O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou que o Prefeito de Parecis, Marcondes de Carvalho, readeque e reamostre o Plano de Ação voltado à reorganização da gestão tributária do município. A decisão monocrática, proferida pelo Conselheiro Substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, concedeu o prazo de 30 dias para que a gestão municipal promova as correções necessárias.
A medida é fruto do monitoramento do Acórdão APL-TC 00129/25, no qual a Corte de Contas avaliou a maturidade, a estrutura e a eficiência da arrecadação dos 52 municípios rondonienses.
Entenda o Caso: Atendimento Parcial das Exigências
A Prefeitura de Parecis chegou a apresentar um documento inicial com propostas de melhoria. No entanto, após análise minuciosa da equipe técnica do Tribunal, o plano foi classificado como parcialmente cumprido, pois deixou de fora pontos cruciais e apresentou falhas formais e materiais de planejamento.
Entre as seis ações principais apresentadas pelo município, destacam-se:
- Criação da Lei Orgânica da Administração Tributária (LOAT);
- Ativação do Fundo de Modernização (FUMDAF);
- Atualização da legislação tributária municipal;
- Regulamentação do convênio do ITR;
- Implantação de sistema informatizado para fiscalização;
- Ativação da Junta de Recursos Fiscais.
Quais Foram as Inconsistências Apontadas pelo TCE-RO?
Embora o município tenha dado passos iniciais, a análise do TCE-RO revelou lacunas expressivas no planejamento municipal:
Prazos Genéricos: O plano indicava apenas anos amplos (como "2026/2027" ou "2029"), sem definir datas precisas de início e término para a execução dos trabalhos.
Falta de Responsáveis Diretos: As funções foram vinculadas apenas a órgãos genéricos (como SEMAF ou TI), sem especificar os cargos ou servidores diretamente encarregados de cada etapa.
Falta de Ações para a Reforma Tributária: Não foi incluído um plano de transição articulado para preparar o município para as mudanças da Reforma Tributária e do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Desconexão de Problemas Críticos: O plano não apresentou soluções para problemas graves identificados na auditoria, como a defasagem de mais de 10 anos sem concurso público para fiscais, a falta de capacitação contínua, a ausência de código de conduta e a carência de infraestrutura física e veículos para fiscalização.
Embora o município tenha dado passos iniciais, a análise do TCE-RO revelou lacunas expressivas no planejamento municipal:
Prazos Genéricos: O plano indicava apenas anos amplos (como "2026/2027" ou "2029"), sem definir datas precisas de início e término para a execução dos trabalhos.
Falta de Responsáveis Diretos: As funções foram vinculadas apenas a órgãos genéricos (como SEMAF ou TI), sem especificar os cargos ou servidores diretamente encarregados de cada etapa.
Falta de Ações para a Reforma Tributária: Não foi incluído um plano de transição articulado para preparar o município para as mudanças da Reforma Tributária e do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Desconexão de Problemas Críticos: O plano não apresentou soluções para problemas graves identificados na auditoria, como a defasagem de mais de 10 anos sem concurso público para fiscais, a falta de capacitação contínua, a ausência de código de conduta e a carência de infraestrutura física e veículos para fiscalização.
O Que a Prefeitura Deve Fazer Agora?
No prazo de 30 dias contados a partir da notificação oficial, a gestão municipal deverá revisar integralmente o documento e reapresentá-lo ao TCE-RO com os seguintes ajustes:
Vincular cada falha à sua respectiva solução: Garantir transparência total entre o problema identificado, a ação proposta, o responsável, o prazo e o indicador de sucesso.
Detalhar etapas e metas: Estabelecer datas objetivas e etapas intermediárias de fiscalização.
Inserir o Plano da Reforma Tributária: Seguir as diretrizes do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) para adequar a infraestrutura tecnológica, cadastral e normativa da cidade.
Expandir a abrangência: Incluir medidas para a gestão de pessoas, concurso público, valorização dos servidores e melhoria da infraestrutura de atendimento ao contribuinte.
Orientação da Corte: O TCE-RO recomendou que, mesmo enquanto aguarda a aprovação final do novo plano, a Prefeitura já inicie a execução de melhorias imediatas para evitar atrasos na estruturação da fiscalização e da arrecadação municipal.


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