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Na Mira do Povo

TCE-RO manda regularizar defesa de agentes públicos em processo sobre contratação de consultoria em Ariquemes

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou que três agentes públicos do Município de Ariquemes regularizem a representação processual em uma investigação que apura possíveis irregularidades na contratação direta de uma empresa para recuperação de créditos tributários.

A determinação consta da Decisão Monocrática DM-0155/2026-GCJVA, assinada pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida, no Processo nº 3417/2025.

O caso envolve a Inexigibilidade de Licitação nº 90062/2025, vinculada ao Processo Administrativo nº 8-015462/SEMFAZ/2025, para contratação da empresa Publicabr Consultoria Tributária Ltda.

Contratação por inexigibilidade é questionada

A representação foi apresentada pelo Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO), que apontou possíveis problemas na contratação de serviços destinados à recuperação de créditos tributários, com pagamento baseado no resultado obtido pela empresa.

Entre os questionamentos apresentados estão a possível falta de comprovação da inviabilidade de competição, requisito necessário para uma contratação por inexigibilidade de licitação.

O MPC também questionou a contratação de serviços relacionados à área jurídica diante da existência da Procuradoria Municipal e levantou dúvidas sobre a estruturação da remuneração por êxito.

Segundo a representação, seria necessário demonstrar de maneira mais consistente a vantagem da contratação, a proporcionalidade dos pagamentos e a transparência das despesas públicas.

TCE-RO já havia determinado a apresentação de defesas

Durante a tramitação do processo, o Tribunal determinou que os responsáveis e a empresa apresentassem justificativas e documentos sobre os fatos apontados.

Foram chamados ao processo a prefeita Carla Gonçalves Rezende, o secretário municipal de Fazenda Luiz Fernandes Ribas Motta, o gerente administrativo da Secretaria Municipal de Fazenda Thiago Rodrigues Nepomuceno, a agente de contratação e pregoeira Rosângela Martins de Oliveira, além da empresa Publicabr Consultoria Tributária Ltda.

As manifestações foram apresentadas dentro do prazo.

Na análise das defesas, porém, a área técnica identificou uma questão processual: a manifestação apresentada em nome de Carla Gonçalves Rezende, Luiz Fernandes Ribas Motta e Thiago Rodrigues Nepomuceno havia sido assinada pelo Procurador-Geral do Município, mas não havia nos autos documento comprovando que os três agentes haviam autorizado formalmente a Procuradoria a atuar em sua defesa pessoal.

Tribunal exige autorização expressa

O ponto central da decisão é a necessidade de comprovar que os agentes públicos concordaram com a representação feita pela Procuradoria-Geral do Município.

O conselheiro Jailson Viana destacou que a advocacia pública pode atuar na defesa de agentes públicos, mas essa representação não ocorre automaticamente quando o processo atribui possíveis responsabilidades individuais aos servidores ou gestores.

A decisão considera que é necessário haver procuração, manifestação expressa de concordância, ratificação da defesa ou outro documento válido que demonstre a opção do agente pela representação da advocacia pública.

O entendimento foi fundamentado, entre outras normas, no artigo 10 da Lei Federal nº 14.133/2021, que prevê a atuação da advocacia pública na defesa de agentes públicos em determinadas situações e mediante opção do próprio interessado.

Três agentes terão 15 dias para regularizar situação

O TCE-RO determinou que Carla Gonçalves Rezende, Luiz Fernandes Ribas Motta e Thiago Rodrigues Nepomuceno sejam notificados e tenham 15 dias para regularizar a representação processual.

Eles poderão apresentar procuração, declaração expressa de concordância com a atuação da Procuradoria-Geral do Município ou ratificar formalmente a defesa que já foi apresentada.

Caso não concordem com a atuação da Procuradoria, deverão constituir advogado próprio e apresentar nova defesa dentro do prazo estabelecido.

A decisão alerta que, se a regularização não for realizada, a defesa apresentada pela Procuradoria poderá não ser aproveitada como defesa pessoal dos agentes no processo.

Decisão não significa condenação

O Tribunal deixou claro que a determinação possui caráter processual e saneador.

Isso significa que o TCE-RO ainda não decidiu definitivamente se houve irregularidade ou se os agentes serão responsabilizados pela contratação.

A eventual responsabilização continuará dependendo da análise das provas e da demonstração dos requisitos legais, incluindo conduta, relação entre o ato e o possível dano ou irregularidade, além de culpabilidade e, quando necessário, dolo ou erro grosseiro.

A decisão também ressalta que eventual revelia ou perda de eficácia da defesa não significa que as acusações serão automaticamente consideradas verdadeiras.

Prefeita teve responsabilização questionada pela área técnica

Durante a análise do processo, a unidade técnica do TCE-RO e o Ministério Público de Contas se manifestaram pelo afastamento da responsabilização sancionatória da prefeita Carla Gonçalves Rezende.

Segundo a análise apresentada, não teria sido demonstrado até aquele momento um ato pessoal concreto da prefeita relacionado à autorização, ratificação, homologação ou manutenção consciente da contratação questionada.

Mesmo assim, o relator decidiu incluir a prefeita na determinação de regularização da defesa por uma questão de segurança processual.

O conselheiro explicou que essa providência não representa antecipação de julgamento nem altera a manifestação técnica e do MPC pelo afastamento de sua responsabilização.

Outros agentes continuam sob análise

Em relação ao secretário municipal de Fazenda Luiz Fernandes Ribas Motta e ao gerente administrativo Thiago Rodrigues Nepomuceno, a área técnica e o MPC mantiveram entendimento pela possibilidade de responsabilização pelas irregularidades apontadas na contratação.

Entre os pontos citados estão a insuficiente demonstração da inviabilidade de competição, a falta de justificativa técnica adequada para a contratação externa e problemas na estruturação da remuneração por êxito.

Já em relação à agente de contratação e pregoeira Rosângela Martins de Oliveira, a situação processual é diferente.

Ela apresentou defesa própria e independente, razão pela qual não foi incluída na determinação de regularização da representação processual.

Processo continuará após o prazo

Depois do prazo de 15 dias para regularização das defesas, o processo deverá retornar ao gabinete do relator.

A partir daí, o TCE-RO poderá dar continuidade à análise das possíveis irregularidades relacionadas à contratação por inexigibilidade em Ariquemes.

Portanto, a decisão publicada em 6 de agosto de 2026 não encerra o julgamento do caso. O Tribunal apenas determinou o saneamento de uma questão relacionada à representação dos agentes antes de avançar para a análise definitiva do mérito.

Entenda o caso
Processo: 3417/2025 – TCE-RO;
Município: Ariquemes;
Objeto: contratação direta por inexigibilidade;
Licitação: Inexigibilidade nº 90062/2025;
Serviço: recuperação de créditos tributários;
Empresa: Publicabr Consultoria Tributária Ltda.;
Representação: Ministério Público de Contas de Rondônia;
Relator: conselheiro Jailson Viana de Almeida;
Prazo para regularização: 15 dias;
Agentes notificados: Carla Gonçalves Rezende, Luiz Fernandes Ribas Motta e Thiago Rodrigues Nepomuceno.

O TCE-RO ainda analisará o mérito das possíveis irregularidades apontadas na contratação. Neste momento, a decisão concentra-se na regularização das defesas dos agentes públicos para garantir o contraditório e a ampla defesa antes do prosseguimento do processo.

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