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Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva denúncia sobre concessão de água e esgoto em Rondônia, mas mantém fiscalização do projeto


O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu não abrir uma investigação independente sobre questionamentos apresentados contra a concessão regionalizada dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em 40 municípios do estado. A análise, porém, continuará dentro de outro processo de fiscalização já em andamento.

O TCE-RO arquivou o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) nº 02105/26, que questionava possíveis irregularidades na Concorrência Pública Internacional nº 90496/2025/SANE/SUPEL/RO, destinada à concessão dos serviços de água e esgoto da Microrregião de Águas e Esgotos de Rondônia (MRAE/RO).

A decisão foi assinada pelo conselheiro Paulo Curi Neto, por meio da Decisão Monocrática nº 0296/2026-GCPCN, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO.

Denúncia questionava regras para imóveis com poços

A representação foi apresentada pelo vereador de Porto Velho Breno Mendes da Silva Farias. Entre os pontos levantados estavam as regras previstas na concessão para imóveis que utilizam poços artesianos, semiartesianos, rasos ou outras fontes alternativas de água.

O pedido buscava verificar, entre outros aspectos, como seria feita a medição do consumo de água desses imóveis e a eventual cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário.

Também foram levantadas dúvidas sobre a possibilidade de cobrança de tarifa de esgoto sobre água captada de poços particulares, além dos impactos dessas regras na modelagem econômico-financeira da concessão.

Segundo a representação, seria necessário esclarecer se as receitas relacionadas a esses usuários foram consideradas no Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE) e de que maneira eventual alteração dessas receitas poderia afetar as tarifas cobradas da população.

TCE-RO aplicou critérios de seletividade

Apesar de considerar que a denúncia atendia aos requisitos básicos de admissibilidade, a área técnica do Tribunal concluiu que o caso não atingiu a pontuação mínima exigida para ser transformado em uma ação de controle independente.

Na avaliação, o procedimento alcançou 62 pontos no índice RROMa, acima do mínimo de 40 pontos.

O problema ocorreu na segunda etapa da análise: a Matriz GUT, que avalia gravidade, urgência e tendência.

Nesse critério, o caso recebeu apenas 4 pontos, enquanto a pontuação mínima necessária para seleção é de 40 pontos.

A baixa pontuação foi atribuída principalmente ao fato de que o próprio TCE-RO já fiscaliza a concessão de água e esgoto por meio do Processo nº 02874/25-TCE-RO.

Fiscalização continuará em outro processo

O arquivamento do PAP não significa que os questionamentos sobre a concessão deixaram de ser analisados pelo Tribunal de Contas.

Na decisão, o conselheiro Paulo Curi Neto determinou que os documentos e questionamentos apresentados sejam apensados ao Processo nº 02874/25-TCE-RO.

Esse processo já acompanha a estruturação da concessão regionalizada e possui escopo mais amplo de fiscalização.

Para o Tribunal, manter os assuntos relacionados em um único processo evita a duplicidade de análises e reduz o risco de decisões diferentes sobre questões relacionadas ao mesmo projeto.

Concessão prevê 35 anos e envolve 40 municípios

A concorrência questionada prevê a concessão regionalizada dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário de 40 municípios de Rondônia.

O contrato terá duração prevista de 35 anos.

De acordo com as informações analisadas no processo, o leilão está previsto para 29 de setembro de 2026, na B3, em São Paulo.

O valor estimado mencionado na análise técnica chega a aproximadamente R$ 8,47 bilhões ao longo do período da concessão.

Questões sobre tarifas ainda estão sob fiscalização

Entre os principais pontos que permanecem no radar da fiscalização estão a forma de cobrança de esgoto de imóveis abastecidos por poços, os critérios para medição do volume utilizado e os possíveis efeitos dessas receitas na equação econômico-financeira da concessão.

Também deverão ser analisados os riscos relacionados a eventuais mudanças futuras nas regras de cobrança e a possibilidade de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Outro ponto envolve a necessidade de transparência sobre as premissas utilizadas para calcular as receitas futuras e os impactos que essas decisões podem produzir sobre a modicidade tarifária, ou seja, sobre a necessidade de manter as tarifas em níveis adequados para os usuários.

Pedido de medida cautelar ficou prejudicado

O vereador também havia solicitado a possibilidade de uma medida cautelar, caso fossem identificadas irregularidades capazes de comprometer a licitação ou prejudicar os usuários.

Como o PAP não foi selecionado para tramitação como ação de controle autônoma, o pedido de tutela de urgência foi considerado prejudicado neste processo.

O TCE-RO, entretanto, deixou claro que eventual medida cautelar poderá ser analisada dentro do Processo nº 02874/25, caso a fiscalização identifique os requisitos necessários.

Decisão não encerra análise da concessão

Na prática, a decisão do TCE-RO não representa uma declaração de regularidade definitiva da concessão.

O que ocorreu foi o arquivamento do procedimento específico por falta de pontuação mínima na matriz de seletividade. Os questionamentos apresentados serão incorporados à fiscalização mais abrangente que já está sendo realizada pelo Tribunal.

O conselheiro também determinou o levantamento do sigilo dos autos, considerando que o assunto possui natureza pública e não foram identificadas razões excepcionais para manter a restrição de acesso.

Resumo da decisão

Processo: 02105/26/TCE-RO;
Objeto: possíveis irregularidades na concessão regionalizada de água e esgoto;
Municípios envolvidos: 40;
Prazo previsto da concessão: 35 anos;
RROMa: 62 pontos;
Matriz GUT: 4 pontos;
Mínimo exigido na GUT: 40 pontos;
Resultado: PAP não processado como ação autônoma;
Destino: apensamento ao Processo nº 02874/25-TCE-RO;
Relator: conselheiro Paulo Curi Neto;
Leilão previsto: 29 de setembro de 2026.

A fiscalização sobre a concessão de água e esgoto, portanto, continua no TCE-RO. Os questionamentos relacionados aos poços particulares, cobrança de esgoto, modelagem financeira, tarifas e possíveis impactos para os usuários serão analisados dentro do processo que já acompanha o projeto.

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