O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a conversão em Tomada de Contas Especial de um processo que apura possíveis irregularidades na contratação e execução de serviços de usinagem e transporte de concreto asfáltico para o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER/RO).
A decisão aponta indícios de possível dano ao erário de R$ 8.601.564,15. O processo envolve o Contrato nº 089/2024/PGE-DERADM, firmado com a empresa BWC Assessoria e Empreendimentos Ltda., decorrente do Pregão Eletrônico nº 289/2023/SUPEL/RO.
TCE-RO aponta duas possíveis irregularidades
De acordo com a decisão do conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, foram identificadas duas situações consideradas relevantes na análise do contrato.
A primeira envolve a falta de retenção e recolhimento do ISSQN incidente sobre a Nota Fiscal nº 36. Segundo o Tribunal, essa situação teria provocado um possível prejuízo de R$ 290.874,15.
A segunda está relacionada à liquidação e pagamento de despesas sem a comprovação da pesagem dos materiais fornecidos. Nesse ponto, o possível dano foi estimado em R$ 8.310.690,00.
Somados, os dois valores chegam a R$ 8.601.564,15.
Falta de pesagem dificultou comprovação dos serviços
Um dos principais pontos analisados pelo TCE-RO foi a ausência de registros de pesagem dos materiais utilizados na execução do contrato.
Embora um laudo pericial tenha indicado a existência de execução física das obras, segundo a decisão, não foi possível estabelecer com segurança quais quantitativos executados correspondiam especificamente ao material faturado na Nota Fiscal nº 36.
Por esse motivo, a área técnica entendeu que não havia elementos suficientes para separar eventual dano efetivo de uma simples falha documental. O possível prejuízo, portanto, permaneceu sob investigação na Tomada de Contas Especial.
Pagamento ocorreu sem documentação considerada suficiente
O TCE-RO também apontou que a documentação apresentada para a liquidação da despesa não continha a comprovação da pesagem do concreto asfáltico entregue.
Mesmo assim, gestores e fiscais teriam atestado a execução dos serviços e emitido o Termo de Recebimento Definitivo, permitindo o processamento da despesa e o pagamento à empresa contratada.
Na avaliação do relator, a situação pode caracterizar, em tese, erro grosseiro, por envolver a realização de pagamento sem documentação considerada suficiente para comprovar quantitativamente o objeto contratado.
Responsáveis foram citados para apresentar defesa
Com a conversão do processo em Tomada de Contas Especial, o Tribunal determinou a citação dos responsáveis para que apresentem razões de defesa e documentos ou, se desejarem, promovam o recolhimento dos valores atribuídos.
O prazo estabelecido é de 30 dias, conforme os critérios previstos na decisão.
Entre os citados estão o diretor-geral do DER/RO, Eder André Fernandes Dias, a empresa BWC Assessoria e Empreendimentos Ltda., além de servidores e agentes envolvidos nas etapas de gestão, fiscalização, recebimento, liquidação e processamento financeiro do contrato.
Responsabilização foi dividida por irregularidade
A decisão individualizou os responsáveis conforme as duas irregularidades investigadas.
No caso do ISSQN, o TCE-RO apontou responsabilidade, em tese, de Eder André Fernandes Dias, BWC Assessoria e Empreendimentos Ltda., Jonas Santos Oliveira, Maria Quézia Reis, Adnáldeson Passos Cruz e Felipe Costa Manussakis.
Já em relação à falta de comprovação da pesagem dos materiais, foram responsabilizados, em tese, Eder André Fernandes Dias, BWC Assessoria e Empreendimentos Ltda., Dabson Bueno da Silva, Lucas Albuquerque de Oliveira, Emerson Santos da Silva, Jéssica Nelly Arnold e Paulo Cesar Casarin.
Duas servidoras foram retiradas da responsabilização
O TCE-RO também decidiu não citar Gisely Francis Santana de Oliveira e Thais de Castro Lima pela irregularidade relacionada ao ISSQN.
Segundo a decisão, a análise técnica concluiu que as atribuições funcionais das duas servidoras não abrangiam os atos relacionados à retenção do tributo. Por isso, não foi identificado nexo de causalidade entre suas funções e a irregularidade investigada.
Investigação ainda não representa condenação definitiva
A decisão do TCE-RO não significa que os responsáveis já foram definitivamente condenados a devolver os valores.
A Tomada de Contas Especial terá justamente a finalidade de aprofundar a apuração, definir a responsabilidade de cada envolvido e verificar a existência, a materialidade e a extensão de eventual prejuízo aos cofres públicos.
Os responsáveis terão direito ao contraditório e à ampla defesa antes de uma eventual decisão definitiva sobre o débito.
Entenda o caso
Processo: 02196/24/TCE-RO;
Órgão: DER/RO;
Contrato analisado: nº 089/2024/PGE-DERADM;
Empresa contratada: BWC Assessoria e Empreendimentos Ltda.;
Objeto: serviços de usinagem e transporte de concreto asfáltico;
Possível dano relacionado ao ISSQN: R$ 290.874,15;
Possível dano relacionado à falta de pesagem: R$ 8.310.690,00;
Total do possível dano: R$ 8.601.564,15;
Medida determinada: conversão em Tomada de Contas Especial;
Prazo para defesa: 30 dias.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), Decisão Monocrática nº 0166/2026-GCJEPPM.
Órgão: DER/RO;
Contrato analisado: nº 089/2024/PGE-DERADM;
Empresa contratada: BWC Assessoria e Empreendimentos Ltda.;
Objeto: serviços de usinagem e transporte de concreto asfáltico;
Possível dano relacionado ao ISSQN: R$ 290.874,15;
Possível dano relacionado à falta de pesagem: R$ 8.310.690,00;
Total do possível dano: R$ 8.601.564,15;
Medida determinada: conversão em Tomada de Contas Especial;
Prazo para defesa: 30 dias.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), Decisão Monocrática nº 0166/2026-GCJEPPM.


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