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Na Mira do Povo

Sefin atualiza regras do IRRF e alerta órgãos estaduais sobre bloqueios


Decreto normatiza retenção do Imposto de Renda na fonte para servidores e estabelece punições severas para inconsistências fiscais em Rondônia.

O Governo de Rondônia oficializou novas diretrizes sobre a titularidade e a gestão do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre a folha de pagamento dos servidores públicos. As alterações foram estabelecidas pelo Decreto nº 31.761, assinado pelo governador Marcos José Rocha dos Santos e pelo secretário de Estado de Finanças, Franco Maegaki Ono, publicado no Diário Oficial na quarta-feira, 5 de agosto de 2026.

As adequações inserem novos dispositivos no Decreto nº 27.546/2022, fixando que a interrupção do desconto do imposto em casos de não incidência, isenção ou imunidade tributária passa a ser de competência exclusiva da unidade gestora responsável pela folha de pagamento.
 
Sanções administrativas e risco de bloqueio financeiro no Sigef

As novas normas trazem alertas rigorosos sobre a correta execução fiscal. Ficou estabelecido que a omissão, o atraso ou a retenção incorreta do Imposto de Renda caracterizam descumprimento de obrigação tributária acessória. A falha sujeita os responsáveis a apurações nas esferas administrativa, civil e penal.

Além disso, a não retenção do IRRF pertencente ao Estado poderá ser enquadrada como renúncia de receita, conforme o artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Para assegurar o cumprimento das obrigações, a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) foi autorizada a bloquear a execução financeira das unidades inadimplentes no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (Sigef) caso pendências e inconsistências não sejam regularizadas nos prazos determinados.

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