Tribunal de Contas identificou questionamentos sobre preços no Pregão Eletrônico nº 90038/2026, mas concluiu que o caso não atingiu a pontuação mínima para uma fiscalização específica
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 90038/2026, realizado pela Prefeitura de Ariquemes. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas nesta quinta-feira (6).
A denúncia, encaminhada de forma anônima à Ouvidoria do TCE-RO, apontava possíveis problemas relacionados aos preços apresentados pelos participantes da licitação, além de divergências entre informações disponíveis no sistema Comprasnet e aquelas previstas no edital.
Pregão de Ariquemes tinha valor estimado de R$ 543 mil
O processo licitatório foi aberto pela administração municipal para o registro de preços destinado à futura aquisição de cartazes e materiais gráficos para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Ariquemes durante 12 meses.
O valor inicialmente estimado para a contratação era de R$ 543.212,76.
Entre os pontos questionados estava o Item 14 do pregão. O valor estimado para esse item era de R$ 135, enquanto uma das propostas chegou a R$ 10.
O denunciante também questionou a diferença entre os valores de referência e os preços ofertados, alegando que seria necessário verificar a exequibilidade das propostas, ou seja, se as empresas realmente teriam condições de executar o serviço pelo preço apresentado.
Empresa que ofertou R$ 10 foi desclassificada
Segundo a análise realizada pelo TCE-RO, a empresa que apresentou inicialmente a menor proposta para o Item 14, de R$ 10, acabou sendo desclassificada por não apresentar a proposta dentro do prazo estabelecido pela pregoeira.
Na sequência, a segunda colocada, que havia ofertado R$ 10,10, foi convocada. A proposta foi aceita e a empresa foi habilitada, tendo o item posteriormente adjudicado e homologado.
O Tribunal também verificou que os cinco menores valores registrados para o item ficaram entre R$ 10 e R$ 45,90, todos abaixo do valor estimado de R$ 135.
Apesar disso, a análise técnica apontou que não havia sido localizada manifestação expressa da pregoeira demonstrando a realização de uma análise específica da exequibilidade da proposta vencedora.
TCE-RO não analisou o mérito da denúncia
Embora tenham sido identificados elementos que poderiam justificar uma análise mais aprofundada, o caso não atingiu a pontuação necessária no sistema de seletividade do Tribunal de Contas.
A informação recebeu 31,8 pontos no índice RROMa, enquanto o mínimo exigido para avançar à próxima etapa é de 40 pontos.
O índice RROMa considera critérios como Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade. Somente as demandas que alcançam a pontuação mínima avançam para a análise pela Matriz GUT, que considera Gravidade, Urgência e Tendência.
Como a denúncia não alcançou os 40 pontos, o TCE-RO entendeu que não havia, naquele momento, necessidade de mobilizar uma ação específica de fiscalização.
Arquivamento não significa que o pregão foi considerado regular
Um ponto importante da decisão é que o arquivamento não representa uma declaração de que a licitação foi totalmente regular.
O próprio Tribunal destacou que a não seleção da matéria para uma ação de controle não significa que as possíveis irregularidades tenham sido consideradas inexistentes.
As informações permanecem registradas na base de dados da Secretaria-Geral de Controle Externo e poderão ser utilizadas em futuras fiscalizações caso apareçam novos elementos ou fatos capazes de modificar o cenário analisado.
TCE-RO faz alerta sobre pesquisa de preços
Apesar de arquivar o procedimento, o relator, conselheiro Jailson Viana de Almeida, determinou o encaminhamento das informações à administração municipal.
A orientação é para que os responsáveis pelo levantamento dos preços utilizados na elaboração dos valores estimados das futuras contratações adotem maior cautela e ampliem a pesquisa de mercado.
A medida busca reduzir riscos de sobrepreço, subestimação de valores ou outros prejuízos aos cofres públicos.
O Tribunal também alertou que o descumprimento das orientações poderá resultar na aplicação das penalidades previstas na legislação.
Decisão do TCE-RO
Com base nos critérios de seletividade previstos na Resolução nº 291/2019/TCE-RO e na Portaria nº 32/GABPRES/2025, o relator decidiu não processar o Procedimento Apuratório Preliminar e determinar o arquivamento.
O processo foi tornado público e as informações foram encaminhadas à Prefeitura de Ariquemes, à Secretaria Municipal de Educação e à Controladoria-Geral do Município para adoção das medidas consideradas necessárias.
A decisão foi assinada em 6 de agosto de 2026 pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida, relator do processo nº 1260/2026.


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