausência de Estudo Técnico Preliminar (ETP);
  • elaboração do Termo de Referência após a proposta da empresa;
  • possível superdimensionamento da demanda;
  • ausência de comprovação da inviabilidade de competição;
  • falta de demonstração da notória especialização da empresa;
  • inconsistências em atestados de capacidade técnica;
  • pesquisa de preços considerada inadequada;
  • possível execução parcial do objeto antes da formalização contratual;
  • indícios de utilização de documentos inconsistentes durante o processo de contratação.
Parecer jurídico também é questionado

O Tribunal também apontou que o parecer jurídico elaborado pela Advocacia-Geral da Assembleia Legislativa teria realizado apenas uma análise formal da contratação, sem avaliar de forma crítica aspectos como:
  • singularidade do objeto;
  • inviabilidade de competição;
  • qualificação técnica da empresa;
  • inconsistências documentais apresentadas durante a contratação.
Esses fatos deverão ser esclarecidos pelo advogado responsável durante a fase de defesa.
 
Empresa Bio Scan também deverá explicar documentos

Em relação à Bio Scan, o TCE destaca que permanecem dúvidas sobre documentos utilizados para comprovar sua experiência técnica.

A decisão menciona indícios envolvendo:
  • notas fiscais canceladas;
  • atestados de capacidade técnica considerados inconsistentes;
  • assinaturas com datas incompatíveis;
  • ausência de comprovação efetiva da prestação de alguns serviços;
  • possível conflito de interesses entre empresas ligadas aos sócios da contratada.
Processo segue em fase de instrução

O Tribunal ressaltou que, neste momento, não houve julgamento definitivo sobre as supostas irregularidades.

A decisão apenas determina a continuidade da instrução processual, garantindo aos responsáveis o direito ao contraditório e à ampla defesa antes de qualquer conclusão sobre eventual responsabilização. Após a apresentação das justificativas, o processo retornará à Secretaria-Geral de Controle Externo para nova análise técnica.
 
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