O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu transformar em Representação um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que apura supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 22/2026, promovido pela Prefeitura de Alvorada do Oeste para aquisição de óculos corretivos sob medida destinados aos pacientes da rede municipal de saúde.
Apesar de reconhecer que existem elementos que justificam uma investigação mais aprofundada, o Tribunal negou o pedido de suspensão imediata do contrato, entendendo que a interrupção do fornecimento dos óculos poderia prejudicar a população atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O processo tem valor estimado de R$ 301.138,00.
Empresa denunciou bloqueio para fornecedores de fora da região
A representação foi apresentada pela empresa Visionare Silva Empresarial Ltda., que alegou ter sido impedida de participar da licitação por causa de um suposto bloqueio geográfico na plataforma Licitanet.
Segundo a denúncia, ao tentar cadastrar sua proposta, o sistema exibiu a mensagem:
"Apenas fornecedores locais podem cadastrar proposta neste processo."
De acordo com a empresa, essa restrição não estava prevista no edital e teria violado princípios da:
- ampla concorrência;
- isonomia entre os participantes;
- competitividade nas licitações públicas.
Durante a análise preliminar, a equipe técnica do Tribunal concluiu que existem elementos suficientes para aprofundar a apuração.
Entre os principais pontos destacados estão:
- possível configuração inadequada da plataforma Licitanet;
- eventual restrição indevida à participação de empresas de outras localidades;
- necessidade de verificar se houve redução da competitividade da licitação;
- dúvidas sobre os atestados de capacidade técnica apresentados pela empresa vencedora.
Outras denúncias perderam força na análise preliminar
O Tribunal também analisou outras alegações feitas pela empresa denunciante.
Entre elas:
- suposta divergência entre os lances apresentados e a proposta final;
- ausência de documento relacionado ao Conselho de Optometria.
No caso do documento de habilitação, o TCE verificou que ele já estava disponível no Portal da Transparência antes da realização da sessão pública.
Contrato continua em vigor
Mesmo reconhecendo a existência de indícios sobre a possível restrição à concorrência, o relator entendeu que não seria adequado suspender imediatamente a contratação.
Segundo a decisão, o objeto do contrato envolve a entrega de óculos corretivos para pacientes da rede pública de saúde, um serviço considerado essencial.
Para o Tribunal, interromper o fornecimento neste momento poderia causar prejuízos maiores à população do que manter a execução do contrato enquanto a investigação prossegue.
Esse entendimento caracteriza o chamado "periculum in mora inverso", quando a suspensão da contratação pode gerar danos mais graves ao interesse público.
Prefeitura terá que apresentar toda a documentação
Na decisão, o TCE determinou que o prefeito Jair Luiz encaminhe, no prazo de cinco dias, cópia integral do processo administrativo da licitação.
O município deverá fornecer toda a documentação para subsidiar a investigação técnica conduzida pela Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE).
O que acontece agora
Com a decisão, o processo deixa de ser apenas um Procedimento Apuratório Preliminar e passa oficialmente à categoria de Representação, permitindo uma análise completa dos fatos.
Os próximos passos incluem:
- envio da documentação pela Prefeitura;
- aprofundamento da investigação pela equipe técnica do TCE;
- realização de diligências, se necessário;
- elaboração de relatório técnico;
- julgamento definitivo pelo Tribunal de Contas.


0 Comentários